Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Luiz de Oliveira Rocha Filho (OAB 17871/ES) Processo 0003750-02.2023.8.26.0520 - Execução da Pena - Exectdo: Andre Luis Gomes Sales -
Vistos. Razão assiste ao membro do Ministério Público. Conforme disposto do art 1º, § único, IV da Lei 8072/90, o delito praticado é considerado hediondo, devendo para tanto cumprir a fração mínima de 40% da pena para concessão da progressão a regime mais brando e 2/3 da pena para concessão do livramento condicional. Vista às partes acerca do cálculo retificado. Não sendo apresentada impugnação ficará desde logo homologada a conta para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Sobrevindo impugnação fundamentada, os autos serão remetidos setor de cálculo, para eventual retificação ou prestar informação. Comunique-se à Direção do(a) Penitenciária de Registro, onde se encontra recolhido o executado Andre Luis Gomes Sales,, para oportuna impressão do cálculo de penas, o qual valerá como Atestado de pena a cumprir, sendo desnecessária a devolução a este Juízo de via assinada pelo executado, uma vez que o referido documento destina-se a cientificá-lo da pena a cumprir, bem como a instruir o prontuário penitenciário. Constatada eventual divergência com o prontuário penitenciário, solicito a gentileza de comunicar-nos, para ser verificada a necessidade de alteração. Determino que os senhores advogados constituídos para obterem acesso integral aos autos digitais deverão providenciar a juntada de instrumento de mandato, por peticionamento eletrônico no portal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP (www.tjsp.jus.br). Anoto que os pedidos de benefícios formulados pelos senhores patronos deverão vir instruídos com o boletim informativo atualizado e atestado de conduta carcerária, nos termos do Comunicado CG nº 1376/2018, os quais poderão ser solicitados diretamente às Unidades Prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (www.sap.sp.gov.br). Int. Santos, 09 de maio de 2025.