Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Giolianno dos Prazeres Antonio (OAB 241423/SP) Processo 1506194-05.2019.8.26.0477 - Execução Fiscal - Exectdo: H Vinte do Litoral Ltda -
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a exceção de pré-executividade para determinar o recálculo do débito exequendo, limitando-se a aplicação dos juros de mora ao percentual correspondente à taxa SELIC, nos termos da decisão proferida pelo Órgão Especial do TJSP na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0170909-61.2012.8.26.0000. Por consequência, determino a suspensão da execução fiscal até que a Fazenda Pública apresente novo cálculo do débito, com observância dos parâmetros ora fixados, no prazo de 30 (trinta) dias. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados. Intimem-se.