Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), Thiago Henrique Krüger Queiroz (OAB 100351/PR), André Felipe Grando (OAB 91681/PR) Processo 0000032-20.2022.8.26.0168 - Cumprimento de sentença - Exeqte: COIMMA INCORPORAÇOES IMOBILIÁRIAS LTDA. - Exectdo: Devanir Aguera -
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Coimma Incorporaçoes Imobiliárias Ltda. em face de Devanir Aguera. A fim de garantir a satisfação da execução, foi designado leilão judicial para tentativa de alienação do imóvel objeto da matrícula 5.604, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juína/MT, conforme decisão de páginas 709/713. Entretanto, antes de finalizada a tentativa de alienação judicial, as partes compareceram aos autos informando a realização de acordo, conforme minuta de páginas 780/785. I)
Ante o exposto, levando em consideração a transação noticiada nos autos, bem como visando evitar prejuízos a terceiros de boa-fé, determino o CANCELAMENTO do LEILÃO JUDICIAL sobre o imóvel objeto de matrícula 5.604, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juína/MT. Comunique-se com urgência a empresa leiloeira, solicitando informações sobre eventuais despesas pelos atos já praticados, que deverão ser custeadas pela parte executada. Considerando que abaixo do cabeçalho consta o nome das partes, servirá a presente como OFÍCIO à empresa leiloeira para o imediato CANCELAMENTO do leilão designado nestes autos, devendo a SERVENTIA encaminhar via e-mail. II) Por consequência, servirá ainda a presente decisão como OFÍCIO aos colendos Juízos das averbações (de penhora e indisponibilidade) Av-13- 5.604; Av-14- 5.604; Av-11- 5.604; R-15- 5.604 e R-18- 5.604; constantes na matrícula nº 5.604 (páginas 702/706), comunicando o CANCELAMENTO do leilão judicial referente ao imóvel objeto de matrícula 5.604, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juína/MT, e cujo encaminhamento caberá à EXEQUENTE, comprovando nos autos em 15 (quinze) dias. III) No mais, para possibilitar a homologação da minuta de acordo de páginas 709/713, por ora, em quinze dias, deverá a parte interessada apresentar certidão atualizada do imóvel objeto da matrícula nº 8.947, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR. IV) Ainda, no mesmo prazo, deverá a parte exequente indicar os dados necessários à efetivação e posterior comunicação da constrição na matrícula do imóvel, pelo sistema ARISP, como: planilha atualizada do débito, telefone celular e endereço eletrônico do advogado responsável pelo recebimento de informações relativas à penhora efetivada bem como do boleto referente às custas respectivas, se necessário. V) Por fim, em razão da presente decisão, não há nada a ser deliberado quanto ao requerimento da terceira interessada Administradora de Consórcios Sicredi Ltda (páginas 773/774). VI) Oportunamente, tornem conclusos para homologação da transação. Intime(m)-se.