Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Heber Rodrigues Gentil -
Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A -
Nº 1002252-63.2023.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba -
Vistos.
Trata-se de apelação contra sentença de fls. 162/166, que julgou improcedente o pedido da ação indenizatória. Recorre o autor, pugnando, preliminarmente, pela concessão da gratuidade de trâmite. Contrarrazões a fls. 179/190. É o relatório. Em juízo de admissibilidade, verifica-se que não houve o recolhimento do preparo do recurso de apelação, pela parte autora, mas, antes, pedido de concessão da gratuidade de justiça. Se é certo que o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de concessão da assistência judiciária mediante a simples afirmação de hipossuficiência feita por pessoa física, também é certo que o artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso LXXIV, não excluiu a possibilidade de apreciação, pelo juiz, das circunstâncias em que tal pedido ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência àqueles que a alegam. Assim, e em deferência ao disposto no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, para que seja apreciado o pedido de concessão da gratuidade processual, determino que a parte autora, no prazo de cinco dias, junte aos autos sua última declaração de imposto de renda ou declaração de isenção acompanhada de certidão de regularidade fiscal; dois últimos demonstrativos de pagamento (holerite, benefício previdenciário ou pró-labore); cópia integral de sua CTPS; extratos atualizados de conta corrente e de aplicações financeiras que possua; três últimas faturas de cartão de crédito; e outros documentos que entenda pertinentes à comprovação da hipossuficiência arguida. Após, vistas à parte adversa, para manifestação, em igual prazo de cinco dias, tornando, por arremate. Intimem-se. - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs: André Fonseca Moya (OAB: 351053/SP) - Larissa Ferreira Villalta (OAB: 460668/SP) - Carlos André dos Santos Junior (OAB: 427719/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 3º andar