Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernando Sérgio Sonego Cardozo (OAB 272084/SP), Luis Fernando Resende (OAB 293113/SP) Processo 1002275-07.2024.8.26.0472 - Monitória - Reqte: Rodocap Implementos Rodoviarios Ltda -
Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação de Monitória - Pagamento promovida por Rodocap Implementos Rodoviarios Ltda contra Anizio Martins Filho e Cia Ltda, com resolução de mérito e o faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, nas modalidades utilidade e necessidade, a sentença transita em julgado nesta data, com dispensa de certidão específica para este fim. Deixo de suspender o processo, conforme requerido pelas partes, pois, tratando-se de ação de conhecimento, a suspensão não pode ser superior a 06 (seis) meses (artigo313, incisoII,§ 4º,NCPC). Todavia, deixo registrado que, em caso de descumprimento da transação por qualquer das partes, a presente sentença de homologação, da qual o acordo é parte integrante, poderá ser executada, pois constitui título executivo judicial. Procedam-se às comunicações e anotações de praxe e arquivem-se os autos. P.I.C. Porto Ferreira, 08 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Joice Sofiati Salgado