Publicacao/Comunicacao
Intimação
exequentes: após o prazo recursal, exclua-se do cadastro de representantes a Dra Cleusa, mantendo-se o Dr Celso como representante dos exequentes. Fls. 967 ss (petição dos terceiros OWENS CORNING FIBERGLAS A.S. LTDA e ROCHA E BARCELLOS ADVOGADOS): cadastrem-se como terceiros interessados no sistema informatizado (AV.17/2.002 e AV.24/2.002 processo nº 1005804-32.2015.8.26.0510, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro/SP, no qual buscam a satisfação das dívidas nos valores de R$.9.710.593,10 - débito principal e R$.967.276,58 - honorários sucumbenciais). Fls. 993 ss: manifestação do EXEQUENTE na qual requer o reconhecimento do crédito preferencial, e a expedição da carta de arrematação com o consequente deferimento do levantamento judicial dos valores em favor do Banco Credor; aa exclusão na ordem de preferência de todas as dívidas que sejam da Pessoa Jurídica Pena Pena Montagens e Construção, pois o imóvel pertence exclusivamente aos proprietários Sr. Luiz Antonio Pena e Sra. Maria Leonor Rodrigues; requer que as publicações ocorram em nome da patrona da Credora Dra. Cleusa Maria Buttow da Silva, inscrita na OAB/SP sob o n. 91.275. Fls. 1.001 ss (petição da dra. CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA, advogada do exequente): cadastre-se como terceira interessada no sistema informatizado (pretende o recebimento dos honorários sucumbenciais no valor de R$.250.580,24). Fls. 1.013 ss:
Intimação - ADV: Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Marcio Renato Surpili (OAB 127332/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Mozart Gramiscelli Ferreira (OAB 187716/SP), Eduardo de Oliveira Cerdeira (OAB 234634/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Celso Palermo Junior (OAB 370708/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) Processo 1006916-70.2014.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: Fabio Rodrigues Pena, LUIZ ANTONIO PENA, Paula Rodrigues Pena Rossini, Maria Leonor Alves Rodrigues -
Vistos. Fls. 913 ss: o exequente Itaú Banco Unibanco SA e Banco Itauleasing já se encontrava representados pela Dra Cleusa Maria Büttow da Silva (fls. 31 ss); com a procuração apresentada pelo dr Celso Palermo Júnior (fls. 916 ss), passa este a ser o representante das
trata-se de OFÍCIO DO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO/SP - processo nº 0001260-55.2014.5.15.0010 - informando que o valor do crédito corresponde a R$.3.257,784,37 (fls. 1.025): anote-se. Fls. 1.030 ss:
trata-se de pedido de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL requerido por ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS ABC I FIDC (representado por sua administradora, BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A): no prazo de quinze dias, reapresente o peticionário a procuração de fls. 1.117/1.118 e o termo de cessão de fls. 1.119/1.121 devidamente assinados, sob pena de não apreciação do pedido, bem como informe em que página encontra-se o crédito referente a este processo. Com as providências, intime-se o exequente Itaú Unibanco S/A para se manifestar sobre o pedido em cinco dias, consignando-se que a inércia será considerada como aceitação tácita do pedido. Por fim, conclusos para análise do pedido de substituição processual. Dê-se ciência às partes da certidão de fls. 1.244/1.246: cumpra o exequente fls. 989, recolhendo despesas para intimação do Banco Itauleasing SA, no prazo de cinco dias; providencie a escrivania eventual intimação faltante, observando-se que já houve resposta da Vara do Trabalho (processo 0001260-55.2014.5.15.0010) às fls. 1.013 ss e habilitação dos terceiros Owens Corning Fiberglas A.S. Ltda e Rocha e Barcellos Advogados (processo nº 1005804-32.2015.8.26.0510) às fls. 967 ss. No prazo de quinze dias, comprove o ARREMATANTE MÁRCIO RENATO SURPILI o recolhimento do imposto de transmissão. Intime-se.