Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabio Augusto Rigo de Souza (OAB 147513/SP), Marcelo Eduardo Malvassori (OAB 246169/SP) Processo 1000720-61.2019.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Reqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA - Reqdo: Construtora Gomes Lourenço S/A -
Vistos. I - Ciência às partes quanto ao retorno destes autos do E. Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão que deu provimento ao recurso especial para julgar improcedente o pedido inicial e declarar que o crédito exigido se submete aos efeitos da recuperação judicial da empresa requerida (p. 806/808). II - Havendo interesse, a parte credora poderá, nos termos do Provimento CG n. 16/2016, formular pedido de cumprimento de sentença a ser protocolado eletronicamente, ainda que em processos físicos, via portal e-Saj, e cadastrado como incidente processual em apartado, com numeração própria, tramitando em formato digital (NSCGJ, art. 1.286). Fica, ainda, ciente de que eventual requerimento deverá ser instruído com as cópias necessárias (artigo 1286, § 2º das NSCGJ): sentença e acórdão, se existente, certidão de trânsito em julgado; procuração dos advogados das partes; demonstrativo do débito atualizado ou planilha de órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido, além de outros documentos/peças pertinentes ao pedido do início da fase executiva, que o exequente considere necessário. III- Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. IV - Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, com lançamento de movimentação específica (Comunicado CG 259/2023). Caso requerida a execução, se físicos, os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento, para consulta e extração de cópias e, decorrido tal prazo, serão baixados e arquivados definitivamente, com lançamento de movimentação específica (cód. 61615 - Comunicado CG 259/2023). Se digitais e requerida a execução, os autos serão imediatamente arquivados e anotada ou alterada (caso os autos já estejam arquivados) a movimentação (cód. 61615 - Comunicado CG 259/2023). Intime-se.