Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ) Processo 1003765-91.2024.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wellington Soares do Nascimento -
Vistos. Verifico que foi negado provimento ao agravo de instrumento nº 2027098-52.2025.8.26.0000 com determinação a este juízo para observação do recolhimento das custas do recurso interposto. Dentro do prazo de 15 dias, deverá o autor comprovar o recolhimento da taxa judiciária de agravo de instrumento, em guia DARE-SP, em montante equivalente a 15 UFESPs (R$ 555,30), sob pena de inscrição em dívida ativa. Dentro de mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas e demais despesas processuais de ingresso com a demanda, sob pena de cancelamento da distribuição. Fica desde já autorizado o cancelamento do processo na hipótese de decurso de prazo para tanto, devendo o autor ser intimado para comprovar o recolhimento das despesas com cancelamento do processo, em montante equivalente a 5 UFESPs, em guia FEDTJ, sob o código R$ 185,10, sob pena de inscrição em dívida ativa. Tendo em vista que foi negado provimento ao recurso em segunda instância, o juízo não apreciará pedidos de reconsideração com relação à gratuidade solicitada. Intime-se.