Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
29/04/2026, 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/03/2026, 15:46
Expedição de Certidão.
18/03/2026, 22:09
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
18/03/2026, 22:09
Expedição de Certidão.
18/03/2026, 22:09
Juntada de Outros documentos
18/03/2026, 22:01
Juntada de Outros documentos
18/03/2026, 22:01
Expedição de Certidão.
18/03/2026, 21:50
Expedição de Certidão.
30/10/2025, 08:50
Recebidos os Autos do Outro Foro
30/10/2025, 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
30/10/2025, 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
30/10/2025, 08:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
29/10/2025, 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
24/10/2025, 15:35
Documentos
Ato Ordinatório
•29/04/2026, 20:54
Ato Ordinatório
•18/03/2026, 22:09
18/03/2026, 22:09
Expedição de Certidão.
18/03/2026, 22:09
Juntada de Outros documentos
18/03/2026, 22:01
Juntada de Outros documentos
18/03/2026, 22:01
Expedição de Certidão.
18/03/2026, 21:50
Expedição de Certidão.
30/10/2025, 08:50
Recebidos os Autos do Outro Foro
30/10/2025, 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
30/10/2025, 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
30/10/2025, 08:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
29/10/2025, 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
24/10/2025, 15:35
Certidão de Publicação Expedida
21/10/2025, 05:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/10/2025, 18:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
20/10/2025, 17:11
Conclusos para decisão
20/10/2025, 16:32
Expedição de Mandado.
20/10/2025, 15:08
Juntada de Outros documentos
17/10/2025, 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/10/2025, 10:36
Expedição de Certidão.
09/10/2025, 15:07
Expedição de Alvará.
09/10/2025, 15:07
Certidão de Publicação Expedida
09/10/2025, 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/10/2025, 15:06
Expedição de Certidão.
08/10/2025, 14:04
Expedição de Certidão.
08/10/2025, 14:04
Expedição de Certidão.
08/10/2025, 14:04
Concedida Progressão de regime
08/10/2025, 14:03
Conclusos para decisão
07/10/2025, 13:58
Juntada de Petição de Parecer
06/10/2025, 19:30
Expedição de Certidão.
03/10/2025, 13:53
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
03/10/2025, 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/10/2025, 13:49
Expedição de Certidão.
01/10/2025, 14:38
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
01/10/2025, 14:37
Juntada de Outros documentos
01/10/2025, 14:36
Certidão de Publicação Expedida
01/10/2025, 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/09/2025, 15:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
30/09/2025, 14:02
Conclusos para decisão
30/09/2025, 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/09/2025, 10:06
Certidão de Publicação Expedida
23/09/2025, 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/09/2025, 16:10
Expedição de Certidão.
22/09/2025, 14:07
Proferido Despacho de Mero Expediente
22/09/2025, 14:06
Conclusos para despacho
22/09/2025, 08:33
Expedição de Certidão.
17/09/2025, 12:48
Expedição de Certidão.
13/08/2025, 15:04
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
13/08/2025, 15:03
Expedição de Certidão.
12/06/2025, 10:44
Expedição de Certidão.
29/05/2025, 16:15
Expedição de Certidão.
23/05/2025, 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/05/2025, 15:02
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: EMERSON ROGÉRIO MALACHIAS - 1. Fl. 311/335 e 336: Ciência às partes acerca da documentação acostada e certificação da zelosa serventia quanto a regularidade dos cálculos e processos indicados no BI. 2.
Intimação - ADV: Daniel Salviato (OAB 279233/SP) Processo 0013310-27.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Intime-se o subscritor de fls 340 para instruir os autos com procuração para sua regularização. 3.
Cuida-se de pedido de progressão em que o Ministério Público requer a realização deexamecriminológico. Tratando-se de apenado com longa pena a cumprir (até 2030), e que cometeu crime com violência ou grave ameaça à pessoa (homicídio por motivo fútil), entendo por necessária a realização doexame criminológico, a fim de se aferir a presença do requisito subjetivo indispensável ao pleito, que não se resume, a toda evidência, ao mero comportamento carcerário. Anote-se que desde a entrada em vigor da Lei n.º 14.843/2024, a teor do art. 112, § 1.º, da LEP, a realização do exame é a regra do sistema, sendo a exceção sua dispensa, por agora, à vista da ausência e estrutura estatal, sob pena de colapso do sistema penitenciário, com potencial de violar outros princípios jurídicos relevantes, como o da proporcionalidade da pena e duração razoável do processo. Sendo assim, vista às partes para apresentação de quesitos. Por celeridade, requisite-se desde logo o exame à unidade prisional, que deverá atentar para a apresentação de quesitos adicionais. Anoto, por oportuno, que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, possui atribuições expressamente determinadas pelo art. 64 da Lei de Execução Penal e, entre elas, não está o de regulamentar lei ordinária ou - o que seria até uma impossibilidade lógica - alterar ou revogar a legislação aprovada pelo Congresso Nacional. Suas atribuições não são de pouca importância, mas claramente não abarcam aquilo que foi objeto de análise na Resolução nº 36, de 4 de novembro de 2024. A Resolução é um verdadeiro festival de ilegalidades, ignora o princípio da separação dos poderes, concede o poder legislativo a pessoas que não o receberam do ordenamento, e agrega complexidades inexistentes antes de sua edição. Vejamos algumas. Ela pretende impor aos juízes a interpretação de que a obrigatoriedade do exame criminológico é aplicável apenas a condenados por delitos após a promulgação da Lei nº 14.843 de 2024 (art. 1º, §1º), em um contexto no qual a jurisprudência deste Estado tem se formado exatamente em sentido oposto.
Trata-se de expediente no qual um Conselho vinculado a um órgão do Poder Executivo impõe uma interpretação ao Poder Judiciário. Ela vai além, ao afirmar que deixar de obedecer a essa interpretação (e toda e qualquer outra constante da Resolução) é causa de invalidade do exame criminológico, tornando-o imprestável para impedir a progressão de regime (art. 1º, §2º). Ela impõe uma interpretação, sob pena de nulidade! Ela novamente inova o ordenamento jurídico ao conceder ao exame criminológico uma natureza processual, prevendo a obrigatoriedade da presença de defesa técnica na realização do exame criminológico, sendo garantido ao examinado o direito ao silêncio e à afirmação de inocência, que não poderão ser valorados em seu desfavor (art. 6º). Desnecessário analisar essa regra pela sua substância, simplesmente porque não é dado ao Conselho introduzir originariamente regras no ordenamento jurídico brasileiro. Em um esforço de boa vontade interpretativa, alguém poderia afirmar que algum conceito indeterminado da Constituição permitiria esse tipo de afirmação, mas o papel de fornecer concretude a comandos indeterminados, dentro da prática jurídica brasileira, pertence ao Legislativo e ao Judiciário, não ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Finalmente, o CNPCP afirma que o exame não poderá (art. 9º): sugerir prognósticos de risco de reincidência (inc. I); empregar conceitos ou termos indeterminados (inc. II); utilizar como fundamento a gravidade abstrata do delito do qual o custodiado foi acusado; as circunstâncias, ainda que concretas, do delito do qual o custodiado foi acusado (inc. IV, 'a'); ou o tempo remanescente de cumprimento de pena (inc. IV, 'b'). Além de repetir a ilegalidade da introdução de regras no ordenamento acima já destacada, a resolução não permite perquirir, por exemplo, se um criminoso sexual está apto para o retorno ao convívio em sociedade, ainda que tenha algumas décadas de pena por cumprir. A Resolução também afronta a independência dos técnicos que realizam os exames, impõe retrocessos nos procedimentos já consolidados numa busca, ao que parece, da não realização dos exames criminológicos ou, repita-se, de sua imprestabilidade no processo executivo da pena, o que atenta contra o princípio fundamental da segurança. Dito isso, a Resolução não comporta observância, em qualquer de seus termos. EMERSON ROGÉRIO MALACHIAS Penitenciária "Dr Antonio de queiroz Filho" - Itirapina I + Anexo Penitenciário
13/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/05/2025, 01:13
Expedição de Certidão.
09/05/2025, 13:56
Expedição de Certidão.
09/05/2025, 13:56
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
09/05/2025, 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/05/2025, 21:43
Conclusos para decisão
08/05/2025, 15:56
Juntada de Petição de Parecer
07/05/2025, 17:32
Expedição de Certidão.
07/05/2025, 16:00
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
07/05/2025, 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/05/2025, 15:56
Expedição de Certidão.
01/05/2025, 13:14
Expedição de Certidão.
01/05/2025, 13:13
Expedição de Certidão.
01/05/2025, 13:13
Juntada de Outros documentos
01/05/2025, 13:03
Juntada de Outros documentos
01/05/2025, 13:02
Proferido Despacho de Mero Expediente
02/04/2025, 12:51
Conclusos para decisão
28/03/2025, 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/03/2025, 23:36
Expedição de Certidão.
24/03/2025, 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/03/2025, 07:15
Expedição de Certidão.
21/03/2025, 11:38
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
21/03/2025, 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/03/2025, 11:36
Expedição de Certidão.
17/03/2025, 17:42
Expedição de Certidão.
17/03/2025, 17:42
Juntada de Outros documentos
17/03/2025, 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/03/2025, 09:33
Expedição de Certidão.
12/03/2025, 15:17
Ato Ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
12/03/2025, 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/03/2025, 15:14
Expedição de Certidão.
06/03/2025, 15:18
Declarada a Remição
06/03/2025, 15:17
Conclusos para despacho
06/03/2025, 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/02/2025, 18:01
Expedição de Certidão.
26/02/2025, 10:12
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
26/02/2025, 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/02/2025, 10:11
Expedição de Certidão.
13/12/2023, 15:36
Expedição de Certidão.
13/12/2023, 15:36
Expedição de Certidão.
13/12/2023, 15:35
Homologado o Cálculo
13/12/2023, 15:31
Conclusos para decisão
13/12/2023, 15:17
Conclusos para despacho
13/12/2023, 10:13
Expedição de Certidão.
12/12/2023, 15:00
Expedição de Certidão.
28/11/2023, 10:53
Expedição de Certidão.
22/11/2023, 10:19
Expedição de Certidão.
22/11/2023, 10:19
Juntada de Outros documentos
22/11/2023, 10:18
Expedição de Certidão.
31/10/2023, 14:11
Declarada a Remição
31/10/2023, 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/10/2023, 22:55
Expedição de Certidão.
27/10/2023, 12:36
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
27/10/2023, 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/10/2023, 11:14
Conclusos para despacho
18/10/2023, 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/10/2023, 09:27
Expedição de Certidão.
11/10/2023, 13:07
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
11/10/2023, 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/10/2023, 13:07
Expedição de Certidão.
06/09/2023, 16:07
Expedição de Certidão.
06/09/2023, 16:07
Expedição de Certidão.
06/09/2023, 16:06
Homologado o Cálculo
06/09/2023, 16:02
Conclusos para decisão
06/09/2023, 11:19
Conclusos para despacho
06/09/2023, 09:39
Expedição de Certidão.
05/09/2023, 14:21
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
30/08/2023, 16:08
Expedição de Certidão.
23/08/2023, 16:53
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
23/08/2023, 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/08/2023, 11:52
Expedição de Certidão.
16/08/2023, 09:40
Expedição de Certidão.
16/08/2023, 09:40
Juntada de Outros documentos
16/08/2023, 09:40
Expedição de Certidão.
27/07/2023, 13:00
Declarada a Remição
27/07/2023, 13:00
Conclusos para decisão
27/07/2023, 10:48
Expedição de Certidão.
11/07/2023, 11:37
Expedição de Certidão.
05/07/2023, 11:09
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
05/07/2023, 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/06/2023, 14:25
Expedição de Certidão.
29/06/2023, 08:58
Ato Ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
29/06/2023, 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/06/2023, 08:57
Expedição de Certidão.
22/06/2023, 13:07
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
22/06/2023, 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/06/2023, 19:06
Expedição de Certidão.
16/06/2023, 12:56
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
16/06/2023, 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/06/2023, 12:55
Expedição de Certidão.
05/12/2022, 01:35
Expedição de Certidão.
24/11/2022, 20:45
Expedição de Certidão.
24/11/2022, 20:45
Expedição de Certidão.
24/11/2022, 20:45
Homologado o Cálculo
24/11/2022, 20:43
Conclusos para decisão
24/11/2022, 13:41
Conclusos para despacho
24/11/2022, 11:02
Expedição de Certidão.
23/11/2022, 11:36
Expedição de Certidão.
16/11/2022, 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/11/2022, 10:46
Expedição de Certidão.
03/11/2022, 09:59
Expedição de Certidão.
03/11/2022, 09:59
Juntada de Outros documentos
03/11/2022, 09:59
Expedição de Certidão.
24/10/2022, 16:45
Declarada a Remição
24/10/2022, 16:44
Conclusos para decisão
18/10/2022, 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/10/2022, 12:55
Expedição de Certidão.
18/10/2022, 12:41
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
18/10/2022, 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/10/2022, 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/10/2022, 16:55
Expedição de Certidão.
16/10/2022, 02:12
Expedição de Certidão.
05/10/2022, 12:59
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
05/10/2022, 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/10/2022, 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/08/2022, 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/08/2022, 10:17
Expedição de Certidão.
02/08/2022, 14:22
Expedição de Certidão.
02/08/2022, 14:21
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
02/08/2022, 14:21
Conclusos para decisão
02/08/2022, 11:27
Expedição de Certidão.
19/07/2022, 12:52
Expedição de Certidão.
19/07/2022, 12:51
Expedição de Certidão.
19/07/2022, 12:51
Homologado o Cálculo
19/07/2022, 12:51
Conclusos para decisão
19/07/2022, 12:09
Expedição de Certidão.
19/07/2022, 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/07/2022, 16:06
Expedição de Certidão.
08/07/2022, 15:56
Expedição de Certidão.
08/07/2022, 15:56
Juntada de Outros documentos
08/07/2022, 15:55
Expedição de Certidão.
30/06/2022, 14:48
Concedida Progressão de regime
30/06/2022, 14:46
Conclusos para decisão
29/06/2022, 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/06/2022, 19:35
Expedição de Certidão.
21/06/2022, 16:32
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
21/06/2022, 16:32
Juntada de Outros documentos
21/06/2022, 09:06
Expedição de Certidão.
26/05/2022, 15:19
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
26/05/2022, 15:18
Juntada de Outros documentos
11/04/2022, 16:57
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
11/04/2022, 16:57
Classe retificada de 1714 para 386
08/04/2022, 08:45
Expedição de Certidão.
23/02/2022, 12:59
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
23/02/2022, 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/02/2022, 11:36
Expedição de Certidão.
14/02/2022, 15:56
Decisão
14/02/2022, 15:55
Conclusos para decisão
11/02/2022, 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/02/2022, 17:28
Expedição de Certidão.
07/02/2022, 16:28
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
07/02/2022, 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/02/2022, 16:27
Expedição de Certidão.
28/01/2021, 17:08
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP