Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/08/2025, 16:05
Proferido Despacho de Mero Expediente
25/08/2025, 09:40
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
22/08/2025, 16:30
Conclusos para despacho
22/08/2025, 15:55
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
30/07/2025, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosmar Antonio Cavallin -
Apelado: Banco Safra S/A -
Nº 1001835-35.2024.8.26.0464 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pompéia -
Vistos. 1. A parte apelante requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Para apreciação do pedido, concedo o prazo improrrogável de cinco dias para que a parte junte os documentos abaixo relacionados. No mesmo prazo, caso não se manifeste ou desista do pedido de gratuidade, deverá efetuar o recolhimento das custas de preparo, sob pena de deserção. A) Declaração de pobreza, sob as penas do crime de declaração ideologicamente falsa; B) Informe a atividade econômica que exerce e o rendimento mensal. Se trabalha, profissão, local de trabalho e qual a remuneração com comprovante de rendimento, inclusive com a juntada da CTPS atualizada; C) Se possui benefícios previdenciários governamentais (bolsas, auxílios, etc.), juntando o respectivo documento comprobatório; D) Declaração integral de imposto de renda à Receita Federal dos últimos 3 exercícios financeiros (situação de rendimentos, bens e direitos); E) Declarar se é proprietário/possuidor de bens imóveis, móveis e veículos, juntando certidões, contratos, ou cadastro dos órgãos pertinentes; F) Relatório do Registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses. Deverá o z. patrono atentar-se para classificar os referidos documentos como peças sigilosas no momento do protocolo. G) Se pessoa jurídica, juntar balanço financeiro contábil com a apuração do ativo, saldo de caixa, etc. 2. Decorrido o prazo supra concedido, caso não haja manifestação da parte recorrente e nem o recolhimento das custas de preparo, será dado como prejudicado o pedido de justiça gratuita, ficando submetido o recurso à deserção. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Advs: Bruno dos Santos Marcom (OAB: 405000/SP) - Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) - 3º Andar
13/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
29/04/2025, 15:53
Expedição de Certidão.
29/04/2025, 13:58
Realizado cálculo de custas
29/04/2025, 13:56
Expedição de Certidão.
29/04/2025, 10:50
Documentos
Despacho
•25/08/2025, 09:40
Ato Ordinatório
•10/02/2025, 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/08/2025, 16:05
Proferido Despacho de Mero Expediente
25/08/2025, 09:40
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
22/08/2025, 16:30
Conclusos para despacho
22/08/2025, 15:55
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
30/07/2025, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosmar Antonio Cavallin -
Apelado: Banco Safra S/A -
Nº 1001835-35.2024.8.26.0464 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pompéia -
Vistos. 1. A parte apelante requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Para apreciação do pedido, concedo o prazo improrrogável de cinco dias para que a parte junte os documentos abaixo relacionados. No mesmo prazo, caso não se manifeste ou desista do pedido de gratuidade, deverá efetuar o recolhimento das custas de preparo, sob pena de deserção. A) Declaração de pobreza, sob as penas do crime de declaração ideologicamente falsa; B) Informe a atividade econômica que exerce e o rendimento mensal. Se trabalha, profissão, local de trabalho e qual a remuneração com comprovante de rendimento, inclusive com a juntada da CTPS atualizada; C) Se possui benefícios previdenciários governamentais (bolsas, auxílios, etc.), juntando o respectivo documento comprobatório; D) Declaração integral de imposto de renda à Receita Federal dos últimos 3 exercícios financeiros (situação de rendimentos, bens e direitos); E) Declarar se é proprietário/possuidor de bens imóveis, móveis e veículos, juntando certidões, contratos, ou cadastro dos órgãos pertinentes; F) Relatório do Registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses. Deverá o z. patrono atentar-se para classificar os referidos documentos como peças sigilosas no momento do protocolo. G) Se pessoa jurídica, juntar balanço financeiro contábil com a apuração do ativo, saldo de caixa, etc. 2. Decorrido o prazo supra concedido, caso não haja manifestação da parte recorrente e nem o recolhimento das custas de preparo, será dado como prejudicado o pedido de justiça gratuita, ficando submetido o recurso à deserção. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Advs: Bruno dos Santos Marcom (OAB: 405000/SP) - Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) - 3º Andar
13/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
29/04/2025, 15:53
Expedição de Certidão.
29/04/2025, 13:58
Realizado cálculo de custas
29/04/2025, 13:56
Expedição de Certidão.
29/04/2025, 10:50
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
10/02/2025, 17:05
Juntada de Petição de Contra-razões
06/02/2025, 18:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
25/12/2024, 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/12/2024, 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/12/2024, 14:34
Juntada de Certidão
11/12/2024, 05:05
Expedição de Carta.
10/12/2024, 11:33
Certidão de Publicação Expedida
10/12/2024, 03:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/12/2024, 12:17
Recebido o recurso
09/12/2024, 11:03
Conclusos para decisão
05/12/2024, 18:00
Juntada de Outros documentos
05/12/2024, 17:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
04/12/2024, 20:52
Certidão de Publicação Expedida
13/11/2024, 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/11/2024, 10:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação