Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Wesley Torres de Sousa (Justiça Gratuita) -
Apelante: Rivoskaleta Caetano de Araújo Torres (Justiça Gratuita) -
Apelado: Osvaldo Flores da Silva Oliveira (Justiça Gratuita) - Os apelantes, em preliminar nas razões recursais, pleiteiam a gratuidade da justiça. Para análise do pedido, esta Relatora determinou a juntada de documentos pertinentes e que comprovassem o direito à gratuidade da justiça (fls. 205-206). Os réus apelantes juntaram os documentos de fls. 210-236. Com efeito, a condição para a obtenção da gratuidade da justiça está centrada na ausência de condição econômica que permita à parte custear o processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. O parágrafo 3º, do artigo 99 do Código de Processo Civil dispõe que, quanto às pessoas naturais, a alegação de insuficiência possui presunção de veracidade e basta para a concessão da gratuidade. Consta do parágrafo 2º do dispositivo legal acima mencionado que: O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. No caso em exame, não há elementos de convicção que contrariem a presunção relativa que emana da declaração de insuficiência de recursos apresentada pelos apelantes. Os apelantes trouxeram documentos que corroboram a sua insuficiência de recursos. A apelante Rivoskaleta comprovou que recebe bolsa família e Wesley declara que se encontra desempregado (fls. 232-236). Além disso, os valores movimentados e exibidos em suas contas correntes não representam quantias expressivas; muito pelo contrário, revelam os extratos movimentação bem módica (fls. 212-230). Acrescenta-se a isso que trouxeram declaração de isenção da obrigação de declarar imposto de renda (fls. 210-211). Cabe lembrar que, para a concessão da gratuidade, não se exige um estado de miserabilidade, mas uma momentânea situação de necessidade.
Nº 1007806-43.2022.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
Diante do exposto, concede-se a gratuidade aos apelantes. Decorrido prazo para eventual recurso, voltem conclusos. Int. Int. São Paulo, 9 de maio de 2025. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Fabio Gomes (OAB: 92554/SP) - Tania Cristina Nascimento Santos (OAB: 145194/SP) - Maria Lucia Mattos de Araujo Salgueiro (OAB: 153172/SP) - 3º andar