Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Danilo de Souza Amaro (OAB 432299/SP) Processo 1009613-17.2022.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serralheria Avenida -
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Resultando infrutífera a intimação da parte autora, pela imprensa, para dar andamento ao feito, determinou-se a sua intimação pessoal para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Mesmo assim esta se mantém silente. Flagrante, pois, o desinteresse da parte autora quanto ao prosseguimento do feito, sendo caso de ser extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. P. e Int., arquivando-se os autos. Assis, 09 de maio de 2025.