Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/11/2025, 15:07
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
07/11/2025, 14:54
Juntada de Outros documentos
07/11/2025, 13:48
Conclusos para julgamento
30/10/2025, 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/10/2025, 13:39
Expedição de Certidão.
20/10/2025, 12:04
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
20/10/2025, 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/10/2025, 10:56
Apensado ao processo
11/09/2025, 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/07/2025, 15:41
Documentos
TipoProcessoDocumento#550
•07/11/2025, 14:54
Decisão
•27/06/2025, 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/11/2025, 15:07
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
07/11/2025, 14:54
Juntada de Outros documentos
07/11/2025, 13:48
Conclusos para julgamento
30/10/2025, 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/10/2025, 13:39
Expedição de Certidão.
20/10/2025, 12:04
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
20/10/2025, 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/10/2025, 10:56
Apensado ao processo
11/09/2025, 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/07/2025, 15:41
Juntada de Mandado
11/07/2025, 15:41
Expedição de Outros documentos.
02/07/2025, 10:59
Juntada de Outros documentos
01/07/2025, 15:08
Expedição de Mandado.
01/07/2025, 15:01
Certidão de Publicação Expedida
30/06/2025, 05:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/06/2025, 17:08
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
27/06/2025, 17:06
Conclusos para decisão
27/06/2025, 14:37
Conclusos para despacho
12/06/2025, 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/06/2025, 13:47
Expedição de Certidão.
11/06/2025, 08:50
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
11/06/2025, 08:49
Recebidos os Autos do Outro Foro
04/06/2025, 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
04/06/2025, 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
04/06/2025, 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
03/06/2025, 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
30/05/2025, 16:34
Expedição de Mandado.
28/05/2025, 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/05/2025, 09:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
27/05/2025, 06:38
Conclusos para decisão
26/05/2025, 09:31
Expedição de Outros documentos.
26/05/2025, 09:28
Expedição de Certidão.
15/05/2025, 13:36
Juntada de Outros documentos
14/05/2025, 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/05/2025, 16:21
Expedição de Certidão.
13/05/2025, 09:21
Expedição de Certidão.
13/05/2025, 09:21
Juntada de Outros documentos
13/05/2025, 09:20
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Carlos Alberto Telles (OAB 242749/SP), Rayanne Merenda Telles (OAB 339768/SP) Processo 0012408-53.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Exectdo: ALEX RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA - Posto isso, CONCEDO ao condenado ALEX RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA, CPF: 429.089.208-67, MTR: 1164577-7, RG: 44.659.711-9, CPP de Jardinópolis progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO. Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do condenado (prisão domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele designado, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo. Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia. A Unidade Prisional deverá orientar o sentenciado que após a concessão deste benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja em termos para a remessa. O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal do E. Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício.
13/05/2025, 00:00
Expedição de Certidão.
12/05/2025, 17:09
Expedição de Alvará.
12/05/2025, 15:39
Expedição de Certidão.
12/05/2025, 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/05/2025, 00:14
Expedição de Certidão.
09/05/2025, 19:04
Concedida Progressão de regime
09/05/2025, 19:04
Conclusos para decisão
09/05/2025, 17:23
Conclusos para despacho
09/05/2025, 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/05/2025, 17:16
Certidão de Publicação Expedida
07/05/2025, 03:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/05/2025, 00:16
Expedição de Certidão.
05/05/2025, 16:38
Ato Ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
05/05/2025, 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/05/2025, 16:36
Expedição de Certidão.
05/05/2025, 12:36
Proferido Despacho de Mero Expediente
05/05/2025, 12:35
Conclusos para despacho
05/05/2025, 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/04/2025, 13:43
Expedição de Certidão.
30/04/2025, 11:44
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
30/04/2025, 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/04/2025, 11:44
Certidão de Publicação Expedida
29/04/2025, 04:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/04/2025, 00:06
Proferido Despacho de Mero Expediente
25/04/2025, 17:38
Conclusos para despacho
25/04/2025, 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/04/2025, 21:03
Expedição de Certidão.
04/04/2025, 14:52
Expedição de Certidão.
04/04/2025, 14:52
Expedição de Certidão.
04/04/2025, 14:52
Homologado o Cálculo
04/04/2025, 14:29
Proferido Despacho de Mero Expediente
04/04/2025, 14:08
Juntada de Outros documentos
04/04/2025, 10:43
Conclusos para despacho
04/04/2025, 10:40
Conclusos para decisão
04/04/2025, 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/03/2025, 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/03/2025, 13:21
Conclusos para despacho
25/03/2025, 09:41
Expedição de Certidão.
25/03/2025, 09:41
Expedição de Certidão.
25/03/2025, 09:41
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
25/03/2025, 09:41
Expedição de Outros documentos.
25/03/2025, 09:40
Juntada de Mandado
25/03/2025, 09:04
Juntada de Outros documentos
25/03/2025, 09:04
Processo Desarquivado Com Reabertura
25/03/2025, 09:02
Expedição de Certidão.
21/03/2025, 15:08
Expedição de Certidão.
21/03/2025, 15:08
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado