Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Diana Paola Salomão Ferraz (OAB 182250/SP) Processo 0029387-36.2019.8.26.0506 - Precatório - Reqte: Aloísio Leão -
Vistos. Fls. 70/76 e 78/86: diante do pagamento parcial referente à prioridade conferida ao precatório, cujo depósito foi transferido para conta judicial a disposição deste Juízo (fls. 75 e 85): 1) INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de dez dias, informar se os valores referentes às retenções legais (a título de contribuição previdenciária, contribuição ao Sassom e imposto de renda), apontados a fls. 85, encontram-se corretos (indicando, se o caso, os valores corretos), e trazendo aos autos formulário MLE, devidamente preenchido, para viabilizar futuro levantamento dos referidos valores. Consigna-se que seu silêncio será considerado como concordância tácita com os valores das retenções legais apontados a fls. 85. Após, em outros dez dias, independentemente de nova intimação, determino à parte credora que: 1) Manifeste-se sobre as retenções legais; 2) Esclareça se a procuração juntada neste incidente se encontra válida e informe se houve ou não 'cessão de crédito', parcial ou total, bem como se houve impedimento ou óbito, caso em que deverá ser providenciada a habilitação de representante ou sucessores, comprovando-se; 3) Proceda à juntada aos autos do formulário (um para cada credor) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp. jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019), por meio do qual, a partir de 16.09.2019, o levantamento dos depósitos judiciais passou a ser realizado obrigatoriamente por meio da ferramenta denominada Módulo deLevantamentoEletrônico (MLE). Ressalte-se que o formulário em questão deverá ter todos os seus campos devidamente preenchidos de forma digital e com a manutenção da formatação original (fonte Arial, tamanho 12), a fim de se preservar a integridade das informações. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se.