Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Rodrigo Marinho (OAB 235344/SP), Diego Romero Costa (OAB 301268/SP), Erika Staufackar Agostinho (OAB 362141/SP) Processo 0003243-50.2019.8.26.0045 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Santana Venserlau Soares Kawano - Reqdo: Mioko Kawano - Baixo os autos em cartório em razão do término da designação deste Magistrado na 2ª Vara da Comarca de Arujá, sem tempo hábil para prolação de ato decisório. Justifico a impossibilidade por tratar-se de Vara de competência cumulativa ampla, de elevada distribuição mensal, com atribuições adicionais do Juízo da Infância e Juventude, execução de medidas socioeducativas de internação da Fundação Casa que funcionou na Comarca e respectivas competências correcionais; atuação perante a rede protetiva do Município e serviço de acolhimento institucional; Execução Criminal de penas privativas de liberdade em meio aberto; Corregedorias da Polícia Judiciária, dos Serviços de Assistência Social e Psicologia da Comarca, do Serviço Extrajudicial do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica; Coordenação e Corregedoria do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca; e atuação como Juiz Eleitoral da 335ª Zona Eleitoral de Arujá desde o segundo semestre de 2023, abrangendo as eleições municipais de 2024. Apesar de realizar audiências, reuniões ou diligências externas em quase todos os dias da semana, além de atendimento diário a advogados e gestão das atividades cartorárias, no período de atuação deste Magistrado, com apoio dos serventurários, houve significava melhora nos parâmetros da unidade, redução de atrasos e acréscimo geral da produtividade, além da realização de 2 Mutirões para julgamento de processos envolvendo violência doméstica e familiar contra mulher e inauguração do programa reflexivo para agressores na Comarca. Tornem os conclusos. Intimem-se.