Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0848/2026Teor do ato: Fls. 227/229: A parte exequente requer a realização de pesquisa por meio do sistema CRCJUD, a fim de obter cópia da certidão de casamento do executado. Todavia, as diligências pretendidas podem ser realizadas diretamente pela própria interessada, por meio da via administrativa, junto aos órgãos competentes, inclusive por meio eletrônico, não se justificando a intervenção judicial para tal finalidade, sobretudo considerando que a parte não é beneficiária da gratuidade da justiça. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I.Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa pelo sistema CRC-JUD. Exequente busca certidão de casamento do coexecutado. II.Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se é necessária a intervenção judicial para obtenção de certidão de casamento pelo sistema CRC-JUD. III.Razões de Decidir: A busca de informações na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais pode ser realizada diretamente pela parte interessada, sem necessidade de intervenção judicial. O Provimento nº 149/2023 do CNJ permite acesso direto às informações de registro civil, sem requerimento ou identificação do requerente. IV.Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento:Não é necessária a intervenção judicial para obtenção de certidões de registro civil pelo sistema CRC-JUD. Legislação Citada: Art. 113 e 121 do Provimento nº 149/2023 do CNJ. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2081635-32.2024.8.26.0000, Rel. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 04.07.2024. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2232513-03.2023.8.26.0000, Rel. Nelson Jorge Júnior, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 29.01.2024. (TJSP; Agravo de Instrumento 2341261-61.2025.8.26.0000; Relator (a):Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª