Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thais Maria Abreu de Freitas (OAB 256328/SP), Carolina Silva Campos (OAB 346266/SP), Marcelo José Mendes Santiago (OAB 386005/SP) Processo 1001473-57.2016.8.26.0094 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI -
Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pelo Município de Brodowski e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. 5 - Ciência ao Município de Brodowski. 6 - Arquive-se. P.I.C.