Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001103-05.2025.8.26.0081 - TJSP | JusConsulta
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Taxas
DIREITO TRIBUTÁRIO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 50.132,96
Órgão julgador
Juizado Especial Civel Crim. de Adamantina
Processos relacionados
2° Grau · TJSP · Recurso Inominado Cível · Jairo Sampaio Incane Filho - Colégio Recursal
Partes do Processo
ADEVAR BACHEGA
CPF
192.***.***-15
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Autor
ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ
46.***.***.0001-50
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Reu
SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV
CNPJ
09.***.***.0001-36
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE MOTA BARRETO MARTINS
OAB/SP 446090
·
CPF
424.***.***-52
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
10/11/2025, 09:55
Expedição de Certidão.
18/10/2025, 06:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
08/10/2025, 11:19
Certidão de Publicação Expedida
08/10/2025, 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/10/2025, 19:01
Expedição de Certidão.
07/10/2025, 18:48
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
07/10/2025, 18:47
Conclusos para decisão
06/10/2025, 11:46
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
02/10/2025, 17:00
Trânsito em Julgado às partes
26/09/2025, 14:09
Juntada de Decisão
27/08/2025, 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
04/08/2025, 14:14
Juntada de Petição de Contra-razões
01/08/2025, 17:12
Expedição de Certidão.
01/08/2025, 06:39
Expedição de Certidão.
01/08/2025, 06:39
Ver todas as movimentações (53)
Todas as movimentações
(53)
Arquivado Definitivamente
10/11/2025, 09:55
Expedição de Certidão.
18/10/2025, 06:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
08/10/2025, 11:19
Certidão de Publicação Expedida
08/10/2025, 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/10/2025, 19:01
Expedição de Certidão.
07/10/2025, 18:48
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
07/10/2025, 18:47
Conclusos para decisão
06/10/2025, 11:46
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
02/10/2025, 17:00
Trânsito em Julgado às partes
26/09/2025, 14:09
Juntada de Decisão
27/08/2025, 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
04/08/2025, 14:14
Juntada de Petição de Contra-razões
01/08/2025, 17:12
Expedição de Certidão.
01/08/2025, 06:39
Expedição de Certidão.
01/08/2025, 06:39
Certidão de Publicação Expedida
30/07/2025, 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/07/2025, 18:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
29/07/2025, 17:59
Conclusos para decisão
28/07/2025, 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/07/2025, 17:30
Expedição de Certidão.
21/07/2025, 11:09
Expedição de Certidão.
21/07/2025, 11:09
Expedição de Certidão.
21/07/2025, 11:07
Expedição de Certidão.
29/05/2025, 06:36
Expedição de Certidão.
13/05/2025, 16:56
Expedição de Certidão.
13/05/2025, 16:56
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 08:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Felipe Mota Barreto Martins (OAB 446090/SP) Processo 1001103-05.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adevar Bachega - Vistos. Fls. 93/98: Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, requerendo esclarecimentos quanto à necessidade de abatimento dos valores eventualmente já restituídos na DIRPF e na fixação dos consectários legais. Pois bem. É caso de acolhimento parcial dos embargos. Efetivamente, no tocante à alegada omissão sobre a restituição de valores, não há omissão a ser sanada, uma vez que o quantum devido ocorrerá na fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que haverá apuração dos valores efetivamente descontados e as eventuais restituições realizadas. Por outro lado, quanto aos consectários legais, assiste razão parcial à embargante. Houve erro material, devendo ser corrigido para constar que: - Até o trânsito em julgado, incidirá apenas correção monetária pelo IPCA-E; - A partir do trânsito em julgado, incidirá a SELIC, que engloba correção monetária e juros de mora, conforme disposto no Tema 810 do STF, Tema 905 do STJ e Súmula 188 do STJ. Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, apenas para corrigir erro material relativo à forma de incidência dos consectários legais, nos termos acima, mantendo a sentença nos demais pontos. Intime-se. Adamantina, 08 de maio de 2025.
13/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/05/2025, 00:08
Suspensão do Prazo
11/05/2025, 05:28
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
09/05/2025, 17:05
Expedição de Certidão.
05/05/2025, 07:20
Expedição de Certidão.
05/05/2025, 07:20
Conclusos para julgamento
25/04/2025, 14:22
Juntada de Petição de Embargos de declaração
25/04/2025, 10:47
Certidão de Publicação Expedida
25/04/2025, 02:06
Expedição de Certidão.
24/04/2025, 16:32
Expedição de Certidão.
24/04/2025, 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/04/2025, 00:08
Julgada Procedente a Ação
23/04/2025, 15:03
Conclusos para julgamento
15/04/2025, 15:44
Juntada de Petição de Réplica
15/04/2025, 05:01
Juntada de Petição de Contestação
14/04/2025, 22:10
Expedição de Certidão.
02/04/2025, 18:34
Expedição de Certidão.
02/04/2025, 18:34
Expedição de Mandado.
02/04/2025, 17:16
Expedição de Mandado.
02/04/2025, 17:16
Certidão de Publicação Expedida
26/03/2025, 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/03/2025, 05:48
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
24/03/2025, 18:01
Conclusos para decisão
24/03/2025, 11:11
Mudança de Magistrado
24/03/2025, 10:59
Distribuído por sorteio
21/03/2025, 17:35
Documentos
Decisão
•
07/10/2025, 18:47
Decisão
•
29/07/2025, 17:59
Decisão
•
09/05/2025, 17:05
Sentença
•
23/04/2025, 15:03
Decisão
•
24/03/2025, 18:01