Execução de Título Extrajudicial 1006290-87.2024.8.26.0223 - TJSP | JusConsulta
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 1.536.565,34
Órgão julgador
01 Civel de Guaruja
Partes do Processo
WAGNER IMOVEIS EIRELI
CNPJ
44.***.***.0001-43
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Autor
SET SET EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA ME
CNPJ
03.***.***.0001-20
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Reu
CONDOMINIO CORDOBA
TERCEIRO
MARIA AUXILIADORA BEZERRA DA SILVA
TERCEIRO
DANIEL MELO CRUZ - JUCESP - 1125
TERCEIRO
Advogados / Representantes
ÉDER DAMKE
OAB/RS 99890
·
CPF
015.***.***-89
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·
Representa: Autor
VITOR EDUARDO GAIO TEIXEIRA COELHO
OAB/SP 224817
·
CPF
035.***.***-73
Mostrar
·
Representa: Autor
THIAGO NAPOLEÃO JORDÃO DE FIGUEIREDO
OAB/RJ 179573
·
CPF
124.***.***-14
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·
Representa: Réu
MARCELO AUGUSTO MARTINS FORAMIGLIO
OAB/SP 163058
·
CPF
258.***.***-61
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·
Representa: Réu
Ver todas as partes (6)
Partes do Processo
(6)
WAGNER IMOVEIS EIRELI
CNPJ
44.***.***.0001-43
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Autor
SET SET EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA ME
CNPJ
03.***.***.0001-20
Mostrar
Reu
CONDOMINIO CORDOBA
TERCEIRO
Movimentações
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/05/2026, 16:36
Certidão de Publicação Expedida
18/05/2026, 07:55
MARIA AUXILIADORA BEZERRA DA SILVA
TERCEIRO
DANIEL MELO CRUZ - JUCESP - 1125
TERCEIRO
MUNICíPIO DE GUARUJá
CNPJ
44.***.***.0001-04
Mostrar
TERCEIRO
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/05/2026, 12:01
Proferido Despacho de Mero Expediente
16/05/2026, 11:07
Conclusos para despacho
15/05/2026, 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/05/2026, 09:55
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2026, 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/05/2026, 18:02
Proferido Despacho de Mero Expediente
12/05/2026, 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/05/2026, 15:28
Conclusos para despacho
12/05/2026, 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/05/2026, 15:06
Certidão de Publicação Expedida
11/05/2026, 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/05/2026, 17:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
08/05/2026, 17:02
Ver todas as movimentações (253)
Todas as movimentações
(253)
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/05/2026, 16:36
Certidão de Publicação Expedida
18/05/2026, 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/05/2026, 12:01
Proferido Despacho de Mero Expediente
16/05/2026, 11:07
Conclusos para despacho
15/05/2026, 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/05/2026, 09:55
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2026, 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/05/2026, 18:02
Proferido Despacho de Mero Expediente
12/05/2026, 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/05/2026, 15:28
Conclusos para despacho
12/05/2026, 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/05/2026, 15:06
Certidão de Publicação Expedida
11/05/2026, 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/05/2026, 17:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
08/05/2026, 17:02
Conclusos para despacho
08/05/2026, 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/05/2026, 07:15
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2026, 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/05/2026, 12:03
Proferido Despacho de Mero Expediente
07/05/2026, 11:22
Conclusos para despacho
07/05/2026, 10:26
Juntada de Petição de Embargos de declaração
06/05/2026, 15:07
Certidão de Publicação Expedida
06/05/2026, 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/05/2026, 20:01
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
05/05/2026, 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/05/2026, 13:35
Conclusos para despacho
05/05/2026, 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/05/2026, 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/04/2026, 15:02
Juntada de Outros documentos
30/04/2026, 15:02
Juntada de Mandado
30/04/2026, 15:02
Certidão de Publicação Expedida
29/04/2026, 23:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/04/2026, 18:01
Proferido Despacho de Mero Expediente
28/04/2026, 17:41
Conclusos para despacho
28/04/2026, 09:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
27/04/2026, 18:07
Expedição de Mandado.
27/04/2026, 14:25
Certidão de Publicação Expedida
13/04/2026, 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/04/2026, 10:01
Proferido Despacho de Mero Expediente
10/04/2026, 09:55
Conclusos para despacho
10/04/2026, 08:17
Conclusos para despacho
09/04/2026, 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/04/2026, 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/04/2026, 13:55
Certidão de Publicação Expedida
01/04/2026, 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/03/2026, 15:02
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
31/03/2026, 14:55
Protocolo Juntado
31/03/2026, 14:54
Expedição de Certidão.
31/03/2026, 09:39
Certidão de Publicação Expedida
30/03/2026, 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/03/2026, 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/03/2026, 18:57
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
27/03/2026, 18:19
Conclusos para decisão
27/03/2026, 14:49
Conclusos para despacho
03/03/2026, 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/03/2026, 08:05
Certidão de Publicação Expedida
27/02/2026, 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/02/2026, 19:04
Proferido Despacho de Mero Expediente
26/02/2026, 18:46
Conclusos para despacho
26/02/2026, 14:56
Conclusos para despacho
26/02/2026, 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/02/2026, 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/02/2026, 01:05
Expedição de Carta.
19/02/2026, 17:56
Expedição de Mandado.
19/02/2026, 11:27
Certidão de Publicação Expedida
19/02/2026, 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/02/2026, 17:04
Ato ordinatório
18/02/2026, 16:31
Juntada de Outros documentos
11/02/2026, 11:01
Juntada de Outros documentos
11/02/2026, 11:01
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
03/02/2026, 10:48
Expedição de Mandado.
03/02/2026, 10:41
Certidão de Publicação Expedida
28/01/2026, 09:23
Certidão de Publicação Expedida
28/01/2026, 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/01/2026, 19:02
Proferido Despacho de Mero Expediente
27/01/2026, 18:06
Conclusos para despacho
27/01/2026, 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/01/2026, 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/01/2026, 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/01/2026, 12:27
Certidão de Publicação Expedida
24/01/2026, 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/01/2026, 19:02
Proferido Despacho de Mero Expediente
23/01/2026, 18:12
Conclusos para despacho
23/01/2026, 13:10
Conclusos para despacho
23/01/2026, 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/01/2026, 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/01/2026, 19:02
Proferido Despacho de Mero Expediente
22/01/2026, 18:07
Conclusos para despacho
22/01/2026, 09:31
Certidão de Publicação Expedida
19/01/2026, 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/01/2026, 18:04
Proferido Despacho de Mero Expediente
16/01/2026, 17:32
Conclusos para despacho
16/01/2026, 11:28
Conclusos para despacho
14/01/2026, 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/01/2026, 10:15
Certidão de Publicação Expedida
05/12/2025, 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/12/2025, 17:06
Proferido Despacho de Mero Expediente
04/12/2025, 16:19
Conclusos para despacho
04/12/2025, 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/12/2025, 07:55
Expedição de Certidão.
01/12/2025, 13:40
Certidão de Publicação Expedida
01/12/2025, 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/11/2025, 19:03
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
28/11/2025, 18:03
Conclusos para julgamento
28/11/2025, 10:03
Conclusos para despacho
24/11/2025, 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/11/2025, 14:15
Certidão de Publicação Expedida
06/11/2025, 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/11/2025, 14:13
Proferido Despacho de Mero Expediente
05/11/2025, 14:01
Conclusos para despacho
04/11/2025, 10:45
Conclusos para despacho
03/11/2025, 10:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/11/2025.
03/11/2025, 10:24
Certidão de Publicação Expedida
29/09/2025, 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/09/2025, 18:03
Proferido Despacho de Mero Expediente
26/09/2025, 17:29
Conclusos para despacho
26/09/2025, 14:57
Conclusos para despacho
26/09/2025, 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/09/2025, 13:26
Expedição de Certidão.
15/09/2025, 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/09/2025, 16:21
Certidão de Publicação Expedida
08/09/2025, 03:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/09/2025, 18:02
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
05/09/2025, 17:47
Conclusos para julgamento
05/09/2025, 15:21
Conclusos para despacho
01/09/2025, 15:23
Suspensão do Prazo
23/08/2025, 00:21
Conclusos para decisão
18/08/2025, 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/08/2025, 16:47
Certidão de Publicação Expedida
15/08/2025, 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/08/2025, 20:01
Proferido Despacho de Mero Expediente
14/08/2025, 19:07
Conclusos para despacho
14/08/2025, 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/08/2025, 18:09
Certidão de Publicação Expedida
13/08/2025, 05:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/08/2025, 19:01
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
12/08/2025, 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/08/2025, 13:05
Conclusos para despacho
12/08/2025, 08:08
Conclusos para decisão
11/08/2025, 16:45
Conclusos para despacho
11/08/2025, 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/08/2025, 15:48
Expedição de Certidão.
06/08/2025, 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/07/2025, 22:25
Certidão de Publicação Expedida
25/07/2025, 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/07/2025, 18:02
Convertido o Julgamento em Diligência
24/07/2025, 17:27
Conclusos para despacho
24/07/2025, 15:01
Conclusos para decisão
22/07/2025, 12:57
Expedição de Certidão.
21/07/2025, 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/07/2025, 16:09
Expedição de Certidão.
10/07/2025, 17:35
Certidão de Publicação Expedida
03/07/2025, 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/07/2025, 18:03
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
02/07/2025, 17:54
Conclusos para decisão
02/07/2025, 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/06/2025, 12:35
Certidão de Publicação Expedida
17/06/2025, 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/06/2025, 17:03
Proferido Despacho de Mero Expediente
16/06/2025, 16:41
Conclusos para despacho
16/06/2025, 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/06/2025, 15:53
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/05/2025, 01:57
Proferido Despacho de Mero Expediente
21/05/2025, 17:55
Conclusos para despacho
21/05/2025, 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/05/2025, 17:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Éder Damke (OAB 99890/RS), Thiago Napoleão Jordão de Figueiredo (OAB 179573/RJ) Processo 1006290-87.2024.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sivia Lehnen - Exectdo: Set Set Empreend Imobiliarios Ltda Me - Vistos. 1.Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, devendo ser observado no caso de bem de incapaz, o disposto no art. 896 do CPC e art. 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6.O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro(a), através de depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 6687-7. 7.De acordo com o objetivo rodízio estabelecido pelo juízo, nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial Daniel Melo Cruz, Matrícula na Jucesp nº 1125 - e-mail
[email protected]
, para proceder a alienação eletrônica do bem imóvel penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real. O(a) leiloeiro(a) deverá realizar o peticionamento com observância do disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023. 8.O(A) leiloeiro(a) poderá dispor de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização dos trabalhos. Neste caso, ou seja, se o(a) leiloeiro(a) público fizer a opção de recorrer a empresas para que prestem auxílio destinado à realização do leilão, a medida será adotada sob sua exclusiva responsabilidade (NSCGJ, § 1º do art. 251-B). 9.Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a)em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10.O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do EDITAL em seu sítio eletrônico. 15.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, sem quaisquer acréscimos ou exclusões. 16.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. 17.Em qualquer caso, a proposta deverá observar os exatos termos do art. 895 do CPC. 18.A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 19.Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 20.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 21.Para a garantia da higidez do negócio, providencie o(a) leiloeiro(a) acima nomeado(a) a intimação das pessoas elencadas no art. 889, do Código de Processo Civil constantes na matrícula, COM PELO MENOS 05 (CINCO) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, juntando, posteriormente, os comprovantes de intimação aos autos. Deverá ainda peticionar aos juízos titulares de penhoras averbadas, comunicando-se a realização do leilão. 22.O executado será intimado pelo DJE, na pessoa do seu advogado, ou na ausência, quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A Municipalidade será cientificada via portal eletrônico ou mandado, caso necessário. 23.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 24.Por ocasião da elaboração do Auto de Arrematação, deverá ser observado o teor do art. 269 das NSCGJ. 25.Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. 26.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 27.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se.
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2025, 23:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/05/2025, 00:44
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
09/05/2025, 17:22
Conclusos para decisão
09/05/2025, 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/05/2025, 12:16
Suspensão do Prazo
04/05/2025, 07:31
Juntada de Mandado
08/04/2025, 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/04/2025, 14:25
Expedição de Mandado.
28/03/2025, 16:48
Certidão de Publicação Expedida
18/03/2025, 03:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/03/2025, 05:42
Proferido Despacho de Mero Expediente
14/03/2025, 18:51
Conclusos para despacho
14/03/2025, 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/02/2025, 16:48
Certidão de Publicação Expedida
21/02/2025, 22:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
21/02/2025, 00:10
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
20/02/2025, 18:49
Conclusos para decisão
20/02/2025, 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/02/2025, 12:07
Certidão de Publicação Expedida
10/02/2025, 22:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/02/2025, 00:09
Proferido Despacho de Mero Expediente
07/02/2025, 17:00
Conclusos para despacho
07/02/2025, 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/02/2025, 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/12/2024, 23:08
Juntada de Mandado
13/12/2024, 23:08
Expedição de Mandado.
09/12/2024, 15:56
Certidão de Publicação Expedida
13/11/2024, 23:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/11/2024, 00:18
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
12/11/2024, 17:29
Conclusos para decisão
12/11/2024, 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/10/2024, 12:26
Certidão de Publicação Expedida
25/10/2024, 23:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/10/2024, 00:21
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
24/10/2024, 15:02
Conclusos para despacho
24/10/2024, 09:42
Expedição de Certidão.
22/10/2024, 10:00
Juntada de Certidão
19/08/2024, 09:28
Certidão de Publicação Expedida
24/07/2024, 22:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/07/2024, 00:15
Proferido Despacho de Mero Expediente
23/07/2024, 18:53
Conclusos para despacho
23/07/2024, 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/07/2024, 11:34
Certidão de Publicação Expedida
05/07/2024, 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/07/2024, 00:10
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
03/07/2024, 15:05
Conclusos para despacho
03/07/2024, 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/07/2024, 12:16
Certidão de Publicação Expedida
26/06/2024, 23:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/06/2024, 00:16
Proferido Despacho de Mero Expediente
25/06/2024, 17:37
Conclusos para despacho
24/06/2024, 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/06/2024, 10:16
Certidão de Publicação Expedida
21/06/2024, 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/06/2024, 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
21/06/2024, 00:18
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
20/06/2024, 17:22
Conclusos para decisão
20/06/2024, 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/06/2024, 10:36
Certidão de Publicação Expedida
20/06/2024, 01:33
Juntada de Outros documentos
19/06/2024, 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
19/06/2024, 00:13
Certidão de Publicação Expedida
18/06/2024, 23:23
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
18/06/2024, 18:00
Conclusos para decisão
18/06/2024, 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/06/2024, 15:27
Juntada de Certidão
18/06/2024, 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/06/2024, 00:10
Proferido Despacho de Mero Expediente
17/06/2024, 17:29
Conclusos para despacho
17/06/2024, 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/06/2024, 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
06/06/2024, 06:05
Certidão de Publicação Expedida
24/05/2024, 23:31
Juntada de Certidão
24/05/2024, 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/05/2024, 00:15
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2024, 23:23
Expedição de Carta.
23/05/2024, 19:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
23/05/2024, 19:14
Conclusos para decisão
23/05/2024, 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/05/2024, 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/05/2024, 00:18
Determinada a Emenda à Inicial
22/05/2024, 17:19
Conclusos para decisão
22/05/2024, 14:23
Expedição de Certidão.
09/05/2024, 09:23
Distribuído por sorteio
08/05/2024, 17:04
Documentos
Despacho
•
12/05/2026, 17:23
Decisão
•
08/05/2026, 17:02
Despacho
•
07/05/2026, 11:22
Sentença
•
05/05/2026, 19:31
Despacho
•
28/04/2026, 17:41
Despacho
•
10/04/2026, 09:55
Ato Ordinatório
•
31/03/2026, 14:55
Decisão
•
27/03/2026, 18:19
Despacho
•
26/02/2026, 18:46
Ato Ordinatório
•
18/02/2026, 16:31
Ato Ordinatório
•
03/02/2026, 10:48
Despacho
•
27/01/2026, 18:06
Despacho
•
23/01/2026, 18:12
Despacho
•
22/01/2026, 18:07
Despacho
•
16/01/2026, 17:32
Ver todos os documentos (41)
Todos os documentos
(41)
Despacho
•
12/05/2026, 17:23
Decisão
13/05/2025, 00:00
•
08/05/2026, 17:02
Despacho
•
07/05/2026, 11:22
Sentença
•
05/05/2026, 19:31
Despacho
•
28/04/2026, 17:41
Despacho
•
10/04/2026, 09:55
Ato Ordinatório
•
31/03/2026, 14:55
Decisão
•
27/03/2026, 18:19
Despacho
•
26/02/2026, 18:46
Ato Ordinatório
•
18/02/2026, 16:31
Ato Ordinatório
•
03/02/2026, 10:48
Despacho
•
27/01/2026, 18:06
Despacho
•
23/01/2026, 18:12
Despacho
•
22/01/2026, 18:07
Despacho
•
16/01/2026, 17:32
Despacho
•
04/12/2025, 16:19
Decisão
•
28/11/2025, 18:03
Despacho
•
05/11/2025, 14:01
Despacho
•
26/09/2025, 17:29
Decisão
•
05/09/2025, 17:47
Despacho
•
14/08/2025, 19:07
Decisão
•
12/08/2025, 18:30
Despacho
•
24/07/2025, 17:27
Decisão
•
02/07/2025, 17:54
Despacho
•
16/06/2025, 16:41
Despacho
•
21/05/2025, 17:55
Decisão
•
09/05/2025, 17:22
Despacho
•
14/03/2025, 18:51
Decisão
•
20/02/2025, 18:49
Despacho
•
07/02/2025, 17:00
Decisão
•
12/11/2024, 17:29
Decisão
•
24/10/2024, 15:02
Despacho
•
23/07/2024, 18:53
Decisão
•
03/07/2024, 15:05
Despacho
•
25/06/2024, 17:37
Impugnação ao Cumprimento de Decisão
•
24/06/2024, 10:16
Decisão
•
20/06/2024, 17:22
Decisão
•
18/06/2024, 18:00
Despacho
•
17/06/2024, 17:29
Decisão
•
23/05/2024, 19:14
Decisão
•
22/05/2024, 17:19