Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/12/2025, 12:11
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
04/12/2025, 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/12/2025, 11:00
Certidão de Publicação Expedida
26/11/2025, 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/11/2025, 07:06
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
25/11/2025, 06:31
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
24/11/2025, 20:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
22/08/2025, 15:01
Expedição de Certidão.
22/08/2025, 14:56
Juntada de Petição de Contra-razões
21/08/2025, 15:41
Certidão de Publicação Expedida
05/08/2025, 07:45
Documentos
Ato Ordinatório
•04/12/2025, 11:37
Ato Ordinatório
•25/11/2025, 06:31
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
04/12/2025, 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/12/2025, 11:00
Certidão de Publicação Expedida
26/11/2025, 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/11/2025, 07:06
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
25/11/2025, 06:31
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
24/11/2025, 20:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
22/08/2025, 15:01
Expedição de Certidão.
22/08/2025, 14:56
Juntada de Petição de Contra-razões
21/08/2025, 15:41
Certidão de Publicação Expedida
05/08/2025, 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/08/2025, 11:10
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
04/08/2025, 11:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
04/08/2025, 10:42
Certidão de Publicação Expedida
04/08/2025, 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/08/2025, 16:16
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
01/08/2025, 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/08/2025, 15:15
Certidão de Publicação Expedida
15/07/2025, 03:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/07/2025, 17:48
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
14/07/2025, 16:28
Conclusos para julgamento
08/07/2025, 14:27
Conclusos para despacho
08/07/2025, 13:01
Expedição de Certidão.
02/07/2025, 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/06/2025, 09:51
Certidão de Publicação Expedida
29/05/2025, 15:42
Certidão de Publicação Expedida
29/05/2025, 15:42
Certidão de Publicação Expedida
29/05/2025, 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/05/2025, 03:14
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 22:16
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:22
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:17
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:01
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:00
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:58
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:57
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:55
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:55
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:54
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:53
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:49
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:47
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:42
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:41
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:40
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:40
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:40
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:40
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:40
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:40
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:40
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:40
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:39
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:39
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:39
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:39
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:39
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:39
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:39
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:39
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:39
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:39
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:39
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:39
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:38
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:38
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:38
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:38
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:38
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:38
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:38
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:38
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:38
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:38
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:38
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:38
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:38
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:25
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:17
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:15
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:10
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:08
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:08
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:08
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:07
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:06
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:05
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:04
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:02
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 20:01
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 19:58
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 19:52
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 19:51
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 19:50
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 19:49
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 19:48
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 19:47
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 19:44
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 19:43
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 19:43
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 19:43
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 19:43
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 19:43
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 19:43
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 19:42
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 19:42
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 19:42
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 19:42
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 19:42
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 19:42
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 19:42
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 19:42
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 19:42
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 19:42
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 19:42
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 19:42
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 19:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/05/2025, 13:12
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
21/05/2025, 08:48
Juntada de Petição de Embargos de declaração
20/05/2025, 22:40
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
15/05/2025, 14:18
Juntada de Petição de Embargos de declaração
15/05/2025, 13:30
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2025, 15:41
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2025, 15:07
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2025, 13:55
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2025, 13:48
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2025, 13:47
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2025, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Mayara Monteiro Miranda (OAB 439724/SP) Processo 1000263-26.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucinda Fernandes Ferreira, Tamires Aparecida Fernandes Gonçalves - Reqdo: Banco Bradesco S.A. - III DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com fulcro no art. 487, I c/c art. 490, CPC, resolvendo o mérito, para: 1 DECLARAR a inexistência do contrato objeto da lide n. 6087.8300.2333.2559 (fl. 52), devendo a parte ré abster-se de cobrar da parte autora as dívidas que deles decorreram; 2 CONDENAR, nos termos da fundamentação retro, a parte ré, a restituir à parte autora os valores descontados desta em razão de tal pacto, acrescido de correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação retro. Presente a certeza cognitiva, bem como o risco da demora, que pode acarretar o agravamento dos prejuízos materiais infligidos, bem como a negativação do nome do consumidor, confiro ao item 1 deste dispositivo efeitos de tutela de urgência antecipada, nos termos do art. 300 e seguintes do CPC/2015, para determinar que a parte ré cesse os descontos na conta bancária da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar de sua intimação, sob pena das indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, a serem cominadas em caso de descumprimento. Tendo em vista a sucumbência recíproca e equivalente, cada parte arcará com metadedas custas e dos honorários advocatícios (50% a cargo do autor e 50% a cargo do réu), os quais fixo equitativamente em R$1.000,00 (mil reais), a teor dos arts. 85, §§ 2º e 8º, e 86, ambos do Código de Processo Civil,observada a vedação quantoa compensação (CPC, art. 85, §14º), suspensa a exigibilidade em relação à parte autora por estar litigando sob o pálio da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, CPC). Determino, se o caso, o pagamento de honorários aos (às) eventuais patronos (as) nomeado (as), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), na forma do convênio firmado entre as referidas entidades, expedindo a serventia o necessário. Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso. Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária, e após remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016).
12/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/05/2025, 13:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
09/05/2025, 13:19
Suspensão do Prazo
04/05/2025, 02:34
Conclusos para julgamento
23/04/2025, 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/04/2025, 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/04/2025, 09:30
Certidão de Publicação Expedida
09/04/2025, 22:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/04/2025, 12:14
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
09/04/2025, 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/04/2025, 10:23
Certidão de Publicação Expedida
28/03/2025, 21:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/03/2025, 12:20
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
28/03/2025, 11:13
Juntada de Petição de Contestação
27/03/2025, 16:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
06/03/2025, 06:01
Juntada de Certidão
21/02/2025, 10:06
Expedição de Carta.
20/02/2025, 17:19
Certidão de Publicação Expedida
15/02/2025, 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino