Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/05/2026 - Refer. ao Evento: 272
06/05/2026, 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/05/2026 - Refer. ao Evento: 272
05/05/2026, 03:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/05/2026 - Refer. ao Evento: 272
04/05/2026, 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/05/2026, 12:56
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
04/05/2026, 12:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0864/2026Data da Publicação: 30/04/2026
30/04/2026, 10:03
Juntada
30/04/2026, 10:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0864/2026Teor do ato: Para expedição de carta, promova o exequente o recolhimento da respectiva taxa.Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Ana Carolina Casanova de Eiroz Brites (OAB 414698/SP), Johni Igor Maehiga de Lima (OAB 495203/SP)
28/04/2026, 12:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para expedição de carta, promova o exequente o recolhimento da respectiva taxa.
28/04/2026, 11:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0514/2026Data da Publicação: 13/03/2026
12/03/2026, 00:41
Juntada
12/03/2026, 00:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0514/2026Teor do ato: Fl. 295. Indefiro, ao menos por ora. Com efeito, conforme se depreende a fls. 243 e ss, a patrona da parte executada informou a renúncia do mandato a ela outorgado. A parte executada, por sua vez, não constituiu novo advogado nos autos. Assim sendo, intime-se a ré, na pessoa de seu representante legal, para que providencie o recolhimento das custas/emolumentos para cancelamento do protesto in quaestio. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Ana Carolina Casanova de Eiroz Brites (OAB 414698/SP), Johni Igor Maehiga de Lima (OAB 495203/SP)
11/03/2026, 16:11
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fl. 295. Indefiro, ao menos por ora. Com efeito, conforme se depreende a fls. 243 e ss, a patrona da parte executada informou a renúncia do mandato a ela outorgado. A parte executada, por sua vez, não constituiu novo advogado nos autos. Assim sendo, intime-se a ré, na pessoa de seu representante legal, para que providencie o recolhimento das custas/emolumentos para cancelamento do protesto in quaestio. Cumpra-se. Int.
11/03/2026, 15:11
Conclusos para sentença
11/03/2026, 09:18
Conclusos para despacho
10/03/2026, 12:24
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•04/05/2026, 15:24
ATO ORDINATÓRIO
•28/04/2026, 11:39
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
04/05/2026, 12:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0864/2026Data da Publicação: 30/04/2026
30/04/2026, 10:03
Juntada
30/04/2026, 10:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0864/2026Teor do ato: Para expedição de carta, promova o exequente o recolhimento da respectiva taxa.Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Ana Carolina Casanova de Eiroz Brites (OAB 414698/SP), Johni Igor Maehiga de Lima (OAB 495203/SP)
28/04/2026, 12:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para expedição de carta, promova o exequente o recolhimento da respectiva taxa.
28/04/2026, 11:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0514/2026Data da Publicação: 13/03/2026
12/03/2026, 00:41
Juntada
12/03/2026, 00:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0514/2026Teor do ato: Fl. 295. Indefiro, ao menos por ora. Com efeito, conforme se depreende a fls. 243 e ss, a patrona da parte executada informou a renúncia do mandato a ela outorgado. A parte executada, por sua vez, não constituiu novo advogado nos autos. Assim sendo, intime-se a ré, na pessoa de seu representante legal, para que providencie o recolhimento das custas/emolumentos para cancelamento do protesto in quaestio. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Ana Carolina Casanova de Eiroz Brites (OAB 414698/SP), Johni Igor Maehiga de Lima (OAB 495203/SP)
11/03/2026, 16:11
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fl. 295. Indefiro, ao menos por ora. Com efeito, conforme se depreende a fls. 243 e ss, a patrona da parte executada informou a renúncia do mandato a ela outorgado. A parte executada, por sua vez, não constituiu novo advogado nos autos. Assim sendo, intime-se a ré, na pessoa de seu representante legal, para que providencie o recolhimento das custas/emolumentos para cancelamento do protesto in quaestio. Cumpra-se. Int.
11/03/2026, 15:11
Conclusos para sentença
11/03/2026, 09:18
Conclusos para despacho
10/03/2026, 12:24
Decurso de Prazo - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do(s) interessado(s). Nada Mais.
10/03/2026, 12:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0269/2026Data da Publicação: 11/02/2026
10/02/2026, 01:20
Juntada
10/02/2026, 01:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0269/2026Teor do ato: Vistos. Fl. 295: Pela derradeira vez, diga o réu, observando-se o documento de fl. 273. Prazo: 05 dias. Na inércia, conclusos. Intime-se.Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Ana Carolina Casanova de Eiroz Brites (OAB 414698/SP), Johni Igor Maehiga de Lima (OAB 495203/SP)
09/02/2026, 19:03
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fl. 295: Pela derradeira vez, diga o réu, observando-se o documento de fl. 273. Prazo: 05 dias. Na inércia, conclusos. Intime-se.
09/02/2026, 18:07
Conclusos para despacho
09/02/2026, 13:49
Conclusos para despacho
09/02/2026, 13:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGJA.26.70012584-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/02/2026 12:08
02/02/2026, 12:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0168/2026Data da Publicação: 29/01/2026
28/01/2026, 12:01
Juntada
28/01/2026, 12:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0168/2026Teor do ato: Vistos, Manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento. Int.Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Ana Carolina Casanova de Eiroz Brites (OAB 414698/SP), Johni Igor Maehiga de Lima (OAB 495203/SP)
27/01/2026, 19:02
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos, Manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento. Int.
27/01/2026, 18:07
Conclusos para despacho
27/01/2026, 15:11
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Decurso Genérico - Réu
27/01/2026, 15:09
Conclusos para despacho
27/01/2026, 12:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1484/2025Data da Publicação: 07/10/2025
06/10/2025, 05:06
Juntada
06/10/2025, 05:06
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se.
03/10/2025, 18:02
Conclusos para despacho
03/10/2025, 11:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGJA.25.70178160-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/10/2025 09:53
03/10/2025, 09:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1406/2025Data da Publicação: 29/09/2025
26/09/2025, 03:02
Juntada
26/09/2025, 03:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1406/2025Teor do ato: Vistos, Diante da certidão retro, manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento. Int.Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Ana Carolina Casanova de Eiroz Brites (OAB 414698/SP)
25/09/2025, 19:03
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos, Diante da certidão retro, manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento. Int.
25/09/2025, 18:42
Conclusos para despacho
25/09/2025, 13:17
Conclusos para despacho
18/09/2025, 15:12
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Decurso Genérico - Réu
18/09/2025, 15:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1082/2025Data da Publicação: 25/08/2025
21/08/2025, 10:59
Juntada
21/08/2025, 10:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1082/2025Teor do ato: Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se.Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Ana Carolina Casanova de Eiroz Brites (OAB 414698/SP)
20/08/2025, 17:06
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se.
20/08/2025, 16:18
Conclusos para despacho
20/08/2025, 09:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGJA.25.70147107-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 20/08/2025 08:41
20/08/2025, 08:45
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados
20/08/2025, 02:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1043/2025Data da Publicação: 19/08/2025
18/08/2025, 03:54
Juntada
18/08/2025, 03:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1043/2025Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre o(s) ofício(s)/e-mail(s) resposta juntado(s).Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Ana Carolina Casanova de Eiroz Brites (OAB 414698/SP)
15/08/2025, 10:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte interessada sobre o(s) ofício(s)/e-mail(s) resposta juntado(s).
15/08/2025, 09:32
Juntado - Ofício
15/08/2025, 09:28
Juntada - SAJ
15/08/2025, 09:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGJA.25.70140889-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/08/2025 14:24
11/08/2025, 14:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0857/2025Data da Publicação: 29/07/2025
28/07/2025, 01:17
Juntada
28/07/2025, 01:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0857/2025Teor do ato: Ofício expedido pelo Cartório disponível para impressão, devendo a parte juntar nos autos o protocolo de entrega.Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Ana Carolina Casanova de Eiroz Brites (OAB 414698/SP)
25/07/2025, 12:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ofício expedido pelo Cartório disponível para impressão, devendo a parte juntar nos autos o protocolo de entrega.
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados
02/07/2025, 03:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0443/2025Data da Publicação: 03/06/2025
02/06/2025, 13:26
Juntada
02/06/2025, 13:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0443/2025Data da Publicação: 03/06/2025
02/06/2025, 13:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0443/2025Data da Publicação: 03/06/2025
02/06/2025, 13:25
Juntada
02/06/2025, 13:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0443/2025Data da Publicação: 03/06/2025
02/06/2025, 13:25
Juntada
02/06/2025, 13:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0443/2025Data da Publicação: 03/06/2025
02/06/2025, 13:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0443/2025Data da Publicação: 03/06/2025
02/06/2025, 13:25
Juntada
02/06/2025, 13:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0443/2025Data da Publicação: 03/06/2025
02/06/2025, 13:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0443/2025Data da Publicação: 03/06/2025
02/06/2025, 13:25
Juntada
02/06/2025, 13:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0443/2025Data da Publicação: 03/06/2025
02/06/2025, 13:25
Juntada
02/06/2025, 13:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0443/2025Teor do ato: Vistos. Fl. 258: Defiro, expeça-se ofício nos termos requeridos. Intime-se.Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Ana Carolina Casanova de Eiroz Brites (OAB 414698/SP)
30/05/2025, 17:04
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fl. 258: Defiro, expeça-se ofício nos termos requeridos. Intime-se.
30/05/2025, 16:52
Conclusos para despacho
30/05/2025, 14:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGJA.25.70092997-0Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 30/05/2025 09:43
30/05/2025, 13:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0423/2025Data da Publicação: 29/05/2025
28/05/2025, 04:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0423/2025Data da Publicação: 29/05/2025
28/05/2025, 04:47
Juntada
28/05/2025, 04:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0423/2025Data da Publicação: 29/05/2025
28/05/2025, 04:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0423/2025Data da Publicação: 29/05/2025
28/05/2025, 04:44
Juntada
28/05/2025, 04:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0422/2025Data da Publicação: 29/05/2025
28/05/2025, 04:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0422/2025Data da Publicação: 29/05/2025
28/05/2025, 04:06
Juntada
28/05/2025, 04:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0421/2025Data da Publicação: 28/05/2025
27/05/2025, 13:44
Juntada
27/05/2025, 13:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0421/2025Data da Publicação: 28/05/2025
27/05/2025, 13:43
Juntada
27/05/2025, 13:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0423/2025Teor do ato: Vistos. Comprove o patrono a comunicação de renúncia, nos termos do artigo 112, do CPC; Intime-se.Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Ana Carolina Casanova de Eiroz Brites (OAB 414698/SP)
27/05/2025, 05:38
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Comprove o patrono a comunicação de renúncia, nos termos do artigo 112, do CPC; Intime-se.
26/05/2025, 17:07
Conclusos para despacho
26/05/2025, 13:52
Renúncia de mandato/encargo - Nº Protocolo: WGJA.25.70088711-8Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/EncargoData: 23/05/2025 16:49
23/05/2025, 16:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0411/2025Data da Publicação: 23/05/2025
22/05/2025, 07:05
Juntada
22/05/2025, 07:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0410/2025Data da Publicação: 22/05/2025
21/05/2025, 09:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0410/2025Data da Publicação: 22/05/2025
21/05/2025, 08:49
Juntada
21/05/2025, 08:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0406/2025Data da Publicação: 22/05/2025
21/05/2025, 08:16
Juntada
21/05/2025, 08:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0411/2025Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do(s) MLE expedido(s) e encaminhado(s) ao Magistrado para conferência/assinatura.Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Ana Carolina Casanova de Eiroz Brites (OAB 414698/SP)
21/05/2025, 05:58
Execução iniciada - 0004115-06.2025.8.26.0223 - Cumprimento de sentença
20/05/2025, 14:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte interessada acerca do(s) MLE expedido(s) e encaminhado(s) ao Magistrado para conferência/assinatura.
19/05/2025, 20:15
Juntada - SAJ
19/05/2025, 20:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Ana Carolina Casanova de Eiroz Brites (OAB 414698/SP) Processo 1000786-37.2023.8.26.0223 - Protesto - Reqte: Marcelo Chaibub - Reqdo: Geraldo Lucio Monfardini Nautica Ltda -
Vistos. Fl. 231: Libere-se o valor depositado à fls. 27 em favor do autor, expedindo-se MLE. Após, ao arquivo. Intime-se.
13/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0374/2025Data da Publicação: 14/05/2025Número do Diário: 4200
12/05/2025, 23:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0374/2025Teor do ato: Vistos. Fl. 231: Libere-se o valor depositado à fls. 27 em favor do autor, expedindo-se MLE. Após, ao arquivo. Intime-se.Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Ana Carolina Casanova de Eiroz Brites (OAB 414698/SP)
12/05/2025, 00:44
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fl. 231: Libere-se o valor depositado à fls. 27 em favor do autor, expedindo-se MLE. Após, ao arquivo. Intime-se.
09/05/2025, 17:08
Conclusos para despacho
09/05/2025, 15:44
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado - Nº Protocolo: WGJA.25.70078325-8Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de LevantamentoData: 09/05/2025 13:28
09/05/2025, 13:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0339/2025Data da Publicação: 30/04/2025Número do Diário: 4192
28/04/2025, 23:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0339/2025Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o autor, no prazo de trinta dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, promovendo a Serventia as anotações pertinentes junto ao SAJ. Intime-se.Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Ana Carolina Casanova de Eiroz Brites (OAB 414698/SP)
28/04/2025, 00:09
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o autor, no prazo de trinta dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, promovendo a Serventia as anotações pertinentes junto ao SAJ. Intime-se.
25/04/2025, 16:57
Conclusos para despacho
25/04/2025, 09:47
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
24/04/2025, 16:25
Juntada
24/04/2025, 16:20
Juntada
06/03/2025, 09:52
Juntada
27/02/2025, 19:20
Juntada
17/02/2025, 11:41
Juntada
31/01/2025, 16:26
Juntada
29/01/2025, 18:05
Juntada
28/01/2025, 17:50
Remessa à Turma de Recursos
22/01/2025, 11:23
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Remessa ao Tribunal sem mídia
22/01/2025, 11:21
Juntada de contrarrazões - Nº Protocolo: WGJA.25.70006720-0Tipo da Petição: Contrarrazões de ApelaçãoData: 22/01/2025 09:40
22/01/2025, 09:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1045/2024Data da Publicação: 21/01/2025Número do Diário: 4116
19/12/2024, 01:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1045/2024Teor do ato: Vistos. Fica(m) o(a) apelado(s) intimado(s) para apresentação de contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens de estilo. Intime-se.Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Ana Carolina Casanova de Eiroz Brites (OAB 414698/SP)
18/12/2024, 00:11
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fica(m) o(a) apelado(s) intimado(s) para apresentação de contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens de estilo. Intime-se.
17/12/2024, 17:43
Conclusos para despacho
17/12/2024, 09:00
Juntada de razões de apelação - Nº Protocolo: WGJA.24.70248589-0Tipo da Petição: Razões de ApelaçãoData: 16/12/2024 16:41
16/12/2024, 16:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0969/2024Data da Publicação: 29/11/2024Número do Diário: 4101
27/11/2024, 22:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0969/2024Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a reconvenção oposta, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. No mais, JULGO PROCEDENTE o pedidos inicial para: a) declarar nula a nota promissória de fl.12, bem como cancelar o protesto respectivo, junto ao Cartório de Protesto de Títulos de Guarujá, registrado sob n°253-110123; b) condenar o réu a pagar ao autor indenização por danos morais no importe de R$ 8.000,00, com correção desde a presente data e juros incidentes da citação. Em conformidade com a nova redação do artigo 389, parágrafo único, e 406, §1°, ambos do Código Civil, a correção monetária deverá observar o IPCA-E e a taxa aplicável aos juros moratórios será a SELIC, deduzindo-se, para esta última, o índice de atualização monetária. Sucumbente no pedido principal e reconvencional arcará o réu reconvinte com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixadosem 15% da condenação, bem como em 10% do valor atualizado do pedido reconvencional, nos termos do artigo 85, §2°, do Código de Processo Civil. P.I.C..Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Ana Carolina Casanova de Eiroz Brites (OAB 414698/SP)
27/11/2024, 00:12
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ante o exposto, JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a reconvenção oposta, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. No mais, JULGO PROCEDENTE o pedidos inicial para: a) declarar nula a nota promissória de fl.12, bem como cancelar o protesto respectivo, junto ao Cartório de Protesto de Títulos de Guarujá, registrado sob n°253-110123; b) condenar o réu a pagar ao autor indenização por danos morais no importe de R$ 8.000,00, com correção desde a presente data e juros incidentes da citação. Em conformidade com a nova redação do artigo 389, parágrafo único, e 406, §1°, ambos do Código Civil, a correção monetária deverá observar o IPCA-E e a taxa aplicável aos juros moratórios será a SELIC, deduzindo-se, para esta última, o índice de atualização monetária. Sucumbente no pedido principal e reconvencional arcará o réu reconvinte com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixadosem 15% da condenação, bem como em 10% do valor atualizado do pedido reconvencional, nos termos do artigo 85, §2°, do Código de Processo Civil. P.I.C..
26/11/2024, 14:58
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que compareceu em cartório a Sra. Perita - Daniella Castro Revoredo, a qual requereu o arquivamento em pasta própria do cartório do auto de coleta de material, o qual foi arquivado na caixa nº 11 de documentos diversos. Nada Mais.
26/11/2024, 14:30
Sentença - SAJ - Julgada Procedente a Ação - Ante o exposto, JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a reconvenção oposta, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. No mais, JULGO PROCEDENTE o pedidos inicial para: a) declarar nula a nota promissória de fl.12, bem como cancelar o protesto respectivo, junto ao Cartório de Protesto de Títulos de Guarujá, registrado sob n°253-110123; b) condenar o réu a pagar ao autor indenização por danos morais no importe de R$ 8.000,00, com correção desde a presente data e juros incidentes da citação. Em conformidade com a nova redação do artigo 389, parágrafo único, e 406, §1°, ambos do Código Civil, a correção monetária deverá observar o IPCA-E e a taxa aplicável aos juros moratórios será a SELIC, deduzindo-se, para esta última, o índice de atualização monetária. Sucumbente no pedido principal e reconvencional arcará o réu reconvinte com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixadosem 15% da condenação, bem como em 10% do valor atualizado do pedido reconvencional, nos termos do artigo 85, §2°, do Código de Processo Civil. P.I.C.
08/10/2024, 18:08
Conclusos para despacho
04/10/2024, 12:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGJA.24.70196012-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/10/2024 16:43
01/10/2024, 16:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0768/2024Data da Publicação: 25/09/2024Número do Diário: 4057
23/09/2024, 21:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0768/2024Teor do ato: Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se.Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Ana Carolina Casanova de Eiroz Brites (OAB 414698/SP)
23/09/2024, 00:09
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se.
20/09/2024, 18:47
Conclusos para despacho
20/09/2024, 14:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGJA.24.70188373-5Tipo da Petição: Manifestação do PeritoData: 19/09/2024 16:45
19/09/2024, 17:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0705/2024Data da Publicação: 05/09/2024Número do Diário: 4043
04/09/2024, 00:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0705/2024Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do(s) MLE expedido(s) e encaminhado(s) ao Magistrado para conferência/assinatura.Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Ana Carolina Casanova de Eiroz Brites (OAB 414698/SP)
03/09/2024, 05:42
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte interessada acerca do(s) MLE expedido(s) e encaminhado(s) ao Magistrado para conferência/assinatura.
02/09/2024, 21:15
Juntada - SAJ
02/09/2024, 21:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGJA.24.70172504-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 29/08/2024 10:04
29/08/2024, 10:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0688/2024Data da Publicação: 29/08/2024Número do Diário: 4038
27/08/2024, 23:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0688/2024Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado, nos termos do § 1º, do artigo 477, do CPC. No mais, expeça-se MLE dos valores depositados nos autos em favor do perito. Intime-se.Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Ana Carolina Casanova de Eiroz Brites (OAB 414698/SP)
27/08/2024, 00:12
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado, nos termos do § 1º, do artigo 477, do CPC. No mais, expeça-se MLE dos valores depositados nos autos em favor do perito. Intime-se.
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA704537743TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - GenéricaDestinatário : Marcelo ChaibubDiligência : 05/08/2024
08/08/2024, 05:04
Juntada
08/08/2024, 05:04
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
29/07/2024, 09:08
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
26/07/2024, 17:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0541/2024Data da Publicação: 16/07/2024Número do Diário: 4006
12/07/2024, 23:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0541/2024Teor do ato: Vistos. Ficam as partes intimadas da perícia agendada para o dia 02/08/2024, às 13h, a ser realizada no endereço a seguir: Rua Bittencourt, 141 - cj. 75 - Santos/SP. Deverá o periciando comparecer devidamente munido de seus documentos pessoais originais e outros papéis que forem relevantes para a perícia. Intime-se pessoalmente o periciando, expedindo-se carta. Intime-se.Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Ana Carolina Casanova de Eiroz Brites (OAB 414698/SP)
12/07/2024, 00:13
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Ficam as partes intimadas da perícia agendada para o dia 02/08/2024, às 13h, a ser realizada no endereço a seguir: Rua Bittencourt, 141 - cj. 75 - Santos/SP. Deverá o periciando comparecer devidamente munido de seus documentos pessoais originais e outros papéis que forem relevantes para a perícia. Intime-se pessoalmente o periciando, expedindo-se carta. Intime-se.
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0428/2024Data da Publicação: 10/06/2024Número do Diário: 3982
06/06/2024, 23:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0428/2024Teor do ato: Vistos. Diante do ofício de fl. 134, intime-se a perita para manifestação, com brevidade. Intime-se.Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Ana Carolina Casanova de Eiroz Brites (OAB 414698/SP)
06/06/2024, 00:08
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Diante do ofício de fl. 134, intime-se a perita para manifestação, com brevidade. Intime-se.
05/06/2024, 18:26
Conclusos para despacho
05/06/2024, 11:07
Juntada - SAJ - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - Nº Protocolo: WGJA.24.70105542-5Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 04/06/2024 15:55
04/06/2024, 16:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0400/2024Data da Publicação: 29/05/2024Número do Diário: 3976
27/05/2024, 23:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0400/2024Teor do ato: Vistas às partes para manifestação acerca do oficio juntado às fls.134Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Ana Carolina Casanova de Eiroz Brites (OAB 414698/SP)
27/05/2024, 05:39
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vistas às partes para manifestação acerca do oficio juntado às fls.134
24/05/2024, 14:58
Juntada
24/05/2024, 10:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0275/2024Data da Publicação: 22/04/2024Número do Diário: 3950
18/04/2024, 23:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0275/2024Teor do ato: Vistos. Cobre-se resposta do ofício expedido à fl. 127. Intime-se.Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Ana Carolina Casanova de Eiroz Brites (OAB 414698/SP)
18/04/2024, 00:11
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Cobre-se resposta do ofício expedido à fl. 127. Intime-se.
17/04/2024, 16:58
Conclusos para despacho
17/04/2024, 15:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGJA.24.70069977-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/04/2024 09:21
17/04/2024, 09:25
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado
27/02/2024, 13:52
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
25/01/2024, 13:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0962/2023Data da Publicação: 28/11/2023Número do Diário: 3866
27/11/2023, 01:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0962/2023Teor do ato: Vistos. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Notas e Protestos de Guarujá, conforme solicitado pela perita à fls. 123. Intime-se.Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Ana Carolina Casanova de Eiroz Brites (OAB 414698/SP)
24/11/2023, 00:17
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Notas e Protestos de Guarujá, conforme solicitado pela perita à fls. 123. Intime-se.
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0759/2023Data da Publicação: 20/09/2023Número do Diário: 3823
19/09/2023, 03:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0759/2023Teor do ato: Vistos. Fl. 118: Ciência à perita. Intime-se.Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Ana Carolina Casanova de Eiroz Brites (OAB 414698/SP)
18/09/2023, 00:13
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fl. 118: Ciência à perita. Intime-se.
15/09/2023, 15:56
Conclusos para despacho
15/09/2023, 11:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGJA.23.70162429-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/09/2023 17:18
11/09/2023, 17:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0722/2023Data da Publicação: 06/09/2023Número do Diário: 3815
05/09/2023, 02:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0722/2023Teor do ato: Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se.Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Ana Carolina Casanova de Eiroz Brites (OAB 414698/SP)
04/09/2023, 00:12
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se.
01/09/2023, 18:26
Conclusos para despacho
01/09/2023, 11:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGJA.23.70157368-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/09/2023 11:27
01/09/2023, 11:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0689/2023Data da Publicação: 28/08/2023Número do Diário: 3808
25/08/2023, 02:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0689/2023Teor do ato: Vistos. Providencie o réu a juntada do contrato objeto da perícia em cartório, no prazo de 10 dias. Intime-se.Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Ana Carolina Casanova de Eiroz Brites (OAB 414698/SP)
24/08/2023, 00:15
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Providencie o réu a juntada do contrato objeto da perícia em cartório, no prazo de 10 dias. Intime-se.
23/08/2023, 19:11
Conclusos para despacho
23/08/2023, 18:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGJA.23.70150500-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/08/2023 17:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0516/2023Data da Publicação: 04/07/2023Número do Diário: 3769
03/07/2023, 01:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0516/2023Teor do ato: Vistos. Comprovado o pagamento dos honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos trabalhos. Int.Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Ana Carolina Casanova de Eiroz Brites (OAB 414698/SP)
30/06/2023, 00:10
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Comprovado o pagamento dos honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos trabalhos. Int.
29/06/2023, 17:44
Conclusos para despacho
29/06/2023, 17:35
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGJA.23.70111241-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 29/06/2023 16:30
29/06/2023, 16:36
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGJA.23.70108853-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/06/2023 11:58
27/06/2023, 12:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0476/2023Data da Publicação: 21/06/2023Número do Diário: 3760
20/06/2023, 01:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0476/2023Teor do ato: Digam as partes acerca da estimativa de honorários apresentada pelo(a) perito(a).Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Ana Carolina Casanova de Eiroz Brites (OAB 414698/SP)
19/06/2023, 00:08
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Digam as partes acerca da estimativa de honorários apresentada pelo(a) perito(a).
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0467/2023Data da Publicação: 19/06/2023Número do Diário: 3758
16/06/2023, 01:35
Juntada - SAJ
15/06/2023, 15:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0467/2023Teor do ato: Evidente a legitimidade ativa do autor, eis que teve seu nome (e não de sua empresa) protestado pelo réu, como se vê a fl. 68. Estão implementados, ademais, os pressupostos processuais e as condições da ação. Como ponto controvertido, fixo : falsidade da assinatura do autor na nota promissória de fl. 12 (cuja via original está sob a guarda do cartório de notas local). Nomeio, para a realização da perícia grafotécnica, a perita Daniela Revoredo, independentemente de compromisso. Intime-a para a estimativa razoável de honorários, em 5 dias. Ressalto que o adiantamento do valor dos referidos honorários deverá ser feito pelo autor, requerente da prova (fl 88). Homologada a estimativa a ser feita pelo perito, o deposito deverá ocorrer em até 10 dias. Feito o depósito, o laudo deverá ser apresentado em até 30 dias. Facultam-se quesitos e assistentes. Após a realização da perícia, será avaliada a necessidade de produção de outras provas. Int.Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Ana Carolina Casanova de Eiroz Brites (OAB 414698/SP)
15/06/2023, 05:42
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Evidente a legitimidade ativa do autor, eis que teve seu nome (e não de sua empresa) protestado pelo réu, como se vê a fl. 68. Estão implementados, ademais, os pressupostos processuais e as condições da ação. Como ponto controvertido, fixo : falsidade da assinatura do autor na nota promissória de fl. 12 (cuja via original está sob a guarda do cartório de notas local). Nomeio, para a realização da perícia grafotécnica, a perita Daniela Revoredo, independentemente de compromisso. Intime-a para a estimativa razoável de honorários, em 5 dias. Ressalto que o adiantamento do valor dos referidos honorários deverá ser feito pelo autor, requerente da prova (fl 88). Homologada a estimativa a ser feita pelo perito, o deposito deverá ocorrer em até 10 dias. Feito o depósito, o laudo deverá ser apresentado em até 30 dias. Facultam-se quesitos e assistentes. Após a realização da perícia, será avaliada a necessidade de produção de outras provas. Int.
14/06/2023, 16:54
Conclusos para despacho
14/06/2023, 09:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGJA.23.70098140-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/06/2023 13:46
13/06/2023, 13:55
Juntada - SAJ - Especificação de Provas Juntada - Nº Protocolo: WGJA.23.70085717-9Tipo da Petição: Indicação de ProvasData: 24/05/2023 11:19
24/05/2023, 11:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0395/2023Data da Publicação: 23/05/2023Número do Diário: 3741
22/05/2023, 01:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0395/2023Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento no estado, com o conhecimento direto do pedido. Intime-se.Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Ana Carolina Casanova de Eiroz Brites (OAB 414698/SP)
19/05/2023, 05:38
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento no estado, com o conhecimento direto do pedido. Intime-se.
18/05/2023, 17:14
Conclusos para despacho
18/05/2023, 11:49
Juntada de réplica - Nº Protocolo: WGJA.23.70081517-4Tipo da Petição: Manifestação Sobre a ContestaçãoData: 18/05/2023 09:23
18/05/2023, 09:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0378/2023Data da Publicação: 17/05/2023Número do Diário: 3737
16/05/2023, 03:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0378/2023Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação com reconvenção apresentada pelo(a) requerida(a). Intime-se.Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Ana Carolina Casanova de Eiroz Brites (OAB 414698/SP)
15/05/2023, 00:22
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação com reconvenção apresentada pelo(a) requerida(a). Intime-se.
12/05/2023, 16:28
Conclusos para despacho
12/05/2023, 12:47
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Verificação de Guias - Comunicado 2199-2021
12/05/2023, 12:45
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGJA.23.70075785-9Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos SolicitadosData: 10/05/2023 15:33
10/05/2023, 15:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0321/2023Data da Publicação: 27/04/2023Número do Diário: 3724
26/04/2023, 01:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0321/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 55 e ss.: Determino ao requerido/reconvinte que providencie os recolhimentos das custas, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Ana Carolina Casanova de Eiroz Brites (OAB 414698/SP)
25/04/2023, 00:11
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 55 e ss.: Determino ao requerido/reconvinte que providencie os recolhimentos das custas, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
24/04/2023, 16:51
Conclusos para despacho
24/04/2023, 12:09
Juntada de contestação - Contestação com Reconvenção - Juntada - Nº Protocolo: WGJA.23.70061478-0Tipo da Petição: Contestação com ReconvençãoData: 18/04/2023 14:50
18/04/2023, 14:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGJA.23.70059209-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/04/2023 11:34
14/04/2023, 11:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0279/2023Data da Publicação: 13/04/2023Número do Diário: 3715
12/04/2023, 04:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0279/2023Teor do ato: Vistos. Providenciem as partes o pagamento da remuneração da conciliadora, observando-se os dados informados. Intime-se.Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Ana Carolina Casanova de Eiroz Brites (OAB 414698/SP)
11/04/2023, 05:44
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Providenciem as partes o pagamento da remuneração da conciliadora, observando-se os dados informados. Intime-se.
10/04/2023, 16:27
Conclusos para despacho
10/04/2023, 10:36
Juntada - SAJ - Petição Intermediária Digitalização Juntada - Nº Protocolo: WGJA.23.70054969-5Tipo da Petição: Petição Intermediária - DigitalizaçãoData: 10/04/2023 10:01
10/04/2023, 10:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0247/2023Data da Publicação: 31/03/2023Número do Diário: 3708
30/03/2023, 01:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0247/2023Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo de contestação. Int.Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Ana Carolina Casanova de Eiroz Brites (OAB 414698/SP)
29/03/2023, 00:11
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo de contestação. Int.
28/03/2023, 17:35
Conclusos para despacho
28/03/2023, 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
27/03/2023, 20:36
Termo de Audiência - SAJ - Termo de Audiência Expedido - Aos 27 de março de 2023, às 10:30 horas, na Comarca de Guarujá, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Núcleo UNAERP, por videoconferência, onde se encontrava presente
27/03/2023, 20:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0222/2023Data da Publicação: 23/03/2023Número do Diário: 3702
22/03/2023, 01:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0222/2023Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência às partes acerca do link de audiência inserido nos autos pelo CEJUSC.Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP)
21/03/2023, 13:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência às partes acerca do link de audiência inserido nos autos pelo CEJUSC.
21/03/2023, 12:43
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA456158986TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPCDestinatário : Geraldo Lucio Monfardini Nautica LtdaDiligência : 27/02/2023
02/03/2023, 12:03
Juntada
02/03/2023, 12:03
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados
27/02/2023, 02:18
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
01/02/2023, 11:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0064/2023Data da Publicação: 31/01/2023Número do Diário: 3667
30/01/2023, 01:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0060/2023Data da Publicação: 30/01/2023Número do Diário: 3666
27/01/2023, 01:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0056/2023Data da Publicação: 30/01/2023Número do Diário: 3666
27/01/2023, 01:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0064/2023Teor do ato: Fl. 33 Defiro, em complemento à decisão de fls. 30/31. No mais, aguarde-se a audiência conciliatória já designada. Intime-se. Guaruja, 26 de janeiro de 2023Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP)
27/01/2023, 00:10
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fl. 33 Defiro, em complemento à decisão de fls. 30/31. No mais, aguarde-se a audiência conciliatória já designada. Intime-se. Guaruja, 26 de janeiro de 2023
26/01/2023, 15:56
Conclusos para despacho
26/01/2023, 10:38
Juntada - SAJ - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - Nº Protocolo: WGJA.23.70008744-6Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 26/01/2023 09:51
26/01/2023, 09:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0060/2023Teor do ato: Fls. 25 e ss. Com efeito, tal como restou consignado na decisão anterior, sabe-se que a concessão da tutela de urgência depende da implementação dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, dentre eles a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. In casu, considerando o depósito, a título de caução, do valor controverso (fls. 27/28), é de bom alvitre que se determine a sustação liminar do protesto ou dos seus efeitos, evitando-se o advento de dano irreparável ao postulante. Assim, concedo a tutela de urgência requerida para determinar a sustação do protesto do título mencionado na exordial, sob pena de crime de desobediência, servindo esta decisão como mandado / ofício. No mais, aguarde-se a realização da audiência conciliatória outrora designada nos autos. Int.Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP)
26/01/2023, 00:10
Concedida a Medida Liminar - Fls. 25 e ss. Com efeito, tal como restou consignado na decisão anterior, sabe-se que a concessão da tutela de urgência depende da implementação dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, dentre eles a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. In casu, considerando o depósito, a título de caução, do valor controverso (fls. 27/28), é de bom alvitre que se determine a sustação liminar do protesto ou dos seus efeitos, evitando-se o advento de dano irreparável ao postulante. Assim, concedo a tutela de urgência requerida para determinar a sustação do protesto do título mencionado na exordial, sob pena de crime de desobediência, servindo esta decisão como mandado / ofício. No mais, aguarde-se a realização da audiência conciliatória outrora designada nos autos. Int.
25/01/2023, 17:31
Conclusos para despacho
25/01/2023, 17:22
Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC
25/01/2023, 16:54
Juntada - SAJ - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - Nº Protocolo: WGJA.23.70008273-8Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 25/01/2023 14:27
25/01/2023, 14:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0056/2023Teor do ato: Vistos. Com efeito, sabe-se que a concessão da antecipação dos efeitos da tutela depende da implementação dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, dentre eles a existência de prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. In casu, todavia, reputo que ainda não há a certeza necessária para o deferimento da tutela de urgência pretendida, sem a oitiva da parte contrária, dado o seu conteúdo nitidamente satisfativo. Ademais, os documentos que acompanharam a inicial, por si só, não são capazes de evidenciar, ao menos nessa fase de cognição sumária, a suposta falsidade da assinatura aposta na nota promissória de fls. 12, dependendo a comprovação de tal fato de dilação probatória. Ausente, portanto, o fumus boni juris da medida ora pleiteada, de rigor o seu indeferimento, por ora. Nada obsta, todavia, eventual reconsideração posterior desta decisão, caso seja efetivado o depósito judicial do valor da nota promissória in quaestio, a título de caução. Por fim, inexistindo, por ora, recusa da ré e sendo clara a nova legislação ao prever a audiência inicial de conciliação como ato processual obrigatório, designo tal para o dia 27/03/2023 às 10:30h. A audiência será realizada pelo CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado na Unaerp Guarujá (Av. Dom Pedro I, 3300, Enseada), na modalidade virtual por meio do aplicativo microsoft teams, cujo link de acesso será inserido nos autos pelo CEJUSC. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras f
25/01/2023, 00:09
Decisão - SAJ - Vistos. Com efeito, sabe-se que a concessão da antecipação dos efeitos da tutela depende da implementação dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, dentre eles a existência de prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. In casu, todavia, reputo que ainda não há a certeza necessária para o deferimento da tutela de urgência pretendida, sem a oitiva da parte contrária, dado o seu conteúdo nitidamente satisfativo. Ademais, os documentos que acompanharam a inicial, por si só, não são capazes de evidenciar, ao menos nessa fase de cognição sumária, a suposta falsidade da assinatura aposta na nota promissória de fls. 12, dependendo a comprovação de tal fato de dilação probatória. Ausente, portanto, o fumus boni juris da medida ora pleiteada, de rigor o seu indeferimento, por ora. Nada obsta, todavia, eventual reconsideração posterior desta decisão, caso seja efetivado o depósito judicial do valor da nota promissória in quaestio, a título de caução. Por fim, inexistindo, por ora, recusa da ré e sendo clara a nova legislação ao prever a audiência inicial de conciliação como ato processual obrigatório, designo tal para o dia 27/03/2023 às 10:30h. A audiência será realizada pelo CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado na Unaerp Guarujá (Av. Dom Pedro I, 3300, Enseada), na modalidade virtual por meio do aplicativo microsoft teams, cujo link de acesso será inserido nos autos pelo CEJUSC. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedad
24/01/2023, 16:57
Conclusos para decisão
24/01/2023, 12:17
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Verificação de Guias - Comunicado 2199-2021
24/01/2023, 09:41
Audiência Designada - SAJ - ConciliaçãoData: 27/03/2023 Hora 10:30Local: Sala de audiência da 1º Vara CívelSituacão: Realizada