Procedimento do Juizado Especial Cível 0002964-81.2008.8.26.0067 - TJSP | JusConsulta
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Procedimento do Juizado Especial Cível
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DIREITO CIVIL
Procedimento do Juizado Especial Cível
TJSP
1° Grau
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Data de Distribuição
30/12/2008
Valor da Causa
R$ 12.768,77
Órgão julgador
Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Borborema
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Juizado Especial Civel Crim. de Borborema
Partes do Processo
ANTONIO APARECIDO MOZETO
CPF
240.***.***-04
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Autor
HELVECIO MOZETO
CPF
217.***.***-20
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Autor
MIRIAN DE LOURDES MAZETTO MELHADO
CPF
214.***.***-52
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Autor
JUDITH MOSETTO PILHALARME
CPF
163.***.***-83
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Autor
MARIA MOZETTO LOURENCO MENDES
CPF
252.***.***-85
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Autor
Advogados / Representantes
BRUNO AZEVEDO ALVES MENDES PEREIRA
OAB/SP 274563
·
CPF
317.***.***-70
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·
Representa: Autor
APARECIDO DONIZETI RUIZ
OAB/SP 95846
·
CPF
083.***.***-97
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·
Representa: Autor
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199
·
CPF
135.***.***-02
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·
Representa: Réu
Ver todas as partes (7)
Partes do Processo
(7)
ANTONIO APARECIDO MOZETO
CPF
240.***.***-04
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Autor
HELVECIO MOZETO
CPF
217.***.***-20
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Autor
MIRIAN DE LOURDES MAZETTO MELHADO
CPF
214.***.***-52
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Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
11/02/2026, 13:19
Transitado em Julgado - Data: 29/01/2026
11/02/2026, 13:19
JUDITH MOSETTO PILHALARME
CPF
163.***.***-83
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Autor
MARIA MOZETTO LOURENCO MENDES
CPF
252.***.***-85
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Autor
BANCO NOSSA CAIXA S.A.
CNPJ
43.***.***.0001-10
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Reu
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Reu
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 141, 142, 143, 144 e 145
06/02/2026, 01:42
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 117, 120, 121, 122 e 123
05/02/2026, 02:07
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/02/2026 - Refer. aos Eventos: 141, 142, 143, 144, 145
04/02/2026, 03:53
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132, 133, 134, 135 e 136
04/02/2026, 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/02/2026 - Refer. aos Eventos: 141, 142, 143, 144, 145
03/02/2026, 05:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/02/2026, 13:36
Ato ordinatório praticado
02/02/2026, 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/02/2026, 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/02/2026, 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/02/2026, 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/02/2026, 13:36
Expedição de Alvará
02/02/2026, 13:28
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/02/2026 - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136
02/02/2026, 04:13
Ver todas as movimentações (153)
Todas as movimentações
(153)
Baixa Definitiva
11/02/2026, 13:19
Transitado em Julgado - Data: 29/01/2026
11/02/2026, 13:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 141, 142, 143, 144 e 145
06/02/2026, 01:42
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 117, 120, 121, 122 e 123
05/02/2026, 02:07
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/02/2026 - Refer. aos Eventos: 141, 142, 143, 144, 145
04/02/2026, 03:53
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132, 133, 134, 135 e 136
04/02/2026, 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/02/2026 - Refer. aos Eventos: 141, 142, 143, 144, 145
03/02/2026, 05:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/02/2026, 13:36
Ato ordinatório praticado
02/02/2026, 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/02/2026, 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/02/2026, 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/02/2026, 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/02/2026, 13:36
Expedição de Alvará
02/02/2026, 13:28
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/02/2026 - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136
02/02/2026, 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/01/2026 - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136
30/01/2026, 05:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/01/2026, 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/01/2026, 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/01/2026, 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/01/2026, 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/01/2026, 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/01/2026, 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/01/2026, 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/01/2026, 16:08
Conclusos para julgamento
29/01/2026, 13:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 118 e 119
23/01/2026, 03:03
Juntada de Petição
16/01/2026, 10:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/01/2026 - Refer. aos Eventos: 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123
09/01/2026, 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/01/2026 - Refer. aos Eventos: 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123
08/01/2026, 05:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/01/2026, 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/01/2026, 15:10
Ato ordinatório praticado
07/01/2026, 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/01/2026, 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/01/2026, 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/01/2026, 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/01/2026, 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/01/2026, 15:10
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
19/12/2025, 14:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBBO.25.70013179-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/11/2025 11:55
25/11/2025, 12:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBBO.25.70013087-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/11/2025 11:19
24/11/2025, 11:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0706/2025Data da Publicação: 24/11/2025
19/11/2025, 01:13
Juntada
19/11/2025, 01:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0706/2025Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação para que as partes se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao cumprimento do acordo informado nos autos. Decorrido o prazo sem a devida informação, o acordo será tido como cumprido por este Juiz e os autos serão extintos. Int.Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Aparecido Donizeti Ruiz (OAB 95846/SP), Bruno Azevedo Alves Mendes Pereira (OAB 274563/SP)
18/11/2025, 14:03
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Reitere-se a intimação para que as partes se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao cumprimento do acordo informado nos autos. Decorrido o prazo sem a devida informação, o acordo será tido como cumprido por este Juiz e os autos serão extintos. Int.
18/11/2025, 13:50
Conclusos para despacho
18/11/2025, 12:39
Conclusos para despacho
17/11/2025, 16:23
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que até a presente data não há comprovação do cumprimento do acordo nos autos. Nada Mais
17/11/2025, 16:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0670/2025Data da Publicação: 06/11/2025
05/11/2025, 09:11
Juntada
05/11/2025, 09:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0670/2025Teor do ato: REPUBLICADO:- Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeito o acordo de fls. 202/204 e 209. Considerando que as partes entabularam acordo antes da instauração da execução, não há pendência, nem necessidade de sentença extintiva, já que não foi instaurado a execução. Certifique o trânsito em julgado da sentença, comprove o exequente nos autos o pagamento e, arquivem-se nos termos dos arts. 636 e 638 das NSCGJ. Intime-se.Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Aparecido Donizeti Ruiz (OAB 95846/SP), Bruno Azevedo Alves Mendes Pereira (OAB 274563/SP)
04/11/2025, 15:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - REPUBLICADO:- Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeito o acordo de fls. 202/204 e 209. Considerando que as partes entabularam acordo antes da instauração da execução, não há pendência, nem necessidade de sentença extintiva, já que não foi instaurado a execução. Certifique o trânsito em julgado da sentença, comprove o exequente nos autos o pagamento e, arquivem-se nos termos dos arts. 636 e 638 das NSCGJ. Intime-se.
04/11/2025, 14:53
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que devido erro do sistema até a presente data não houve publicação da r. Decisão de fls. 212, o qual será republicado novamente nesta data. N Nada Mais
04/11/2025, 14:48
Classe Processual alterada - Corrigida a classe de Outros Feitos não Especificados para Procedimento do Juizado Especial Cível.
04/11/2025, 13:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0452/2025Teor do ato: Decisão proferida:-Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeito o acordo de fls. 202/204 e 209. Considerando que as partes entabularam acordo antes da instauração da execução, não há pendência, nem necessidade de sentença extintiva, já que não foi instaurado a execução. Certifique o trânsito em julgado da sentença, comprove o exequente nos autos o pagamento e, arquivem-se nos termos dos arts. 636 e 638 das NSCGJ. Intime-se.Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Aparecido Donizeti Ruiz (OAB 95846/SP), Bruno Azevedo Alves Mendes Pereira (OAB 274563/SP)
08/08/2025, 15:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Decisão proferida:-Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeito o acordo de fls. 202/204 e 209. Considerando que as partes entabularam acordo antes da instauração da execução, não há pendência, nem necessidade de sentença extintiva, já que não foi instaurado a execução. Certifique o trânsito em julgado da sentença, comprove o exequente nos autos o pagamento e, arquivem-se nos termos dos arts. 636 e 638 das NSCGJ. Intime-se.
08/08/2025, 15:00
Trânsito em Julgado - SAJ - Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento - 04/07/2025
07/07/2025, 12:20
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeito o acordo de fls. 202/204 e 209. Considerando que as partes entabularam acordo antes da instauração da execução, não há pendência, nem necessidade de sentença extintiva, já que não foi instaurado a execução. Certifique o trânsito em julgado da sentença, comprove o exequente nos autos o pagamento e, arquivem-se nos termos dos arts. 636 e 638 das NSCGJ. Intime-se.
04/07/2025, 15:02
Conclusos para decisão
04/07/2025, 12:47
Conclusos para despacho
04/07/2025, 12:36
Conclusos para despacho
25/06/2025, 16:30
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
25/06/2025, 10:23
Digitalização
25/06/2025, 10:23
Juntada
25/06/2025, 10:05
Juntada
10/06/2025, 11:25
Juntada
15/05/2025, 08:18
Juntada
14/05/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A - Recorrido: ANTONIO APARECIDO MOZETO E OUTROS - intimação do recorrido acrerca da proposta formulada pelo recorrente - Magistrado(a) Humberto Isaias Gonçalves Rios - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Aparecido Donizeti Ruiz (OAB: 95846/SP) Nº 0002964-81.2008.8.26.0067 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Borborema -
12/05/2025, 00:00
Juntada
09/05/2025, 10:34
Juntada
07/05/2025, 13:50
Juntada
13/09/2024, 14:12
Juntada
20/08/2024, 11:55
Juntada
19/08/2024, 09:55
Juntada
26/06/2024, 17:25
Juntada
04/06/2024, 16:35
Juntada
03/05/2024, 13:45
Juntada
02/05/2024, 15:10
Juntada
16/04/2024, 12:46
Juntada
15/04/2024, 14:21
Juntada
14/04/2024, 06:11
Remessa à Turma de Recursos - 18/08/11
28/08/2014, 13:25
Aguardando - SAJ - Aguardando Devolução de Autos - Aguardando Devolução de Autos - AUTOS REMETIDOS AO E. COLÉGIO RECURSAL DA 13ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ARARAQUARA/SP., PARA JULGAMENTO DO RECURSO INOMINADO.
18/08/2011, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Digitação - Aguardando Digitação Para Trabalhar
15/08/2011, 00:00
Publicação - Fls. 142 - Vistos. Diante da certidão retro, desentranhem-se as contra-razões de fl. 130/139, entregando-a seu subscritor. Após, cumpra-se o item ?3? do despacho de fl. 104. Int. Borb., d.s.
02/08/2011, 00:00
Encaminhado para publicação - Aguardando Publicação De R .114
02/08/2011, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Digitação - Aguardando Digitação - TRABALHAR
18/05/2011, 00:00
Conclusos - Conclusos para < Destino >
16/05/2011, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Vistos. Diante da certidão retro, desentranhem-se as contra-razões de fl. 130/139, entregando-a seu subscritor. Após, cumpra-se o item ?3? do despacho de fl. 104. Int. Borb., d.s.
16/05/2011, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Conferência - Aguardando Conferência
02/03/2011, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Manifestação do Réu - Aguardando Manifestação do Réu 14/02-24-02
21/02/2011, 00:00
Recebimento - SAJ - Recebimento de Carga - Recebimento de Carga sob nº 5767531
18/02/2011, 16:22
Autos entregues em carga ao Advogado - Carga ao Advogado sob nº 5767531 - Advogado: APARECIDO DONIZETI RUIZOAB: 95846/SPLocal Origem: 947-Juizado Especial Cível e Criminal(Fórum de Borborema)Data de Envio: 09/02/2011Data de Recebimento: 09/02/2011Previsão de Retorno: 18/02/2011Vol.: Todos
09/02/2011, 08:46
Aguardando - SAJ - Aguardando Manifestação do Autor - Aguardando Manifestação do Autor 14/02- 24-02
07/02/2011, 00:00
Publicação - Fls. 140 - Vistos. Diante do recurso inominado de fl. 82/95, esclareça o requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das contra-razões de fls. 130/139. Após, tornem conclusos. Int.
03/02/2011, 00:00
Encaminhado para publicação - Aguardando Publicação - R. 102.
03/02/2011, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Digitação - Aguardando Digitação - PUBLICAR
31/01/2011, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Vistos. Diante do recurso inominado de fl. 82/95, esclareça o requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das contra-razões de fls. 130/139. Após, tornem conclusos. Int.
28/01/2011, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Conferência - Aguardando Conferência
22/12/2010, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Prazo - Aguardando Prazo contra - razões 24/12
10/12/2010, 00:00
Recebimento - SAJ - Recebimento de Carga - Recebimento de Carga sob nº 5502138
09/12/2010, 18:42
Autos entregues em carga ao Advogado - Carga ao Advogado sob nº 5502138 - Advogado: APARECIDO DONIZETI RUIZOAB: 95846/SPLocal Origem: 947-Juizado Especial Cível e Criminal(Fórum de Borborema)Data de Envio: 29/11/2010Data de Recebimento: 29/11/2010Previsão de Retorno: 09/12/2010Vol.: Todos
29/11/2010, 17:15
Aguardando - SAJ - Aguardando Prazo - Aguardando Prazo de Contra-razões - 24/12
26/11/2010, 00:00
Publicação - Fls. 112 - Vistos. Abra-se vista ao recorrido para apresentação das contra-razões no prazo legal. Com a apresentação das contra-razões, fica deferido o prazo de 20 dias solicitado pelo requerido a fl. 111. Após, cumpra-se o item final ?3? do despacho de fl. 104. Int. Borb., d.s.
23/11/2010, 00:00
Encaminhado para publicação - Aguardando Publicação - R. 99.
23/11/2010, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Digitação - Aguardando Digitação para PUBLICAR
11/11/2010, 00:00
Conclusos - Conclusos para < Destino >
10/11/2010, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Vistos. Abra-se vista ao recorrido para apresentação das contra-razões no prazo legal. Com a apresentação das contra-razões, fica deferido o prazo de 20 dias solicitado pelo requerido a fl. 111. Após, cumpra-se o item final ?3? do despacho de fl. 104. Int. Borb., d.s.
10/11/2010, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Conferência - Aguardando Conferência.
28/10/2010, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Prazo - Aguardando Prazo para Contra-Razões - 13/10 - (23/10).
28/09/2010, 00:00
Encaminhado para publicação - Aguardando Publicação - R. 96.
20/09/2010, 00:00
Publicação - Fls. 109 - 1- Ante a petição e documentos retro, providencie-se a serventia a atualização do pólo passivo da presente ação, fazendo as devidas anotações de praxe. 2- Tendo em vista que a juntada de nova procuração revoga a anterior, anote-se no sistema informatizado. ?A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de reserva de poderes, implica revogação tácita do mandado judicial conferido anteriormente? RT 683/190). 3- Após, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 104. Int. Borb., d.s.
17/09/2010, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Digitação - Aguardando Digitação para cumprimento judicial
25/06/2010, 00:00
Conclusos para despacho - Conclusos para Despacho em
24/06/2010, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - 1- Ante a petição e documentos retro, providencie-se a serventia a atualização do pólo passivo da presente ação, fazendo as devidas anotações de praxe. 2- Tendo em vista que a juntada de nova procuração revoga a anterior, anote-se no sistema informatizado. ?A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de reserva de poderes, implica revogação tácita do mandado judicial conferido anteriormente? RT 683/190). 3- Após, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 104. Int. Borb., d.s.
24/06/2010, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Conferência - Aguardando Conferência( juntada de mandato de procuração pelo banco requerido).
14/05/2010, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Digitação - Aguardando Digitação PUBLICAR
12/05/2010, 00:00
Juntada - SAJ - Juntada da Apelação no prazo legal em
11/05/2010, 00:00
Conclusos para despacho - Conclusos para Despacho em
11/05/2010, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Vistos. 1- Recebo o recurso inominado nos efeitos devolutivo e suspensivo posto que tempestivo. 2- À parte contrária para ofertar contra-razões no prazo de dez dias. 3- Com ou sem estas, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 13ª Circunscrição de Araraquara/SP. Int. Borb., d.s.
11/05/2010, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Conferência - Aguardando Conferência
29/04/2010, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Trânsito em Julgado - Aguardando Trânsito em Julgado 24/04.
31/03/2010, 00:00
Publicação - Fls. 75/78 - Processo nº 1039/08 VISTOS. RELATÓRIO DISPENSADO COMO AUTORIZA O ARTIGO 38 DA LEI 9.099/95. D E C I DO. Trata-se de ação de cobrança de diferença de correção monetária que deixou de ser paga em depósito de caderneta de poupança relativa ao índice expurgado pelo Plano Verão (Janeiro de 1989). Os autores ingressaram com a demanda como herdeiros de Antonio Mozeto, uma vez que não houve abertura de inventário. O feito comporta julgamento antecipado, nos moldes do que preleciona o art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, pois a matéria controvertida é unicamente de direito. De se salientar que os autores comprovaram o parentesco com o falecido titular da caderneta de poupança, sendo os ativos financeiros de suas propriedades em virtude do princípio da saisine. Comprovaram, outrossim, que são os únicos herdeiros do ?de cujus? (certidão de óbito de fl. 15). Contrato celebrado entre poupador e instituição financeira, a esta compete responder pelo pagamento da correção monetária e juros creditados nos saldos das cadernetas de poupança. Por conseguinte, o Banco depositário é o responsável pelo pagamento de diferença que deixou de ser creditada e não a União. A jurisprudência, especialmente do Superior Tribunal de Justiça, já assentou o entendimento de que parte legítima para responder as ações versando diferenças nos créditos de rendimentos das contas de poupança, em razão da edição de planos econômicos, é o Banco com o qual foi firmado o contrato de aplicação financeira (REsp nº 165.736/P, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJ de 27/09/99; Resp nº 158.325/PR, rel. Min. Eduardo Ribeiro, decisão de 17/02/98; Resp nº 194.490/SP Rel. Min. Aldir Passarinho, DJU de 17/12/99; Resp 149.255/SP, rel. Min. César Asfor Rocha, julgado em 26.10.99 e publicado no DJU em 21.02.00, etc). Afasta-se, desde logo, a alegação de prescrição, que não ocorreu na hipótese, por tratar-se de direito pessoal, cujo prazo é vintenário, do artigo 177 do Cód
26/03/2010, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Digitação - Aguardando Digitação PUBLICAR.
22/03/2010, 00:00
Publicação/Registro da sentença - Número Sentença: 307/2010Livro: 31Folha(s): de 122 até 126Data Registro: 18/03/2010 17:10:31
18/03/2010, 17:10
Recebimento - SAJ - Recebimento de Carga - Recebimento de Carga sob nº 4292013
11/03/2010, 15:42
Sentença - SAJ - Sentença Proferida - Sentença nº 307/2010 registrada em 18/03/2010 no livro nº 31 às Fls. 122/126: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta. JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRESENTE AÇÃO para condenar o BANCO NOSSA CAIXA S/A a pagar aos autores a importância a ser apurada em cumprimento de sentença, já atualizada até a propositura da ação, inclusive com os juros contratuais, que corresponde à diferença entre a inflação verificada no mês de janeiro de 1989 (42,72%) e o índice creditado na sua conta de poupança que foi de 22,3589%. Esse valor será corrigido monetariamente a partir da propositura da ação, agora pela tabela do DEPRE. Incidirão ainda juros de mora de 1% a contar da citação.Sem ônus de sucumbência nesta fase.P. R. I. VALOR DO PREPARO= R$ 390,82 (trezentos e noventa reais e oitenta e dois centavos). Código de receita: 230-6. (cálculo discriminado às fls. 80 dos autos). PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS: R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Código de receita: 110-4.
11/03/2010, 00:00
Carga - SAJ - Carga Outro - Carga Outro sob nº 4292013 - Destino: DR. ARMENIO GOMES DUARTE NETO. MM. JUIZ DE DIREITO.Local Origem: 947-Juizado Especial Cível e Criminal(Fórum de Borborema)Data de Envio: 25/01/2010Data de Recebimento: 25/01/2010Previsão de Retorno: 11/03/2010Vol.: 1
25/01/2010, 18:54
Aguardando - SAJ - Aguardando Conferência - Aguardando Conferência
30/12/2009, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Prazo - Aguardando Prazo para pagamento - 17/01.
23/12/2009, 00:00
Recebimento - SAJ - Recebimento de Carga - Recebimento de Carga sob nº 4149738
21/12/2009, 16:30
Autos entregues em carga ao Advogado - Carga ao Advogado sob nº 4149738 - Advogado: APARECIDO DONIZETI RUIZOAB: 95846/SPLocal Origem: 947-Juizado Especial Cível e Criminal(Fórum de Borborema)Data de Envio: 09/12/2009Data de Recebimento: 09/12/2009Previsão de Retorno: 21/12/2009Vol.: Todos
09/12/2009, 15:46
Encaminhado para publicação - Aguardando Publicação - R. 78:Diante da contestação, apresente o(a) autor(a), querendo, a sua réplica, no prazo de 10 (dez) dias.
04/12/2009, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Digitação - Aguardando Digitação PUBLICAR.
17/11/2009, 00:00
Juntada de contestação - Juntada de Contestação - Juntada de Contestação no prazo legal.
16/11/2009, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Devolução de A. R. - Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. 26/11
13/10/2009, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Digitação - Aguardando Digitação para cumprimento judicial
31/07/2009, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Resposta de Ofício - Aguardando Resposta de Ofício(03/08)
20/07/2009, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Devolução de A. R. - Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. 30/07
30/06/2009, 00:00
Publicação - Fls. 34 - Vistos 1- Revendo posicionamento anterior, por força da Súmula nº 372 do Superior Tribunal de Justiça, determino que o requerido apresente os extratos do período pleiteado pela parte autora, no prazo de 30 dias, sob pena de arcar com o ônus de sua omissão, nos termos do art. 359 do CPC. 2- Em seguida, cite-se o requerido com as advertências de estilo, dispensada a audiência de tentativa de conciliação, por tratar-se de matéria estritamente de direito. Int. Borborema, d.s.
22/06/2009, 00:00
Encaminhado para publicação - Aguardando Publicação - R 67.
17/06/2009, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Digitação - Aguardando Digitação para trabalhar
18/05/2009, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Vistos 1- Revendo posicionamento anterior, por força da Súmula nº 372 do Superior Tribunal de Justiça, determino que o requerido apresente os extratos do período pleiteado pela parte autora, no prazo de 30 dias, sob pena de arcar com o ônus de sua omissão, nos termos do art. 359 do CPC. 2- Em seguida, cite-se o requerido com as advertências de estilo, dispensada a audiência de tentativa de conciliação, por tratar-se de matéria estritamente de direito. Int. Borborema, d.s.
13/05/2009, 00:00
Conclusos para despacho - Conclusos para Despacho
12/05/2009, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Conferência - Aguardando Conferência
23/03/2009, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Prazo - Aguardando Prazo - 18/03/2009 - (28/03/2009).
17/03/2009, 00:00
Recebimento - SAJ - Recebimento de Carga - Recebimento de Carga sob nº 3070518
16/03/2009, 18:12
Autos entregues em carga ao Advogado - Carga ao Advogado sob nº 3070518 - Advogado: APARECIDO DONIZETI RUIZOAB: 95846/SPLocal Origem: 947-Juizado Especial Cível e Criminal(Fórum de Borborema)Data de Envio: 06/03/2009Data de Recebimento: 16/03/2009Previsão de Retorno: 16/03/2009Vol.: Todos
06/03/2009, 17:04
Aguardando - SAJ - Aguardando Digitação - Aguardando Digitação Para Publicar.
09/02/2009, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Vistos. Emende os autores o pedido inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, apresentando o extrato bancário referente à primeira quinzena de fevereiro de 1989, quando deveria ter sido creditado na conta-poupança a correção monetária e juros legais, uma vez que no documento de fls. 14 consta o período de 05/12/88 a 06/01/89. Após, tornem conclusos. Int. Borb., d.s.
05/02/2009, 00:00
Conclusos - Conclusos
27/01/2009, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Conferência - Aguardando Conferência
09/01/2009, 00:00
Recebimento - SAJ - Recebimento de Carga - Recebimento de Carga sob nº 2872767
06/01/2009, 12:09
Carga - SAJ - Carga à Vara Interna - Carga à Vara Interna sob nº 2872767 - Local Origem: 946-Distribuidor(Fórum de Borborema)Local Destino: 947-Juizado Especial Cível e Criminal(Fórum de Borborema)Data de Envio: 30/12/2008Data de Recebimento: 06/01/2009Previsão de Retorno: Sem prev. retornoVol.: Todos
30/12/2008, 18:52
Distribuição por Sorteio - Processo Distribuído por Sorteio p/ Juizado Especial Cível e Criminal
30/12/2008, 15:36
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
02/02/2026, 13:36
SENTENÇA
•
29/01/2026, 16:08
ATO ORDINATÓRIO
•
07/01/2026, 15:10
DESPACHO
•
18/11/2025, 13:50
ATO ORDINATÓRIO
•
04/11/2025, 14:53
ATO ORDINATÓRIO
•
08/08/2025, 15:00
DECISÃO
•
04/07/2025, 15:02
ATO ORDINATÓRIO
•
15/04/2024, 14:21