Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Juliana Cristina Takemura (OAB 238119/SP) Processo 0001574-68.2023.8.26.0417 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Juliana Cristina Takemura, Juliana Cristina Takemura -
Vistos. A Fazenda Pública informou que o valor requisitado está depositado judicialmente (fls. 17/19). A parte credora concordou com o valor depositado e requereu o levantamento (fls. 23/24). Nesse passo, DOU por quitado o Ofício Requisitório de Pequeno Valor expedido neste incidente.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de RPV - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR requerido por Juliana Cristina Takemura, Defensor Constituído em face do MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA. Considerando que se trata de valor incontroverso, EXPEÇA-SE, imediatamente, MLE - MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO do valor depositado (fls. 18/19: R$ 10.844,01), com os acréscimos legais, em favor da parte credora, de acordo com os dados lançados no "Formulário MLE". Banco: do Brasil Código do Banco: 001 Agência: 0105-8 Conta nº: 524-X Tipo de Crédito: (X) Conta Corrente. CERTIFIQUE a serventia nos autos do incidente de Cumprimento de Sentença que houve o pagamento da Requisição de Pequeno Valor RPV. Tendo em vista tratar-se de matéria incontroversa, esta sentença transita em julgado de imediato. Certifique-se o trânsito em julgado. A seguir, providencie a baixa e arquivamento do presente incidente, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. P.I.C.