Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Caroni Averoldi (OAB 254907/SP) Processo 0003055-42.2018.8.26.0417 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Gustavo Caroni Averoldi, Gustavo Caroni Averoldi -
Vistos. A Fazenda Pública informou ter efetuado o depósito na conta bancária indicada. Intimada, a parte credora não impugnou o depósito, mesmo advertida de que o silêncio seria interpretado como concordância com o valor depositado. Nesse passo, DOU por quitado o Ofício Requisitório de Pequeno Valor expedido neste incidente.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de RPV - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR requerido por Gustavo Caroni Averoldi em face do MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA. CERTIFIQUE a serventia nos autos do incidente de Cumprimento de Sentença que houve o pagamento da Requisição de Pequeno Valor RPV e REMETAM-SE aqueles autos para sentença. Tendo em vista tratar-se de matéria incontroversa, esta sentença transita em julgado de imediato. Certifique-se o trânsito em julgado. A seguir, providencie a baixa e arquivamento do presente incidente, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. P.I.C.