Execução de Título Extrajudicial 1066905-04.2023.8.26.0506 - TJSP | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
28/12/2023
Valor da Causa
R$ 63.595,05
Órgão julgador
02 Civel de Ribeirao Preto
Partes do Processo
VITTA PRAçAS DO IPIRANGA SPE LTDA
CNPJ
18.***.***.0001-99
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Autor
REGIANE FERNANDA MENDONCA
CPF
314.***.***-58
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Reu
Advogados / Representantes
GILSON SANTONI FILHO
OAB/SP 217967
·
CPF
282.***.***-39
Mostrar
·
Representa: Autor
WESLEY CESAR REQUI VIEIRA
OAB/SP 238737
·
CPF
301.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
ANA LUCIA DOS SANTOS
CPF
357.***.***-32
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·
Representa: Réu
Movimentações
Certidão de Publicação Expedida
30/04/2026, 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/04/2026, 10:07
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
28/04/2026, 09:08
Juntada de Outros documentos
28/04/2026, 09:04
Juntada de Outros documentos
28/04/2026, 09:04
Juntada de Outros documentos
28/04/2026, 09:04
Expedição de Certidão.
30/03/2026, 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/03/2026, 23:35
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
26/03/2026, 09:13
Expedição de Certidão.
26/03/2026, 09:13
Certidão de Publicação Expedida
25/03/2026, 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/03/2026, 17:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
24/03/2026, 16:38
Conclusos para decisão
20/03/2026, 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/12/2025, 08:25
Ver todas as movimentações (57)
Todas as movimentações
(57)
Certidão de Publicação Expedida
30/04/2026, 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/04/2026, 10:07
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
28/04/2026, 09:08
Juntada de Outros documentos
28/04/2026, 09:04
Juntada de Outros documentos
28/04/2026, 09:04
Juntada de Outros documentos
28/04/2026, 09:04
Expedição de Certidão.
30/03/2026, 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/03/2026, 23:35
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
26/03/2026, 09:13
Expedição de Certidão.
26/03/2026, 09:13
Certidão de Publicação Expedida
25/03/2026, 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/03/2026, 17:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
24/03/2026, 16:38
Conclusos para decisão
20/03/2026, 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/12/2025, 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
11/12/2025, 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/11/2025, 15:07
Juntada de Certidão
19/11/2025, 07:18
Expedição de Carta.
18/11/2025, 15:12
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
18/11/2025, 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/09/2025, 16:47
Certidão de Publicação Expedida
26/09/2025, 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/09/2025, 11:03
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
25/09/2025, 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/05/2025, 10:16
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gilson Santoni Filho (OAB 217967/SP) Processo 1066905-04.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vitta Pracas do Ipiranga Spe Ltda - 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD do valor parcial do débito, na quantia de R$ 887,74. Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para querendo apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos autos a intimação será pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias, se não beneficiária da justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gilson Santoni Filho (OAB 217967/SP) Processo 1066905-04.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vitta Pracas do Ipiranga Spe Ltda - Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado matenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, inclusive por meio do sistema "teimosinha", nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema SISBAJUD em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Int.
12/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
10/05/2025, 05:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/05/2025, 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/05/2025, 12:09
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
09/05/2025, 11:10
Juntada de Outros documentos
09/05/2025, 11:05
Juntada de Outros documentos
09/05/2025, 11:05
Juntada de Outros documentos
09/05/2025, 11:05
Juntada de Outros documentos
09/05/2025, 11:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
09/05/2025, 11:05
Bloqueio/penhora on line
14/02/2025, 16:26
Conclusos para decisão
13/02/2025, 17:14
Conclusos para decisão
13/02/2025, 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/09/2024, 11:16
Certidão de Publicação Expedida
30/08/2024, 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/08/2024, 00:19
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
28/08/2024, 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/06/2024, 09:07
Certidão de Publicação Expedida
07/05/2024, 23:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/05/2024, 05:39
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
06/05/2024, 16:18
Expedição de Certidão.
06/05/2024, 13:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
25/01/2024, 05:11
Certidão de Publicação Expedida
15/01/2024, 06:46
Juntada de Certidão
15/01/2024, 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/01/2024, 12:02
Expedição de Carta.
12/01/2024, 11:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
12/01/2024, 11:52
Conclusos para despacho
11/01/2024, 14:44
Expedição de Certidão.
08/01/2024, 11:00
Distribuído por sorteio
28/12/2023, 11:09
Documentos
Ato Ordinatório
•
28/04/2026, 09:08
Sentença
•
24/03/2026, 16:38
Ato Ordinatório
•
18/11/2025, 15:06
Ato Ordinatório
•
25/09/2025, 10:26
Ato Ordinatório
•
09/05/2025, 11:10
Decisão
•
14/02/2025, 16:26
Ato Ordinatório
•
28/08/2024, 16:21
Ato Ordinatório
•
06/05/2024, 16:18
Decisão
•
12/01/2024, 11:52