Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
04/05/2026, 14:26
Recebido pelo Distribuidor - SAJ - 0000972-17.2026.8.26.0597 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
10/04/2026, 12:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0562/2026Data da Publicação: 24/03/2026
23/03/2026, 00:08
Juntada
23/03/2026, 00:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0562/2026Teor do ato: Vistos. Fls. 207/211 e 215/218: a executada é uma "sociedade limitada unipessoal" que , embora titularizada por um único sócio, não se confunde com o tipo "empresário individual" onde inexiste separação patrimonial entre a pessoa jurídica e o seu titular. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL. INCLUSÃO DA SOCIEDADE DA DEVEDORA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO . INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE. Trata-se de recurso de agravo de instrumento tirado de decisão que indeferiu a inclusão da sociedade unipessoal da executada no polo passivo da execução de origem sem prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Não se trata de empresária individual, mas de sociedade limitada unipessoal, nos termos dos §§ 1º e 2º do art . 1.052 do Código Civil. Sociedade limitada unipessoal que possui autonomia patrimonial face a sua sócia. Observação de que poderá a exequente, se assim desejar, ajuizar o competente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para eventualmente incluir a sociedade limitada unipessoal da devedora no polo passivo da execução . Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, incluindo-se desta Turma julgadora. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO . (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2116352-70.2024.8.26 .0000 São Paulo, Relator.: Alexandre David Malfatti, Data de Julgamento: 03/06/2024, Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2024; Data de Registro: 03/06/2024), Data de Publicação: 03/06/2024) Ante o exposto, indefiro o pedido. Manifeste-se o exequente em prosseguimento a fim de requerer o que de direito. Intime-se.Advogados(s): Ernesto de Oliveira Junior (OAB 75180/SP), Graziele Aparecida Moreira Armelindo (OAB 498105/SP)
20/03/2026, 10:07
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 207/211 e 215/218: a executada é uma "sociedade limitada unipessoal" que , embora titularizada por um único sócio, não se confunde com o tipo "empresário individual" onde inexiste separação patrimonial entre a pessoa jurídica e o seu titular. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL. INCLUSÃO DA SOCIEDADE DA DEVEDORA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO . INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE. Trata-se de recurso de agravo de instrumento tirado de decisão que indeferiu a inclusão da sociedade unipessoal da executada no polo passivo da execução de origem sem prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Não se trata de empresária individual, mas de sociedade limitada unipessoal, nos termos dos §§ 1º e 2º do art . 1.052 do Código Civil. Sociedade limitada unipessoal que possui autonomia patrimonial face a sua sócia. Observação de que poderá a exequente, se assim desejar, ajuizar o competente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para eventualmente incluir a sociedade limitada unipessoal da devedora no polo passivo da execução . Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, incluindo-se desta Turma julgadora. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO . (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2116352-70.2024.8.26 .0000 São Paulo, Relator.: Alexandre David Malfatti, Data de Julgamento: 03/06/2024, Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2024; Data de Registro: 03/06/2024), Data de Publicação: 03/06/2024) Ante o exposto, indefiro o pedido. Manifeste-se o exequente em prosseguimento a fim de requerer o que de direito. Intime-se.
20/03/2026, 09:09
Conclusos para despacho
19/03/2026, 15:44
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSET.26.70019909-3Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos SolicitadosData: 09/03/2026 15:00
09/03/2026, 15:39
Juntada - SAJ
09/03/2026, 15:39
Juntada - SAJ
09/03/2026, 15:39
Juntada - SAJ
09/03/2026, 15:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0430/2026Data da Publicação: 06/03/2026
05/03/2026, 02:16
Juntada
05/03/2026, 02:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0430/2026Teor do ato: Vistos. A petição não veio acompanhada da ficha cadastral da empresa junto à JUCESP e à Receita Federal. Assim, concedo o prazo de 10 dias para tanto. Após, conclusos. Intimem-se.Advogados(s): Ernesto de Oliveira Junior (OAB 75180/SP), Graziele Aparecida Moreira Armelindo (OAB 498105/SP)
04/03/2026, 15:07
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. A petição não veio acompanhada da ficha cadastral da empresa junto à JUCESP e à Receita Federal. Assim, concedo o prazo de 10 dias para tanto. Após, conclusos. Intimem-se.
04/03/2026, 14:30
Documentos
DECISÃO
•20/03/2026, 09:09
DESPACHO
•04/03/2026, 14:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0562/2026Teor do ato: Vistos. Fls. 207/211 e 215/218: a executada é uma "sociedade limitada unipessoal" que , embora titularizada por um único sócio, não se confunde com o tipo "empresário individual" onde inexiste separação patrimonial entre a pessoa jurídica e o seu titular. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL. INCLUSÃO DA SOCIEDADE DA DEVEDORA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO . INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE. Trata-se de recurso de agravo de instrumento tirado de decisão que indeferiu a inclusão da sociedade unipessoal da executada no polo passivo da execução de origem sem prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Não se trata de empresária individual, mas de sociedade limitada unipessoal, nos termos dos §§ 1º e 2º do art . 1.052 do Código Civil. Sociedade limitada unipessoal que possui autonomia patrimonial face a sua sócia. Observação de que poderá a exequente, se assim desejar, ajuizar o competente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para eventualmente incluir a sociedade limitada unipessoal da devedora no polo passivo da execução . Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, incluindo-se desta Turma julgadora. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO . (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2116352-70.2024.8.26 .0000 São Paulo, Relator.: Alexandre David Malfatti, Data de Julgamento: 03/06/2024, Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2024; Data de Registro: 03/06/2024), Data de Publicação: 03/06/2024) Ante o exposto, indefiro o pedido. Manifeste-se o exequente em prosseguimento a fim de requerer o que de direito. Intime-se.Advogados(s): Ernesto de Oliveira Junior (OAB 75180/SP), Graziele Aparecida Moreira Armelindo (OAB 498105/SP)
20/03/2026, 10:07
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 207/211 e 215/218: a executada é uma "sociedade limitada unipessoal" que , embora titularizada por um único sócio, não se confunde com o tipo "empresário individual" onde inexiste separação patrimonial entre a pessoa jurídica e o seu titular. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL. INCLUSÃO DA SOCIEDADE DA DEVEDORA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO . INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE. Trata-se de recurso de agravo de instrumento tirado de decisão que indeferiu a inclusão da sociedade unipessoal da executada no polo passivo da execução de origem sem prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Não se trata de empresária individual, mas de sociedade limitada unipessoal, nos termos dos §§ 1º e 2º do art . 1.052 do Código Civil. Sociedade limitada unipessoal que possui autonomia patrimonial face a sua sócia. Observação de que poderá a exequente, se assim desejar, ajuizar o competente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para eventualmente incluir a sociedade limitada unipessoal da devedora no polo passivo da execução . Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, incluindo-se desta Turma julgadora. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO . (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2116352-70.2024.8.26 .0000 São Paulo, Relator.: Alexandre David Malfatti, Data de Julgamento: 03/06/2024, Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2024; Data de Registro: 03/06/2024), Data de Publicação: 03/06/2024) Ante o exposto, indefiro o pedido. Manifeste-se o exequente em prosseguimento a fim de requerer o que de direito. Intime-se.
20/03/2026, 09:09
Conclusos para despacho
19/03/2026, 15:44
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSET.26.70019909-3Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos SolicitadosData: 09/03/2026 15:00
09/03/2026, 15:39
Juntada - SAJ
09/03/2026, 15:39
Juntada - SAJ
09/03/2026, 15:39
Juntada - SAJ
09/03/2026, 15:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0430/2026Data da Publicação: 06/03/2026
05/03/2026, 02:16
Juntada
05/03/2026, 02:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0430/2026Teor do ato: Vistos. A petição não veio acompanhada da ficha cadastral da empresa junto à JUCESP e à Receita Federal. Assim, concedo o prazo de 10 dias para tanto. Após, conclusos. Intimem-se.Advogados(s): Ernesto de Oliveira Junior (OAB 75180/SP), Graziele Aparecida Moreira Armelindo (OAB 498105/SP)
04/03/2026, 15:07
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. A petição não veio acompanhada da ficha cadastral da empresa junto à JUCESP e à Receita Federal. Assim, concedo o prazo de 10 dias para tanto. Após, conclusos. Intimem-se.
04/03/2026, 14:30
Conclusos para decisão
04/03/2026, 10:16
Juntada - SAJ - Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado - Nº Protocolo: WSET.26.70014482-5Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo PassivoData: 20/02/2026 17:03
21/02/2026, 08:08
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
11/02/2026, 04:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0028/2026Data da Publicação: 13/01/2026
12/01/2026, 01:12
Juntada
12/01/2026, 01:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0028/2026Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, novo do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "Em cumprimento a determinação judicial, procedi a pesquisa no sistema RENAJUD, no qual não foram localizados veículos em nome da parte executada. Manifeste-se o exequente."Advogados(s): Ernesto de Oliveira Junior (OAB 75180/SP), Graziele Aparecida Moreira Armelindo (OAB 498105/SP)
09/01/2026, 16:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, novo do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "Em cumprimento a determinação judicial, procedi a pesquisa no sistema RENAJUD, no qual não foram localizados veículos em nome da parte executada. Manifeste-se o exequente."
09/01/2026, 15:58
Juntada - SAJ
09/01/2026, 15:56
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA792144965TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - GenéricaDestinatário : José MilaniDiligência : 08/10/2025
21/10/2025, 10:30
Juntada
21/10/2025, 10:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1646/2025Data da Publicação: 16/10/2025
15/10/2025, 05:11
Juntada
15/10/2025, 05:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1646/2025Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de rastreamento e bloqueio de transferência veículos em nome da(s) parte(s) executada(s), por meio do sistema informatizado "RENAJUD". Proceda-se o protocolamento da ordem de busca e bloqueio no sistema, juntando-se aos autos o respectivo detalhamento com o resultado da diligência. Int.Advogados(s): Ernesto de Oliveira Junior (OAB 75180/SP), Graziele Aparecida Moreira Armelindo (OAB 498105/SP)
14/10/2025, 16:07
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro o pedido de rastreamento e bloqueio de transferência veículos em nome da(s) parte(s) executada(s), por meio do sistema informatizado "RENAJUD". Proceda-se o protocolamento da ordem de busca e bloqueio no sistema, juntando-se aos autos o respectivo detalhamento com o resultado da diligência. Int.
14/10/2025, 15:19
Conclusos para despacho
08/10/2025, 09:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSET.25.70101129-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 02/10/2025 09:50
03/10/2025, 07:47
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
29/09/2025, 06:28
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
26/09/2025, 12:54
Juntada - SAJ
23/09/2025, 11:35
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
23/09/2025, 11:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSET.25.70095049-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 16/09/2025 09:37
16/09/2025, 09:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1389/2025Data da Publicação: 17/09/2025
16/09/2025, 04:23
Juntada
16/09/2025, 04:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1389/2025Teor do ato: Para expedição do mandado de levantamento, fica a parte interessada intimada a retificar o Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, preenchido, nos exatos termos do COMUNICADO CG Nº 12/2024 com o preenchimento correto dos campos delineados que, nos termos do comunicado supramencionado, o campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ devendo ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.Advogados(s): Ernesto de Oliveira Junior (OAB 75180/SP), Graziele Aparecida Moreira Armelindo (OAB 498105/SP)
15/09/2025, 15:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para expedição do mandado de levantamento, fica a parte interessada intimada a retificar o Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, preenchido, nos exatos termos do COMUNICADO CG Nº 12/2024 com o preenchimento correto dos campos delineados que, nos termos do comunicado supramencionado, o campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ devendo ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.
15/09/2025, 14:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1379/2025Data da Publicação: 16/09/2025
15/09/2025, 01:29
Juntada
15/09/2025, 01:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1379/2025Teor do ato: Vistos. Após a transferência do valor encontrado na pesquisa Sisbaud aos autos, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, observando-se o Formulário apresentado. Após a expedição do MLE, expeça-se carta de intimação à parte beneficiária, informando sobre o mandado de levantamento expedido, cumprindo o ato como diligência do juízo. Int.Advogados(s): Ernesto de Oliveira Junior (OAB 75180/SP), Graziele Aparecida Moreira Armelindo (OAB 498105/SP)
12/09/2025, 16:08
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Após a transferência do valor encontrado na pesquisa Sisbaud aos autos, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, observando-se o Formulário apresentado. Após a expedição do MLE, expeça-se carta de intimação à parte beneficiária, informando sobre o mandado de levantamento expedido, cumprindo o ato como diligência do juízo. Int.
12/09/2025, 16:00
Conclusos para decisão
11/09/2025, 14:20
Conclusos para despacho
02/09/2025, 14:44
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - manifestação-decurso do prazo
02/09/2025, 14:43
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado - Nº Protocolo: WSET.25.70085292-6Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de LevantamentoData: 20/08/2025 15:37
20/08/2025, 22:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1097/2025Data da Publicação: 12/08/2025
11/08/2025, 06:49
Juntada
11/08/2025, 06:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1097/2025Teor do ato: Ficam os executados intimados acerca da penhora realizada através do sistema SISBAJUD (fls. 173/174), na pessoa de seu(s) advogado(s), inclusive para fins do art. 854, § 3º, incisos I e II, ambos do Código de Processo Civil.Advogados(s): Ernesto de Oliveira Junior (OAB 75180/SP), Graziele Aparecida Moreira Armelindo (OAB 498105/SP)
08/08/2025, 13:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ficam os executados intimados acerca da penhora realizada através do sistema SISBAJUD (fls. 173/174), na pessoa de seu(s) advogado(s), inclusive para fins do art. 854, § 3º, incisos I e II, ambos do Código de Processo Civil.
08/08/2025, 12:40
Juntada - SAJ
08/08/2025, 11:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0778/2025Data da Publicação: 23/07/2025
22/07/2025, 07:56
Juntada
22/07/2025, 07:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0805/2025Data da Publicação: 15/07/2025
14/07/2025, 02:26
Juntada
14/07/2025, 02:26
Bloqueio/penhora on line - SAJ
11/07/2025, 20:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0805/2025Teor do ato: Relação: 0778/2025Teor do ato: Tratam-se de embargos à execução apresentados por petição nos próprios autos. Não obstante a inadequação da via eleita, vez que os embargos à execução estão sujeito à distribuição autônoma e por dependência à execução, a defesa foi apresentada por curador especial e sob a forma de negativa geral. Assim, por razões de economia processual, conheço os embargos à execução e nego provimento, vez que não alegadas quaisquer das matérias do art. 917 do CPC. Manifeste-se o exequente em prosseguimento a fim de requerer o que de direito. Int.Advogados(s): Ernesto de Oliveira Junior (OAB 75180/SP), Graziele Aparecida Moreira Armelindo (OAB 498105/SP)Advogados(s): Ernesto de Oliveira Junior (OAB 75180/SP), Graziele Aparecida Moreira Armelindo (OAB 498105/SP)
11/07/2025, 02:44
Conclusos para decisão
10/07/2025, 14:49
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
07/07/2025, 11:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0778/2025Teor do ato: Tratam-se de embargos à execução apresentados por petição nos próprios autos. Não obstante a inadequação da via eleita, vez que os embargos à execução estão sujeito à distribuição autônoma e por dependência à execução, a defesa foi apresentada por curador especial e sob a forma de negativa geral. Assim, por razões de economia processual, conheço os embargos à execução e nego provimento, vez que não alegadas quaisquer das matérias do art. 917 do CPC. Manifeste-se o exequente em prosseguimento a fim de requerer o que de direito. Int.Advogados(s): Ernesto de Oliveira Junior (OAB 75180/SP), Graziele Aparecida Moreira Armelindo (OAB 498105/SP)
04/07/2025, 22:05
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Tratam-se de embargos à execução apresentados por petição nos próprios autos. Não obstante a inadequação da via eleita, vez que os embargos à execução estão sujeito à distribuição autônoma e por dependência à execução, a defesa foi apresentada por curador especial e sob a forma de negativa geral. Assim, por razões de economia processual, conheço os embargos à execução e nego provimento, vez que não alegadas quaisquer das matérias do art. 917 do CPC. Manifeste-se o exequente em prosseguimento a fim de requerer o que de direito. Int.
04/07/2025, 21:28
Conclusos para despacho
27/06/2025, 16:00
Juntada de réplica - Nº Protocolo: WSET.25.70054268-4Tipo da Petição: Manifestação Sobre a ContestaçãoData: 28/05/2025 15:56
28/05/2025, 17:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0468/2025Data da Publicação: 29/05/2025
28/05/2025, 03:38
Juntada
28/05/2025, 03:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0468/2025Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca dos embargos apresentados, no prazo de 15 dias.Advogados(s): Ernesto de Oliveira Junior (OAB 75180/SP), Graziele Aparecida Moreira Armelindo (OAB 498105/SP)
27/05/2025, 00:39
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se o exequente acerca dos embargos apresentados, no prazo de 15 dias.
26/05/2025, 18:07
Juntada - SAJ - Embargos Monitórios Juntados - Nº Protocolo: WSET.25.70052947-5Tipo da Petição: Embargos MonitóriosData: 24/05/2025 21:18
26/05/2025, 05:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0421/2025Data da Publicação: 13/05/2025Número do Diário: 4199
10/05/2025, 00:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0421/2025Teor do ato: Manifeste-se o curador especial nomeado, no prazo legal.Advogados(s): Ernesto de Oliveira Junior (OAB 75180/SP), Graziele Aparecida Moreira Armelindo (OAB 498105/SP)
09/05/2025, 12:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o curador especial nomeado, no prazo legal.
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0390/2025Data da Publicação: 06/05/2025Número do Diário: 4194
01/05/2025, 01:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0390/2025Teor do ato: Fls. 137/142: defiro, exclua-se nome do cadastro processual. Solicite-se à OAB a substituição do Curador Especial. Instrua-se o ofício com cópias de fls. 137/142. Int.Advogados(s): Ernesto de Oliveira Junior (OAB 75180/SP)
30/04/2025, 06:58
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 137/142: defiro, exclua-se nome do cadastro processual. Solicite-se à OAB a substituição do Curador Especial. Instrua-se o ofício com cópias de fls. 137/142. Int.
28/04/2025, 15:23
Conclusos para despacho
25/04/2025, 10:21
Renúncia de mandato/encargo - Nº Protocolo: WSET.25.70040789-2Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/EncargoData: 23/04/2025 08:20
23/04/2025, 08:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0314/2025Data da Publicação: 08/04/2025Número do Diário: 4179
04/04/2025, 22:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0314/2025Teor do ato: Manifeste-se o curador especial nomeado, no prazo legal.Advogados(s): Ernesto de Oliveira Junior (OAB 75180/SP), Jonas Candido da Silva (OAB 394382/SP)
04/04/2025, 12:08
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o curador especial nomeado, no prazo legal.
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - :
31/03/2025, 15:24
Juntada
31/03/2025, 15:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0267/2025Data da Publicação: 27/03/2025Número do Diário: 4171
25/03/2025, 22:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0267/2025Teor do ato: Aguarde-se a ordem cronológica de cumprimento pela serventia.Advogados(s): Ernesto de Oliveira Junior (OAB 75180/SP)
25/03/2025, 06:16
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Aguarde-se a ordem cronológica de cumprimento pela serventia.
24/03/2025, 11:37
Conclusos para despacho
24/03/2025, 11:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSET.25.70026333-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 17/03/2025 16:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1057/2024Data da Publicação: 06/12/2024Número do Diário: 4106
04/12/2024, 23:57
Decisão - SAJ - Fls. 118/120: com fundamento no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil, defiro a citação na forma pretendida. Caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar a minuta do edital. Expeça-se o edital, com o prazo de trinta dias. Cientifique-se a parte autora do disposto no artigo 258, do Código de Processo Civil. Em caso de revelia, oficie-se à OAB local solicitando a nomeação de curador especial ao requerido citado por edital. Com a nomeação, intime-o para ofertar manifestação no prazo de 15 dias. Int.
04/12/2024, 17:35
Conclusos para despacho
04/12/2024, 13:21
Juntada - SAJ - Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado - Nº Protocolo: WSET.24.70131476-5Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)Data: 04/12/2024 11:51
04/12/2024, 12:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1057/2024Teor do ato: Fl. 114: o resultado da pesquisa Infoseg está disponível à fl. 110 como documento sigiloso e só poderá ser acessado por advogado cadastrado nos presentes autos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal.Advogados(s): Ernesto de Oliveira Junior (OAB 75180/SP)
04/12/2024, 00:23
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Fl. 114: o resultado da pesquisa Infoseg está disponível à fl. 110 como documento sigiloso e só poderá ser acessado por advogado cadastrado nos presentes autos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal.
03/12/2024, 16:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSET.24.70130857-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 03/12/2024 11:35
03/12/2024, 11:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1039/2024Data da Publicação: 02/12/2024Número do Diário: 4102
28/11/2024, 22:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1039/2024Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre resultado da pesquisa on line realizada.Advogados(s): Ernesto de Oliveira Junior (OAB 75180/SP)
28/11/2024, 12:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se a parte interessada sobre resultado da pesquisa on line realizada.
28/11/2024, 11:19
Juntada - SAJ
28/11/2024, 11:14
Juntada - SAJ
21/11/2024, 12:34
Juntada - SAJ
21/11/2024, 12:34
Juntada - SAJ
21/11/2024, 12:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSET.24.70125948-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 19/11/2024 17:09
19/11/2024, 18:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0971/2024Data da Publicação: 11/11/2024Número do Diário: 4089
08/11/2024, 07:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0971/2024Teor do ato: Indefiro a citação por edital, uma vez que não esgotados todos os meios à disposição do Juízo para tentativa de localização do atual endereço do requerido. Visando o exaurimento, determino pesquisas junto aos sistemas CPFL, Infoseg, Renajud, Serasajud e Siel. Não sendo a parte interessada benefíciária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da taxa (Provimento CSM nº 2.684/2023, anexo V), no prazo de 05 (cinco) dias. Localizados novos endereços, providencie a serventia nova tentativa de citação. Int.Advogados(s): Ernesto de Oliveira Junior (OAB 75180/SP)
07/11/2024, 00:23
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Indefiro a citação por edital, uma vez que não esgotados todos os meios à disposição do Juízo para tentativa de localização do atual endereço do requerido. Visando o exaurimento, determino pesquisas junto aos sistemas CPFL, Infoseg, Renajud, Serasajud e Siel. Não sendo a parte interessada benefíciária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da taxa (Provimento CSM nº 2.684/2023, anexo V), no prazo de 05 (cinco) dias. Localizados novos endereços, providencie a serventia nova tentativa de citação. Int.
06/11/2024, 17:24
Conclusos para despacho
06/11/2024, 10:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0959/2024Data da Publicação: 06/11/2024Número do Diário: 4086
04/11/2024, 23:17
Juntada - SAJ - Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado - Nº Protocolo: WSET.24.70119814-5Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)Data: 04/11/2024 15:04
04/11/2024, 16:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0959/2024Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Advogados(s): Ernesto de Oliveira Junior (OAB 75180/SP)
04/11/2024, 12:07
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
04/11/2024, 11:51
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
04/11/2024, 11:35
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 597.2024/021856-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/11/2024 Local: Oficial de justiça - Danilo Purcini
30/10/2024, 09:16
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Expedição de mandado de citação - Execução de Título Extrajudicial
29/10/2024, 11:07
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WSET.24.70115748-1Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 24/10/2024 15:16
24/10/2024, 15:47
Juntada - SAJ
16/09/2024, 14:47
Juntada - SAJ
16/09/2024, 09:42
Juntada - SAJ
12/09/2024, 14:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSET.24.70097247-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 11/09/2024 14:39
11/09/2024, 14:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0772/2024Data da Publicação: 12/09/2024Número do Diário: 4048
11/09/2024, 00:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0772/2024Teor do ato: Fl. 77: intime-se o exequente a atender à intimação de fl. 76, esclarecendo-se tratar-se dos destinatários do despacho-ofício de fl. 71.Advogados(s): Ernesto de Oliveira Junior (OAB 75180/SP)
10/09/2024, 05:45
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Fl. 77: intime-se o exequente a atender à intimação de fl. 76, esclarecendo-se tratar-se dos destinatários do despacho-ofício de fl. 71.
09/09/2024, 16:39
Conclusos para despacho
09/09/2024, 11:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSET.24.70095210-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 06/09/2024 10:56
06/09/2024, 19:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0753/2024Data da Publicação: 06/09/2024Número do Diário: 4044
05/09/2024, 01:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0753/2024Teor do ato: Apresente o autor endereço eletrônico ou endereço físico completo das empresas destinatária indicando logradouro, numero do imóvel, bairro e CEP.Advogados(s): Ernesto de Oliveira Junior (OAB 75180/SP)
04/09/2024, 00:37
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Apresente o autor endereço eletrônico ou endereço físico completo das empresas destinatária indicando logradouro, numero do imóvel, bairro e CEP.
03/09/2024, 14:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0633/2024Data da Publicação: 02/08/2024Número do Diário: 4019
31/07/2024, 23:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0633/2024Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de pesquisas visando localização do endereço do(a) requerido(a) acima especificado(a).Advogados(s): Ernesto de Oliveira Junior (OAB 75180/SP)
31/07/2024, 00:35
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Defiro a realização de pesquisas visando localização do endereço do(a) requerido(a) acima especificado(a).
30/07/2024, 15:12
Conclusos para despacho
29/07/2024, 16:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSET.24.70078211-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 29/07/2024 13:14
29/07/2024, 16:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0622/2024Data da Publicação: 30/07/2024Número do Diário: 4016
27/07/2024, 00:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0622/2024Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre AR negativo, no prazo legal. Motivo da devolução - não existe o número indicado.Advogados(s): Ernesto de Oliveira Junior (OAB 75180/SP)
26/07/2024, 10:37
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se a parte interessada sobre AR negativo, no prazo legal. Motivo da devolução - não existe o número indicado.
26/07/2024, 09:29
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AA708147139TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Agro Vitta Biologicos e Consultoria Ltda.
25/07/2024, 06:40
Juntada
25/07/2024, 06:40
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
11/07/2024, 07:24
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
10/07/2024, 16:29
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Expedir carta de citação - execução de título extrajudicial
10/07/2024, 10:22
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WSET.24.70069869-1Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 05/07/2024 14:38
05/07/2024, 15:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0543/2024Data da Publicação: 05/07/2024Número do Diário: 4001
04/07/2024, 02:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0543/2024Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre resultado da pesquisa on line realizada.Advogados(s): Ernesto de Oliveira Junior (OAB 75180/SP)
03/07/2024, 00:49
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se a parte interessada sobre resultado da pesquisa on line realizada.
02/07/2024, 16:33
Juntada - SAJ
02/07/2024, 16:21
Juntada
06/06/2024, 16:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0440/2024Data da Publicação: 06/06/2024Número do Diário: 3980
04/06/2024, 22:11
Juntada
04/06/2024, 15:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0440/2024Teor do ato: Defiro a pesquisa on line. Providencie-se o necessário. Int.Advogados(s): Ernesto de Oliveira Junior (OAB 75180/SP)
04/06/2024, 00:26
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Defiro a pesquisa on line. Providencie-se o necessário. Int.
03/06/2024, 17:12
Conclusos para decisão
03/06/2024, 16:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSET.24.70055174-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/05/2024 17:05
29/05/2024, 15:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0374/2024Data da Publicação: 16/05/2024Número do Diário: 3967
15/05/2024, 02:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0374/2024Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Advogados(s): Ernesto de Oliveira Junior (OAB 75180/SP)
14/05/2024, 10:34
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
14/05/2024, 09:30
Mandado devolvido resultado - ,
14/05/2024, 09:29
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados
25/04/2024, 04:57
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 597.2024/004835-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/05/2024 Local: Oficial de justiça - Magda Fernanda Comin
06/03/2024, 08:39
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Expedição de mandado de citação - Execução de Título Extrajudicial
05/03/2024, 11:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0090/2024Data da Publicação: 20/02/2024Número do Diário: 3908
19/02/2024, 05:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSET.24.70014471-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 16/02/2024 15:16
16/02/2024, 15:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0090/2024Teor do ato: Fica a parte interessada intimada para recolher a taxa postal para expedição de carta registrada unipaginada com AR Digital.Advogados(s): Ernesto de Oliveira Junior (OAB 75180/SP)
16/02/2024, 09:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Fica a parte interessada intimada para recolher a taxa postal para expedição de carta registrada unipaginada com AR Digital.
16/02/2024, 08:58
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WSET.24.70013926-9Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 15/02/2024 16:45
15/02/2024, 17:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0083/2024Data da Publicação: 16/02/2024Número do Diário: 3906
15/02/2024, 04:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0083/2024Teor do ato: Intime-se a parte interessada para ofertar manifestação sobre o AR negativo. Dê-se ciência à parte de que o termo inicial da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, CPC, ocorrerá na intimação deste despacho. Anote-se. Intime-se.Advogados(s): Ernesto de Oliveira Junior (OAB 75180/SP)
12/02/2024, 00:20
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) - Intime-se a parte interessada para ofertar manifestação sobre o AR negativo. Dê-se ciência à parte de que o termo inicial da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, CPC, ocorrerá na intimação deste despacho. Anote-se. Intime-se.
09/02/2024, 15:43
Conclusos para despacho
09/02/2024, 10:51
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA636492612TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Agro Vitta Biologicos e Consultoria Ltda.
09/02/2024, 08:03
Juntada
09/02/2024, 08:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0062/2024Data da Publicação: 05/02/2024Número do Diário: 3899
02/02/2024, 04:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0062/2024Teor do ato: A fim de se apreciar o requerimento de benefício da assistência judiciária gratuita, junte a parte autora cópia de sua última declaração de bens e rendimento. A parte deverá justificar concretamente na documentação a necessidade do benefício. Prazo: 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos.Advogados(s): Ernesto de Oliveira Junior (OAB 75180/SP)
01/02/2024, 06:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0033/2024Data da Publicação: 30/01/2024Número do Diário: 3895
25/01/2024, 04:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0033/2024Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta com AR para pagar a dívida supra, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. No trâmite deste processo será aplicado o art. 921, III, CPC, se o caso. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916 do Código de Processo Civil). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), deverá o exequente, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Decorrido o prazo s
24/01/2024, 07:34
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
24/01/2024, 06:21
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
23/01/2024, 14:44
Decisão outras - Recebida a Petição Inicial - Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta com AR para pagar a dívida supra, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. No trâmite deste processo será aplicado o art. 921, III, CPC, se o caso. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916 do Código de Processo Civil). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), deverá o exequente, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Decorrido o prazo sem efetivação do pa
23/01/2024, 14:43
Conclusos para decisão
23/01/2024, 11:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSET.24.70003556-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 18/01/2024 15:55
18/01/2024, 16:07
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - A fim de se apreciar o requerimento de benefício da assistência judiciária gratuita, junte a parte autora cópia de sua última declaração de bens e rendimento. A parte deverá justificar concretamente na documentação a necessidade do benefício. Prazo: 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos.