Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/11/2014
Valor da Causa
R$ 4.567,07
Órgão julgador
03 Civel de Sumare
Partes do Processo
TREVILUB COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
CNPJ
Autor
G A COELHO - ME (AUTO ELETRICA MINEIRO)
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
AMILCAR FELIPPE PADOVEZE
OAB/SP 174170·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/07/2025, 12:07
Expedição de Certidão.
01/07/2025, 12:07
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
01/07/2025, 12:02
Expedição de Certidão.
01/07/2025, 12:02
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2025, 14:19
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2025, 13:50
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2025, 13:42
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2025, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Amilcar Felippe Padoveze (OAB 174170/SP) Processo 1007939-60.2014.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Trevilub Comércio de Lubrificantes Ltda -
Diante do exposto, pronuncio a prescrição intercorrente no presente feito e, por conseguinte, julgo extinta a fase executiva nos moldes do artigo 924, V do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e diligências necessárias. P.I.C.
12/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/05/2025, 13:22
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado