Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/05/2026, 09:01
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
20/05/2026, 08:39
Conclusos para despacho
16/03/2026, 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/02/2026, 15:45
Certidão de Publicação Expedida
19/02/2026, 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/02/2026, 14:01
Proferido Despacho de Mero Expediente
18/02/2026, 13:31
Conclusos para despacho
17/02/2026, 22:17
Conclusos para despacho
09/02/2026, 17:36
Certidão de Publicação Expedida
14/11/2025, 05:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/11/2025, 11:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
13/11/2025, 10:52
Juntada de Outros documentos
13/11/2025, 10:47
Expedição de Certidão.
13/11/2025, 10:47
Documentos
Decisão
•20/05/2026, 08:39
Despacho
•18/02/2026, 13:31
27/02/2026, 15:45
Certidão de Publicação Expedida
19/02/2026, 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/02/2026, 14:01
Proferido Despacho de Mero Expediente
18/02/2026, 13:31
Conclusos para despacho
17/02/2026, 22:17
Conclusos para despacho
09/02/2026, 17:36
Certidão de Publicação Expedida
14/11/2025, 05:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/11/2025, 11:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
13/11/2025, 10:52
Juntada de Outros documentos
13/11/2025, 10:47
Expedição de Certidão.
13/11/2025, 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/10/2025, 12:03
Certidão de Publicação Expedida
08/10/2025, 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/10/2025, 17:01
Proferido Despacho de Mero Expediente
07/10/2025, 16:39
Conclusos para despacho
07/10/2025, 16:21
Conclusos para despacho
07/10/2025, 16:20
Certidão de Publicação Expedida
19/09/2025, 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/09/2025, 08:01
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
18/09/2025, 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/09/2025, 10:23
Conclusos para despacho
08/09/2025, 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/09/2025, 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/09/2025, 02:48
Certidão de Publicação Expedida
08/08/2025, 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/08/2025, 10:05
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
07/08/2025, 09:58
Conclusos para decisão
07/08/2025, 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/07/2025, 10:24
Conclusos para despacho
15/07/2025, 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/07/2025, 18:45
Certidão de Publicação Expedida
10/07/2025, 03:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/07/2025, 18:02
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
08/07/2025, 17:20
Conclusos para despacho
02/07/2025, 14:25
Juntada de Outros documentos
02/07/2025, 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/06/2025, 09:26
Certidão de Publicação Expedida
17/06/2025, 04:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/06/2025, 13:31
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
16/06/2025, 13:03
Conclusos para decisão
16/06/2025, 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/06/2025, 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/06/2025, 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/06/2025, 18:01
Conclusos para despacho
04/06/2025, 06:51
Juntada de Outros documentos
03/06/2025, 22:41
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 04:07
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Sergio Macedo (OAB 106807/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP) Processo 1000272-78.2016.8.26.0466 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hernandes Crivelaro Junior, Maria Aparecida Crivelaro Gianni, Evaldo Aparecido Crivelaro, Luzia Nedide Crivelaro dos Santos, Marlene Crivelaro Giani, Simone Cristina Crivelaro Sbroion - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença que visa o recebimento de valores decorrentes da Ação Civil Pública que reconheceu o direito dos titulares de contas poupanças existentes na primeira quinzena do mês de janeiro de 1989 junto à instituição financeira requerida. Por sentença proferida às fls. 133/136, foi rejeitada a impugnação apresentada pelo Executado e homologados os cálculos apresentados pelo exequente e, por conseguinte, foi julgada extinta a ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do atual Código de Processo Civil, sendo o Executado/impugnante condenado ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Ademais, restou determinado a expedição de MLE do valor depositado, em favor do(a)(s) exequente(s), após a ocorrência do trânsito em julgado. Por Acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça em apreciação ao recurso de apelação interposto pelo devedor em face da sentença homologatória dos cálculos, foi negado provimento, mantendo-se os termos da sentença. Foram interpostos recursos pelo Executado, mas todos não prosperam, tendo ocorrido o trânsito em julgado em 31/05/2023 (fl. 543). Após, neste feito, sobreveio petição da parte exequente em que pretende o recebimento de valores complementares, tendo em vista o julgamento do Tema 677 do STJ. (fls. 548). Houve decisão rejeitando aplicação do referido tema O exequente se manifestou apresentado valor remanescente. (fl. 584/585). A parte executada se manifestou às fls. 601/602, informando que não há que se falar em acréscimos remanescentes, ante o pagamento integral do débito. É o relatório do essencial. FUNDAMENTO E DECIDO. Conforme se observa, os cálculos devidos pelo Executado foram devidamente homologados nos autos do incidente de impugnação ao cumprimento de sentença e o feito foi julgado extinto pelo pagamento perante os depósitos efetuados (art. 924, II, do CPC), o que fez coisa julgada, operando-se assim a preclusão na forma dos art. 506 e 507 do CPC. Assim, não comporta o acolhimento do pedido de complementação de valores, tendo em vista o julgamento do Tema 677 do STJ. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PLANO VERÃO Cálculos de atualização do saldo remanescente - Pretensão da parte exequente de apuração de saldo com aplicação do Tema 677 do C. STJ, após o trânsito em julgado da sentença de extinção do feito em razão da satisfação da obrigação (art. 924, II, CPC/15)- Descabimento Exequente que não se insurgiu oportunamente contra a sentença de extinção pelo pagamento - Preclusão que se operou sobre o tema ( CPC, arts. 507 e 508)- Inexistência de questão de ordem pública ( CPC, art. 485, § 3º) a ensejar o conhecimento da matéria ex officio - Decisão reformada para afastar a aplicação do Tema 677 do C. STJ. Agravo provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21433333920248260000 Americana, Relator: Eduardo Velho, Data de Julgamento: 27/09/2024, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/09/2024)
Diante do exposto, indefiro o pedido de fls. 619/622, tendo em vista a ocorrência de preclusão quanto ao valor complementar referente ao Tema 677 do STJ, nos termos dos artigos 506 e 507 do CPC. Por fim, conforme decidido nos processos 1000823-15.2022.8.26.0283 e 0000507-19.2022.8.26.0283 que tramitam na Vara Única de Itirapina, foi determinado o bloqueio de levantamento de guias judiciais em nome do Dr. Bruno Augusto Grandim Pimenta e Dr. Felipe Grandim Pimenta. Constou, ainda, da r. decisão mencionada que: Nesse ponto, os valores deverão ser transferidos diretamente aos clientes ou a novos advogados constituídos para tal finalidade. Oficie-se, por e-mail, a todas as Comarcas mencionadas nessa decisão informando essa proibição. Em razão da determinação foi solicitado ao juízo de Itirapina o número da conta judicial para depósito, obtendo-se a resposta para depósitos na conta judicial, vinculada ao processo 1000823-15.2022.8.26.0283, nº 1900119897058. Com efeito, nos autos 0000581-09.2022.8.26.0466, o advogado Carlos Sérgio Macedo, OAB 106.807, informou que os contratos foram firmados com os clientes, mediante o pagamento de honorários contratuais de 30% ad êxito; sendo que há contrato de parceria firmado com os advogados Bruno e Felipe na proporção de 15% para estes e 15% para o advogado Carlos; os honorários sucumbenciais são divididos na proporção de 50 % para Bruno e Felipe e 50% para Carlos. No referido processo, foram juntados os contratos mencionados, bem como esclarecido que a situação se aplica a todos os contratos de parceria entre os advogados mencionados. Assim, eventual requerimento de levantamento de valores em favor da exequente deverá observar o quanto disposto nesta decisão. Manifeste-se a exequente a exequente em termos de prosseguimento. Int. Prov.
13/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/05/2025, 00:34
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
09/05/2025, 17:23
Conclusos para despacho
08/04/2025, 08:40
Expedição de Certidão.
08/04/2025, 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/03/2025, 19:09
Certidão de Publicação Expedida
12/03/2025, 22:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/03/2025, 09:03
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
12/03/2025, 08:59
Conclusos para despacho
29/01/2025, 11:19
Expedição de Certidão.
29/01/2025, 11:18
Certidão de Publicação Expedida
10/12/2024, 22:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/12/2024, 10:32
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
10/12/2024, 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/10/2024, 20:13
Conclusos para despacho
17/10/2024, 11:43
Expedição de Certidão.
17/10/2024, 11:42
Certidão de Publicação Expedida
30/08/2024, 22:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/08/2024, 00:08
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
29/08/2024, 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/06/2024, 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/06/2024, 18:23
Certidão de Publicação Expedida
05/06/2024, 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/06/2024, 12:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
05/06/2024, 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/06/2024, 22:20
Certidão de Publicação Expedida
03/06/2024, 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/05/2024, 10:30
Proferido Despacho de Mero Expediente
31/05/2024, 09:49
Conclusos para despacho
30/05/2024, 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/05/2024, 16:23
Certidão de Publicação Expedida
16/05/2024, 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/05/2024, 00:05
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
14/05/2024, 22:05
Conclusos para despacho
11/04/2024, 07:02
Expedição de Certidão.
11/04/2024, 07:02
Certidão de Publicação Expedida
20/02/2024, 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
19/02/2024, 13:30
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
19/02/2024, 12:14
Conclusos para despacho
01/02/2024, 11:42
Juntada de Petição de Embargos de declaração
30/01/2024, 14:48
Certidão de Publicação Expedida
15/01/2024, 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/01/2024, 00:02
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
11/01/2024, 14:11
Conclusos para despacho
08/11/2023, 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/10/2023, 15:55
Certidão de Publicação Expedida
29/06/2023, 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/06/2023, 10:33
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
28/06/2023, 09:05
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
16/06/2023, 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/11/2018, 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/11/2018, 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
14/11/2018, 15:45
Expedição de Certidão.
14/11/2018, 15:39
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
11/10/2018, 11:14
Certidão de Publicação Expedida
01/10/2018, 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/09/2018, 14:48
Proferido Despacho de Mero Expediente
27/09/2018, 22:57
Conclusos para despacho
25/09/2018, 21:16
Juntada de Outros documentos
25/09/2018, 16:31
Certidão de Publicação Expedida
17/09/2018, 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/09/2018, 14:06
Proferido Despacho de Mero Expediente
10/09/2018, 18:10
Conclusos para despacho
07/09/2018, 09:02
Juntada de Petição de Contra-razões
05/09/2018, 17:41
Certidão de Publicação Expedida
05/09/2018, 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/09/2018, 14:21
Ato ordinatório
31/08/2018, 16:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
30/08/2018, 16:40
Certidão de Publicação Expedida
17/08/2018, 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/08/2018, 14:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
12/08/2018, 10:56
Conclusos para decisão
11/08/2018, 12:52
Expedição de Certidão.
03/07/2018, 13:39
Expedição de Certidão.
12/06/2018, 09:21
Suspensão do Prazo
31/05/2018, 03:43
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2018, 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/05/2018, 14:43
Decisão
03/05/2018, 19:10
Conclusos para decisão
01/05/2018, 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/04/2018, 09:00
Juntada de Ofício
05/03/2018, 11:31
Certidão de Publicação Expedida
23/02/2017, 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
21/02/2017, 10:04
Proferido Despacho de Mero Expediente
14/02/2017, 18:34
Conclusos para julgamento
09/02/2017, 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/01/2017, 18:48
Certidão de Publicação Expedida
24/01/2017, 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/01/2017, 15:04
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
12/01/2017, 15:32
Conclusos para despacho
29/11/2016, 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/11/2016, 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
25/11/2016, 12:49
Expedição de Carta.
03/11/2016, 15:57
Certidão de Publicação Expedida
13/10/2016, 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/10/2016, 11:46
Proferido Despacho de Mero Expediente
10/10/2016, 14:36
Conclusos para despacho
06/09/2016, 14:57
Juntada de Outros documentos
06/09/2016, 14:57
Juntada de Outros documentos
06/09/2016, 14:56
Suspensão do Prazo
14/05/2016, 01:31
Suspensão do Prazo
30/04/2016, 01:01
Certidão de Publicação Expedida
15/04/2016, 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/04/2016, 13:30
Decisão
08/04/2016, 01:14
Conclusos para decisão
07/04/2016, 16:17
Conclusos para despacho
07/04/2016, 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/03/2016, 19:33
Certidão de Publicação Expedida
16/03/2016, 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino