Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
15/04/2026, 13:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.26.70089725-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/04/2026 10:58
14/04/2026, 11:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0751/2026Data da Publicação: 10/04/2026
09/04/2026, 02:58
Juntada
09/04/2026, 02:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0751/2026Teor do ato: Vistos. 1) Providencie a Serventia o necessário para a publicação do Edital de fl. 393, observando-se o recolhimento das custas para a efetivação do ato (fls. 397/399). 2) Reenvie a parte exequente o Ofício de fl. 354 e, em caso de nova inércia, informe a este Juízo para providências cabíveis. Intime-se.Advogados(s): Juliana Athayde dos Santos Rocha (OAB 224067/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rogério Bueno Antunes (OAB 299005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP)
08/04/2026, 17:06
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1) Providencie a Serventia o necessário para a publicação do Edital de fl. 393, observando-se o recolhimento das custas para a efetivação do ato (fls. 397/399). 2) Reenvie a parte exequente o Ofício de fl. 354 e, em caso de nova inércia, informe a este Juízo para providências cabíveis. Intime-se.
08/04/2026, 17:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.26.70081777-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/04/2026 15:30
06/04/2026, 15:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0692/2026Data da Publicação: 07/04/2026
06/04/2026, 03:05
Juntada
06/04/2026, 03:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0692/2026Teor do ato: (recolha o exequente o valor das custas da publicação do edital, no valor de R$604,19 - FEDTJ cód. 435-9, em cinco dias)Advogados(s): Juliana Athayde dos Santos Rocha (OAB 224067/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rogério Bueno Antunes (OAB 299005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP)
01/04/2026, 13:01
Juntada - SAJ
01/04/2026, 12:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - (recolha o exequente o valor das custas da publicação do edital, no valor de R$604,19 - FEDTJ cód. 435-9, em cinco dias)
01/04/2026, 12:03
Conclusos para despacho
31/03/2026, 15:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.26.70069662-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/03/2026 17:41
23/03/2026, 17:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0511/2026Data da Publicação: 16/03/2026
13/03/2026, 03:36
Documentos
DECISÃO
•08/04/2026, 17:00
ATO ORDINATÓRIO
•01/04/2026, 12:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0751/2026Teor do ato: Vistos. 1) Providencie a Serventia o necessário para a publicação do Edital de fl. 393, observando-se o recolhimento das custas para a efetivação do ato (fls. 397/399). 2) Reenvie a parte exequente o Ofício de fl. 354 e, em caso de nova inércia, informe a este Juízo para providências cabíveis. Intime-se.Advogados(s): Juliana Athayde dos Santos Rocha (OAB 224067/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rogério Bueno Antunes (OAB 299005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP)
08/04/2026, 17:06
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1) Providencie a Serventia o necessário para a publicação do Edital de fl. 393, observando-se o recolhimento das custas para a efetivação do ato (fls. 397/399). 2) Reenvie a parte exequente o Ofício de fl. 354 e, em caso de nova inércia, informe a este Juízo para providências cabíveis. Intime-se.
08/04/2026, 17:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.26.70081777-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/04/2026 15:30
06/04/2026, 15:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0692/2026Data da Publicação: 07/04/2026
06/04/2026, 03:05
Juntada
06/04/2026, 03:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0692/2026Teor do ato: (recolha o exequente o valor das custas da publicação do edital, no valor de R$604,19 - FEDTJ cód. 435-9, em cinco dias)Advogados(s): Juliana Athayde dos Santos Rocha (OAB 224067/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rogério Bueno Antunes (OAB 299005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP)
01/04/2026, 13:01
Juntada - SAJ
01/04/2026, 12:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - (recolha o exequente o valor das custas da publicação do edital, no valor de R$604,19 - FEDTJ cód. 435-9, em cinco dias)
01/04/2026, 12:03
Conclusos para despacho
31/03/2026, 15:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.26.70069662-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/03/2026 17:41
23/03/2026, 17:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0511/2026Data da Publicação: 16/03/2026
13/03/2026, 03:36
Juntada
13/03/2026, 03:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0511/2026Data da Publicação: 16/03/2026
13/03/2026, 03:13
Juntada
13/03/2026, 03:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0511/2026Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que os executados mantenham em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Fica deferida, também, a modalidade teimosinha. Feito o bloqueio, libere-se nos autos a petição e documentos juntados sob sigilo, bem como a decisão que a apreciou, cuidando, a Serventia, para que as peças processuais fiquem em ordem cronológica. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, fica desde já determinada a conversão do bloqueio em penhora, transferindo-se o valor para conta judicial vinculada aos autos e liberando-se eventual excesso. Após, junte-se a minuta de bloqueio e proceda-se a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta, para que, no prazo de cinco dias, se manifeste acerca da penhora. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, será expedido mandado de levantamento dos valores penhorados, devendo a parte interessada providenciar a juntada de formulário, no prazo de 24 horas. Sendo infrutífero o bloqueio ou irrisório o valor bloqueado, assim considerado o valor inferior a 3% do total do débito até o limite de R$ 400,00, pr
12/03/2026, 12:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0511/2026Teor do ato: Fls. 369/381: ciência ao exequente do valor bloqueado nas contas dos executados pelo Sistema Sisbajud, devendo fornecer a minuta do edital para intimação dos executados da penhora realizada, no prazo de 15 dias.Advogados(s): Juliana Athayde dos Santos Rocha (OAB 224067/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rogério Bueno Antunes (OAB 299005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP)
12/03/2026, 12:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 369/381: ciência ao exequente do valor bloqueado nas contas dos executados pelo Sistema Sisbajud, devendo fornecer a minuta do edital para intimação dos executados da penhora realizada, no prazo de 15 dias.
12/03/2026, 11:26
Juntada - SAJ
12/03/2026, 11:15
Juntada - SAJ
12/03/2026, 11:15
Juntada - SAJ
12/03/2026, 11:15
Juntada - SAJ
12/03/2026, 11:15
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
12/03/2026, 11:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2121/2025Data da Publicação: 19/12/2025
18/12/2025, 05:52
Juntada
18/12/2025, 05:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2121/2025Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao DETRAN para que informe a este Juízo acerca do último endereço de registro, licenciamento e movimentação dos veículos listados a fls. 340/342. Servirá a presente como ofício, cabendo à parte autora o seu encaminhamento e comprovação de recebimento nos autos, em 10 dias. Deverá acompanhar o ofício cópia das fls. acima mencionadas. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrô-nico institucional [email protected], em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo 'assunto' o nº do processo. Int.Advogados(s): Juliana Athayde dos Santos Rocha (OAB 224067/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rogério Bueno Antunes (OAB 299005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP)
17/12/2025, 15:03
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Oficie-se ao DETRAN para que informe a este Juízo acerca do último endereço de registro, licenciamento e movimentação dos veículos listados a fls. 340/342. Servirá a presente como ofício, cabendo à parte autora o seu encaminhamento e comprovação de recebimento nos autos, em 10 dias. Deverá acompanhar o ofício cópia das fls. acima mencionadas. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrô-nico institucional [email protected], em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo 'assunto' o nº do processo. Int.
17/12/2025, 14:17
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Vistos. Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que os executados mantenham em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Fica deferida, também, a modalidade teimosinha. Feito o bloqueio, libere-se nos autos a petição e documentos juntados sob sigilo, bem como a decisão que a apreciou, cuidando, a Serventia, para que as peças processuais fiquem em ordem cronológica. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, fica desde já determinada a conversão do bloqueio em penhora, transferindo-se o valor para conta judicial vinculada aos autos e liberando-se eventual excesso. Após, junte-se a minuta de bloqueio e proceda-se a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta, para que, no prazo de cinco dias, se manifeste acerca da penhora. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, será expedido mandado de levantamento dos valores penhorados, devendo a parte interessada providenciar a juntada de formulário, no prazo de 24 horas. Sendo infrutífero o bloqueio ou irrisório o valor bloqueado, assim considerado o valor inferior a 3% do total do débito até o limite de R$ 400,00, proceda-se o desbloqueio e intime-
17/12/2025, 14:04
Conclusos para despacho
16/12/2025, 17:34
Conclusos para decisão
10/12/2025, 17:06
Conclusos para despacho
05/11/2025, 13:56
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
04/11/2025, 17:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1737/2025Data da Publicação: 05/11/2025
04/11/2025, 05:12
Juntada
04/11/2025, 05:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1737/2025Teor do ato: Vistos. Por expressa determinação legal, para depósito de bens móveis, salvo dinheiro, pedras e metais preciosos, deverá ser nomeado depositário judicial (art. 840, II, do CPC) e, não havendo depositário judicial, o bem ficará em poder do próprio exequente (art. 840, § 1º, do CPC), salvo situações excepcionais (art. 840, §2º, do CPC). Afinal, a partir do momento em que o Supremo Tribunal Federal cristalizou o entendimento de que é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito (Súmula Vinculante nº 25), a excepcional nomeação do próprio executado como depositário de bem móvel, em processo de execução, passou a ser medida insegura e instável: contrária à efetividade processual. Assim, deverá a parte exequente, no prazo de 5 dias, informar se concorda em exercer ela própria o encargo de depositária do veículo a ser penhorado, recebendo oportunamente remuneração desde já arbitrada e fixada, levando-se em conta a condição do bem e as dificuldades para execução do mister, no valor correspondente a 10% da quantia a ser obtida com a efetiva alienação ou adjudicação do bem (art. 160 do CPC). Caso concorde, tornem conclusos para se determinar a expedição de mandado/carta precatória para avaliação (pelo próprio oficial de justiça - art. 870 do CPC - à luz da Tabela FIPE) e depósito do bem, devendo a parte exequente acompanhar o cumprimento da medida e, após ser nomeada como depositária no auto, guardar e conservar o veículo (art. 159 do CPC), podendo oportunamente reaver o que legitimamente despender no exercício do encargo (art. 161 do CPC). Oportunamente, realizada a penhora, deverá a parte exequente providenciar a adjudicação do bem pelo valor da avaliação (art. 876 do CPC) ou aliená-lo por iniciativa particular, pela própria parte exequente (art. 880 do CPC), hipótese em que a venda deverá se dar à vista, sem comissão, por preço não inferior ao da avaliação, com a ma
03/11/2025, 14:07
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Por expressa determinação legal, para depósito de bens móveis, salvo dinheiro, pedras e metais preciosos, deverá ser nomeado depositário judicial (art. 840, II, do CPC) e, não havendo depositário judicial, o bem ficará em poder do próprio exequente (art. 840, § 1º, do CPC), salvo situações excepcionais (art. 840, §2º, do CPC). Afinal, a partir do momento em que o Supremo Tribunal Federal cristalizou o entendimento de que é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito (Súmula Vinculante nº 25), a excepcional nomeação do próprio executado como depositário de bem móvel, em processo de execução, passou a ser medida insegura e instável: contrária à efetividade processual. Assim, deverá a parte exequente, no prazo de 5 dias, informar se concorda em exercer ela própria o encargo de depositária do veículo a ser penhorado, recebendo oportunamente remuneração desde já arbitrada e fixada, levando-se em conta a condição do bem e as dificuldades para execução do mister, no valor correspondente a 10% da quantia a ser obtida com a efetiva alienação ou adjudicação do bem (art. 160 do CPC). Caso concorde, tornem conclusos para se determinar a expedição de mandado/carta precatória para avaliação (pelo próprio oficial de justiça - art. 870 do CPC - à luz da Tabela FIPE) e depósito do bem, devendo a parte exequente acompanhar o cumprimento da medida e, após ser nomeada como depositária no auto, guardar e conservar o veículo (art. 159 do CPC), podendo oportunamente reaver o que legitimamente despender no exercício do encargo (art. 161 do CPC). Oportunamente, realizada a penhora, deverá a parte exequente providenciar a adjudicação do bem pelo valor da avaliação (art. 876 do CPC) ou aliená-lo por iniciativa particular, pela própria parte exequente (art. 880 do CPC), hipótese em que a venda deverá se dar à vista, sem comissão, por preço não inferior ao da avaliação, com a mai
03/11/2025, 13:58
Juntada
25/10/2025, 22:52
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
17/10/2025, 14:29
Conclusos para despacho
17/09/2025, 10:56
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria Pública.
17/09/2025, 10:54
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
11/09/2025, 17:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1225/2025Data da Publicação: 09/09/2025
08/09/2025, 02:03
Juntada
08/09/2025, 02:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1225/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 325/326: Rejeito, porque as alegações não tem o condão de desconstituir o título extrajudicial ou o quantum devido. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento dentro de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Ciência à Defensoria Pública, pelo portal. Intime-se.Advogados(s): Juliana Athayde dos Santos Rocha (OAB 224067/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rogério Bueno Antunes (OAB 299005/SP)
05/09/2025, 18:10
Decisão interlocutória - Vistos. Fls. 325/326: Rejeito, porque as alegações não tem o condão de desconstituir o título extrajudicial ou o quantum devido. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento dentro de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Ciência à Defensoria Pública, pelo portal. Intime-se.
05/09/2025, 17:10
Conclusos para decisão
22/06/2025, 22:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.25.70165309-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/05/2025 15:25
12/05/2025, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Juliana Athayde dos Santos Rocha (OAB 224067/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rogério Bueno Antunes (OAB 299005/SP) Processo 1006565-14.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A. - 1) Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a defesa ofertada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2) Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as Partes se pretendem produzir outras provas, hipótese em que deverão especificá-las, justificando a necessidade, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
12/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0375/2025Data da Publicação: 13/05/2025Número do Diário: 4199
09/05/2025, 23:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0375/2025Teor do ato: 1) Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a defesa ofertada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2) Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as Partes se pretendem produzir outras provas, hipótese em que deverão especificá-las, justificando a necessidade, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.Advogados(s): Juliana Athayde dos Santos Rocha (OAB 224067/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rogério Bueno Antunes (OAB 299005/SP)
09/05/2025, 13:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - 1) Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a defesa ofertada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2) Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as Partes se pretendem produzir outras provas, hipótese em que deverão especificá-las, justificando a necessidade, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
09/05/2025, 12:42
Juntada
09/05/2025, 12:27
Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WOCO.25.80065370-4Tipo da Petição: ContestaçãoData: 09/05/2025 10:40
09/05/2025, 10:47
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
08/05/2025, 14:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria Pública.
17/03/2025, 16:06
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Decurso do Prazo Para Defesa - Procedimento Comum
17/03/2025, 16:04
Juntada - SAJ
04/12/2024, 14:37
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Para Expedição de Edital
09/08/2024, 11:19
Juntada - SAJ
07/08/2024, 12:10
Juntada - SAJ
07/08/2024, 12:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.24.70267165-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/08/2024 13:51
06/08/2024, 15:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0624/2024Data da Publicação: 05/08/2024Número do Diário: 4020
01/08/2024, 22:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0624/2024Teor do ato: Vistos. As tentativas de localização da parte requerida nos endereços declinados na inicial, bem como nos obtidos pelos sistemas informatizados à disposição do Juízo, restaram infrutíferas. Assim, nos termos do art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil, defiro a citação por edital da parte requerida. Caberá à parte autora, no prazo de 15 dias, providenciar a elaboração da minuta do edital com prazo de 20 dias, incluindo-se na minuta a numeração dos processos em apenso, se o caso, para que a citação tenha validade em todos os processos, encaminhando-a por via eletrônica diretamente ao Ofício pelo qual tramita o processo ([email protected]). Decorrido o prazo previsto no edital sem notícia da parte requerida, o que deverá ser certificado pela Serventia, fica, desde logo, nomeado Curador Especial o Defensor Público que atua nesta Vara, ao qual deverá ser dada vista para oferecimento de defesa, no prazo legal. Int.Advogados(s): Juliana Athayde dos Santos Rocha (OAB 224067/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rogério Bueno Antunes (OAB 299005/SP)
01/08/2024, 01:14
Decisão - SAJ - Vistos. As tentativas de localização da parte requerida nos endereços declinados na inicial, bem como nos obtidos pelos sistemas informatizados à disposição do Juízo, restaram infrutíferas. Assim, nos termos do art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil, defiro a citação por edital da parte requerida. Caberá à parte autora, no prazo de 15 dias, providenciar a elaboração da minuta do edital com prazo de 20 dias, incluindo-se na minuta a numeração dos processos em apenso, se o caso, para que a citação tenha validade em todos os processos, encaminhando-a por via eletrônica diretamente ao Ofício pelo qual tramita o processo ([email protected]). Decorrido o prazo previsto no edital sem notícia da parte requerida, o que deverá ser certificado pela Serventia, fica, desde logo, nomeado Curador Especial o Defensor Público que atua nesta Vara, ao qual deverá ser dada vista para oferecimento de defesa, no prazo legal. Int.
22/07/2024, 17:02
Conclusos para despacho
19/07/2024, 14:45
Juntada - SAJ - Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado - Nº Protocolo: WOCO.24.70243792-5Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)Data: 18/07/2024 11:32
18/07/2024, 11:39
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA680693358TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Leiri Izabel de Souza
06/07/2024, 13:00
Juntada
06/07/2024, 13:00
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
31/05/2024, 07:08
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
29/05/2024, 15:39
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
29/05/2024, 15:39
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Para Expedição de Carta
23/05/2024, 23:21
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA654750423TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Heleno Lopes da Silva
10/04/2024, 12:00
Juntada
10/04/2024, 12:00
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA654750406TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Leiri Izabel de Souza
09/04/2024, 14:01
Juntada
09/04/2024, 14:01
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
07/03/2024, 12:08
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
07/03/2024, 12:07
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
04/03/2024, 15:07
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
04/03/2024, 15:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Para Expedição de Carta de Citação - Execução de Título Extrajudicial
26/02/2024, 14:27
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.24.70053313-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 20/02/2024 17:12
20/02/2024, 17:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0079/2024Data da Publicação: 21/02/2024Número do Diário: 3909
20/02/2024, 00:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0079/2024Teor do ato: Diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
19/02/2024, 11:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias.
16/02/2024, 15:27
Juntada - SAJ
16/02/2024, 15:25
Juntada - SAJ
16/02/2024, 15:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1066/2023Data da Publicação: 04/12/2023Número do Diário: 3870
01/12/2023, 01:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1066/2023Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido de citação por edital de fls. 279/280, preencha a Serventia minuta de pesquisa SIEL, observando-se o recolhimento das custas às fls. 268, e, após, dê-se vista ao Exequente para manifestação sobre o resultado. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
30/11/2023, 05:41
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Antes de apreciar o pedido de citação por edital de fls. 279/280, preencha a Serventia minuta de pesquisa SIEL, observando-se o recolhimento das custas às fls. 268, e, após, dê-se vista ao Exequente para manifestação sobre o resultado. Int.
29/11/2023, 13:23
Conclusos para despacho
27/11/2023, 10:12
Juntada - SAJ - Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado - Nº Protocolo: WOCO.23.70422751-0Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)Data: 16/11/2023 15:14
16/11/2023, 15:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1009/2023Data da Publicação: 16/11/2023Número do Diário: 3859
14/11/2023, 03:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1009/2023Teor do ato: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
13/11/2023, 01:13
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento.
10/11/2023, 15:13
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
10/11/2023, 15:12
Juntada - SAJ
10/11/2023, 15:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.23.70394669-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/10/2023 11:29
25/10/2023, 11:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0760/2023Data da Disponibilização: 25/08/2023Data da Publicação: 28/08/2023Número do Diário: Página:
25/08/2023, 13:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0760/2023Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de informações via sistema: ( ) SISBAJUD Pesquisa de endereços; ( ) SISBAJUD Pesquisa de aplicações financeiras; ( ) INFOJUD Pesquisa de endereços; ( ) INFOJUD Pesquisa das últimas * declarações de renda; ( ) RENAJUD Pesquisa de veículos; ( ) RENAJUD Pesquisa de endereços; (X) SERASAJUD Pesquisa de endereços; (X) COMGÁSJUD Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o necessário. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
25/08/2023, 06:00
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Defiro o pedido de informações via sistema: ( ) SISBAJUD Pesquisa de endereços; ( ) SISBAJUD Pesquisa de aplicações financeiras; ( ) INFOJUD Pesquisa de endereços; ( ) INFOJUD Pesquisa das últimas * declarações de renda; ( ) RENAJUD Pesquisa de veículos; ( ) RENAJUD Pesquisa de endereços; (X) SERASAJUD Pesquisa de endereços; (X) COMGÁSJUD Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o necessário. Int.
24/08/2023, 22:16
Conclusos para despacho
24/08/2023, 12:24
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.23.70308497-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/08/2023 09:19
23/08/2023, 09:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0745/2023Data da Publicação: 24/08/2023Número do Diário: 3806
23/08/2023, 05:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0745/2023Teor do ato: Vistos. Indefiro, por ora, a pretensão de citação por edital, pois como já exposto na decisão de fls. 187 dos autos não foram esgotados os meios para localização do paradeiro das partes executadas. Analisando os autos, verifica-se que não foram realizadas diligências para tentativa de localização das Executadas, como as pesquisas junto aos sistemas Siel(pessoas físicas), Serasajud e Comgásjud(todas). No mais, manifeste-se o Exequente, requerendo em termos de efetivo prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
22/08/2023, 05:56
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Indefiro, por ora, a pretensão de citação por edital, pois como já exposto na decisão de fls. 187 dos autos não foram esgotados os meios para localização do paradeiro das partes executadas. Analisando os autos, verifica-se que não foram realizadas diligências para tentativa de localização das Executadas, como as pesquisas junto aos sistemas Siel(pessoas físicas), Serasajud e Comgásjud(todas). No mais, manifeste-se o Exequente, requerendo em termos de efetivo prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
21/08/2023, 20:10
Conclusos para despacho
15/05/2023, 16:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.23.70151657-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/05/2023 09:22
08/05/2023, 09:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0387/2023Data da Publicação: 09/05/2023Número do Diário: 3731
08/05/2023, 05:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0387/2023Teor do ato: Diante do retorno dos AR's com resultado negativo, requeira a parte autora o que entender de direito em cinco dias.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
05/05/2023, 05:44
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Diante do retorno dos AR's com resultado negativo, requeira a parte autora o que entender de direito em cinco dias.
04/05/2023, 14:50
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA485004050TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Leiri Izabel de Souza
25/02/2023, 13:02
Juntada
25/02/2023, 13:02
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA485004046TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Heleno Lopes da Silva
25/02/2023, 13:02
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA485004029TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Odontogold Comercio e Servicos Ltda
25/02/2023, 13:02
Juntada
25/02/2023, 13:02
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
18/01/2023, 15:47
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
18/01/2023, 15:45
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
18/01/2023, 15:43
Juntada
18/01/2023, 14:59
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
18/01/2023, 14:58
Juntada
18/01/2023, 12:48
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA464060816TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Leiri Izabel de Souza
02/12/2022, 12:00
Juntada
02/12/2022, 12:00
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA464060802TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Heleno Lopes da Silva
29/11/2022, 13:00
Juntada
29/11/2022, 13:00
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA464060793TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Odontogold Comercio e Servicos Ltda
29/11/2022, 13:00
Juntada
29/11/2022, 13:00
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AA464060674TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Odontogold Comercio e Servicos Ltda
16/11/2022, 13:00
Juntada
16/11/2022, 13:00
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AA464060665TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Leiri Izabel de Souza
16/11/2022, 13:00
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AA464060657TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Heleno Lopes da Silva
16/11/2022, 13:00
Juntada
16/11/2022, 13:00
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AA464060714TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Odontogold Comercio e Servicos Ltda
02/11/2022, 12:01
Juntada
02/11/2022, 12:01
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AA464060728TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Heleno Lopes da Silva
02/11/2022, 07:00
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AA464060731TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Leiri Izabel de Souza
02/11/2022, 04:00
Juntada
02/11/2022, 04:00
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA464060688TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Odontogold Comercio e Servicos Ltda
01/11/2022, 13:01
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA464060691TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Heleno Lopes da SilvaDiligência : 27/10/2022
01/11/2022, 10:02
Juntada
01/11/2022, 10:02
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA464060705TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Leiri Izabel de SouzaDiligência : 27/10/2022
31/10/2022, 16:01
Juntada
31/10/2022, 16:01
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
21/10/2022, 16:43
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
21/10/2022, 16:43
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
21/10/2022, 16:43
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
21/10/2022, 16:43
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
21/10/2022, 16:42
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
21/10/2022, 16:42
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
21/10/2022, 16:42
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
21/10/2022, 16:41
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
21/10/2022, 16:41
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
21/10/2022, 16:41
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
21/10/2022, 16:41
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
21/10/2022, 16:40
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
21/10/2022, 16:40
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
21/10/2022, 16:40
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
21/10/2022, 16:40
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Para Expedição de Carta - Ordem Cronológica
05/08/2022, 20:54
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WOCO.22.70234621-9Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 04/08/2022 14:04
04/08/2022, 14:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0571/2022Data da Publicação: 03/08/2022Número do Diário: 3560
02/08/2022, 01:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0571/2022Teor do ato: Fls. *: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
01/08/2022, 00:57
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. *: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento.
29/07/2022, 15:46
Juntada - SAJ
24/06/2022, 16:01
Juntada - SAJ
09/06/2022, 13:57
Juntada - SAJ
09/06/2022, 13:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0373/2022Data da Publicação: 03/06/2022Número do Diário: 3519
02/06/2022, 04:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0373/2022Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de informações via sistema: (X) SISBAJUD Pesquisa de endereços; ( ) SISBAJUD Pesquisa de aplicações financeiras; (X) INFOJUD Pesquisa de endereços; ( ) INFOJUD Pesquisa das últimas * declarações de renda; ( ) RENAJUD Pesquisa de veículos; (X) RENAJUD Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o necessário. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
01/06/2022, 00:58
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Defiro o pedido de informações via sistema: (X) SISBAJUD Pesquisa de endereços; ( ) SISBAJUD Pesquisa de aplicações financeiras; (X) INFOJUD Pesquisa de endereços; ( ) INFOJUD Pesquisa das últimas * declarações de renda; ( ) RENAJUD Pesquisa de veículos; (X) RENAJUD Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o necessário. Int.
31/05/2022, 16:26
Conclusos para despacho
20/05/2022, 12:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.22.70143831-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/05/2022 11:45
19/05/2022, 11:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0302/2022Data da Publicação: 16/05/2022Número do Diário: 3505
13/05/2022, 02:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0302/2022Teor do ato: Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (X) da taxa para pesquisa infojud, bacenjud, renajud e serasajud conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissaoAdvogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
12/05/2022, 12:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (X) da taxa para pesquisa infojud, bacenjud, renajud e serasajud conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao
12/05/2022, 11:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.22.70134165-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/05/2022 13:47
11/05/2022, 13:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0284/2022Data da Publicação: 11/05/2022Número do Diário: 3502
10/05/2022, 02:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0284/2022Teor do ato: Vistos. Indefiro, por ora, a pretensão de citação por edital, pois não foram esgotados os meios para localização do paradeiro das partes executadas. Analisando os autos, verifica-se que não foram realizadas diligências para tentativa de localização dos Executados. É nula a citação por edital em tais circunstâncias. Note-se que a citação por edital é uma modalidade de citação ficta absolutamente excepcional, admitida tão somente nas hipóteses taxativamente previstas no art. 256 do Código de Processo Civil. O pedido de citação por edital será apreciado tão somente se infrutíferas as diligências realizadas: (i) nos endereços declinados pela parte autora; e (ii) nos endereços obtidos por meio dos sistemas de pesquisa à disposição do Juízo. Neste sentido, por inteligência ao art. 319, § 1º, do mesmo diploma legal, anoto que este Juízo encontra-se habilitado para pesquisas junto aos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, Siel, Serasajud e Comgásjud. No mais, manifeste-se requerendo em termos de efetivo prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Nada vindo, aguarde-se por trinta dias e, no silêncio, intime-se a parte autora por carta para que, no prazo de 05 dias, promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e § 1º, CPC). Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
09/05/2022, 00:54
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Indefiro, por ora, a pretensão de citação por edital, pois não foram esgotados os meios para localização do paradeiro das partes executadas. Analisando os autos, verifica-se que não foram realizadas diligências para tentativa de localização dos Executados. É nula a citação por edital em tais circunstâncias. Note-se que a citação por edital é uma modalidade de citação ficta absolutamente excepcional, admitida tão somente nas hipóteses taxativamente previstas no art. 256 do Código de Processo Civil. O pedido de citação por edital será apreciado tão somente se infrutíferas as diligências realizadas: (i) nos endereços declinados pela parte autora; e (ii) nos endereços obtidos por meio dos sistemas de pesquisa à disposição do Juízo. Neste sentido, por inteligência ao art. 319, § 1º, do mesmo diploma legal, anoto que este Juízo encontra-se habilitado para pesquisas junto aos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, Siel, Serasajud e Comgásjud. No mais, manifeste-se requerendo em termos de efetivo prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Nada vindo, aguarde-se por trinta dias e, no silêncio, intime-se a parte autora por carta para que, no prazo de 05 dias, promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e § 1º, CPC). Intime-se.
06/05/2022, 13:37
Conclusos para despacho
04/03/2022, 15:56
Juntada - SAJ - Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado - Nº Protocolo: WOCO.22.70054053-0Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)Data: 02/03/2022 13:02
02/03/2022, 13:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0112/2022Data da Publicação: 03/03/2022Número do Diário: 3457
28/02/2022, 02:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0112/2022Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre as certidões de Oficial de Justiça, no prazo legal.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
25/02/2022, 00:58
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte sobre as certidões de Oficial de Justiça, no prazo legal.
24/02/2022, 16:52
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria
24/02/2022, 16:44
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
24/02/2022, 16:44
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
24/02/2022, 16:44
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
24/02/2022, 16:44
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2022 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2022 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
19/12/2021, 10:59
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 405.2021/042181-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/02/2022 Local: Oficial de justiça - MARIA CRISTINA JAMARCO RAMOS
29/11/2021, 15:28
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 405.2021/042178-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/02/2022 Local: Oficial de justiça - Guilherme Marino Fuspini
29/11/2021, 15:28
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 405.2021/042167-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/02/2022 Local: Oficial de justiça - Ivete Azzi Dos Santos
29/11/2021, 15:28
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Para Expedição de Mandado
26/11/2021, 14:31
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
26/11/2021, 14:20
Mandado/Ofício Devolvido não Cumprido - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento
21/06/2021, 11:05
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 405.2021/011619-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/01/2022 Local: Oficial de justiça - Hélio Katsumi Mory
12/05/2021, 13:20
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 405.2021/011618-2 Situação: Emitido em 19/04/2021 13:57:37 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível
12/05/2021, 13:20
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 405.2021/011620-4 Situação: Emitido em 19/04/2021 13:57:52 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível
12/05/2021, 13:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.21.70040741-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/02/2021 11:07
23/02/2021, 11:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0057/2021Data da Disponibilização: 23/02/2021Data da Publicação: 24/02/2021Número do Diário: 3223Página: 2289/2300
23/02/2021, 11:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0057/2021Teor do ato: Vistos. Reconsidero o despacho de fls. 156 no tocante à determinação para expedição de carta precatória, diante do Comunicado CG nº 1422/2020, o qual instituiu o compartilhamento de mandados entre as Comarcas da 1ª RAJ e determino que se proceda a citação dos Executados por mandado, nos termos da decisão de fls. 113/114, providenciando o Exequente, para tanto, o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
22/02/2021, 13:16
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Reconsidero o despacho de fls. 156 no tocante à determinação para expedição de carta precatória, diante do Comunicado CG nº 1422/2020, o qual instituiu o compartilhamento de mandados entre as Comarcas da 1ª RAJ e determino que se proceda a citação dos Executados por mandado, nos termos da decisão de fls. 113/114, providenciando o Exequente, para tanto, o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça. Int.
21/02/2021, 11:41
Conclusos para despacho
18/02/2021, 13:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.21.70036487-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/02/2021 09:42
18/02/2021, 09:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0024/2021Data da Disponibilização: 28/01/2021Data da Publicação: 29/01/2021Número do Diário: 3205Página: 2834/2849
28/01/2021, 10:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0024/2021Teor do ato: Vistos. Cite-se as Executadas por carta precatória, providenciando o Exequente a sua instrução e distribuição no Juízo Deprecado, disso fazendo prova nos autos. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
27/01/2021, 10:20
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Cite-se as Executadas por carta precatória, providenciando o Exequente a sua instrução e distribuição no Juízo Deprecado, disso fazendo prova nos autos. Int.
26/01/2021, 13:48
Conclusos para despacho
26/01/2021, 12:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.21.70011630-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/01/2021 15:59
25/01/2021, 16:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0007/2021Data da Disponibilização: 21/01/2021Data da Publicação: 22/01/2021Número do Diário: 3201Página: 3898/3911
21/01/2021, 16:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0007/2021Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
18/01/2021, 18:41
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
12/01/2021, 16:01
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
12/01/2021, 12:04
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
12/01/2021, 12:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0721/2020Data da Disponibilização: 13/11/2020Data da Publicação: 16/11/2020Número do Diário: 3167Página: 2316/2319
13/11/2020, 12:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0721/2020Teor do ato: Vistos. Por ora, cumpra a Serventia, com presteza, a decisão de fls. 113/114. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
12/11/2020, 12:15
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 405.2020/039022-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/11/2020 Local: Oficial de justiça - MARTA EFIGENIA PAES TAVARES SILVA
11/11/2020, 18:27
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 405.2020/039019-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/11/2020 Local: Oficial de justiça - MARTA EFIGENIA PAES TAVARES SILVA
11/11/2020, 18:22
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Por ora, cumpra a Serventia, com presteza, a decisão de fls. 113/114. Int.
11/11/2020, 17:23
Conclusos para despacho
11/11/2020, 17:01
Conclusos para despacho
10/11/2020, 16:36
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.20.70202634-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/08/2020 14:40
14/08/2020, 14:45
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
28/07/2020, 16:06
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
02/06/2020, 22:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0160/2020Data da Disponibilização: 11/05/2020Data da Publicação: 12/05/2020Número do Diário: 3040Página: 1802/1810
11/05/2020, 15:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0160/2020Teor do ato: Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 82/112 como aditamento à inicial. Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, pro
08/05/2020, 12:38
Decisão outras - Recebida a Petição Inicial - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 82/112 como aditamento à inicial. Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada
07/05/2020, 12:20
Conclusos para despacho
05/05/2020, 17:26
Juntada - SAJ - Emenda à Inicial Juntada - Nº Protocolo: WOCO.20.70087630-8Tipo da Petição: Emenda à InicialData: 22/04/2020 17:12
22/04/2020, 17:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0115/2020Data da Disponibilização: 15/04/2020Data da Publicação: 04/05/2020Número do Diário: 3025Página: 2264/2273
15/04/2020, 09:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0115/2020Teor do ato: Vistos. No prazo de emenda, proceda o autor a correta classificação dos documentos de fls. 7/35, considerando que foram inseridos na pasta "petição", sob pena de rejeição do processamento eletrônico, nos termos do que dispõe a Resolução 551/2011, artigo 9º do Tribunal de Justiça. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
13/04/2020, 14:02
Determinada a emenda à inicial - Vistos. No prazo de emenda, proceda o autor a correta classificação dos documentos de fls. 7/35, considerando que foram inseridos na pasta "petição", sob pena de rejeição do processamento eletrônico, nos termos do que dispõe a Resolução 551/2011, artigo 9º do Tribunal de Justiça. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.
08/04/2020, 16:54
Conclusos para despacho
06/04/2020, 12:00
Juntada - SAJ
06/04/2020, 11:53
Juntada - SAJ
06/04/2020, 11:52
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica