Link para pagamento - Guia: 414113725, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=414322819&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&idProcesso=611774267558778090795972083870&idProcessoParte=611774267558778090795972088246&sinEmModal=N&hash=d21ea32e031a35b3cc0ea0f19b5d2ef1'>414322819</a>
01/04/2026, 15:53
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
23/03/2026, 10:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0487/2026Data da Publicação: 20/03/2026
19/03/2026, 00:55
Juntada
19/03/2026, 00:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0487/2026Teor do ato: 1. Defiro a penhora por meio do sistema SISBAJUD, da forma como solicitado. Contudo, para efetivação dessa providência, deverá o Autor juntar aos autos as guias comprobatórias do recolhimento das necessárias custas, bem como a planilha atualizada de débitos, no prazo de 15 dias. 2. Indefiro pesquisa via INFOJUD da declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, eis que imprestável à finalidade pretendida pela exequente. Em verdade, o sistema, contrariamente ao que se poderia supor, não apresenta, no que tange as pessoas jurídicas, rol de bens, como ocorre quanto as pessoas físicas, indicando, tão somente, a movimentação financeira ocorrida no período consultado. No máximo, serviria a indicar se a empresa continua ativa quanto a sua atividade econômica. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.Advogados(s): Thiago de Castro Pinto Lopes (OAB 16272/CE), Haline Fernandes Silva da Hora (OAB 18955/CE)
18/03/2026, 16:05
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - 1. Defiro a penhora por meio do sistema SISBAJUD, da forma como solicitado. Contudo, para efetivação dessa providência, deverá o Autor juntar aos autos as guias comprobatórias do recolhimento das necessárias custas, bem como a planilha atualizada de débitos, no prazo de 15 dias. 2. Indefiro pesquisa via INFOJUD da declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, eis que imprestável à finalidade pretendida pela exequente. Em verdade, o sistema, contrariamente ao que se poderia supor, não apresenta, no que tange as pessoas jurídicas, rol de bens, como ocorre quanto as pessoas físicas, indicando, tão somente, a movimentação financeira ocorrida no período consultado. No máximo, serviria a indicar se a empresa continua ativa quanto a sua atividade econômica. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
18/03/2026, 15:06
Conclusos para despacho
18/03/2026, 14:42
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados
24/01/2026, 04:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WNSO.26.70005127-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 19/01/2026 18:06
19/01/2026, 18:12
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados