Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcos Sergio Forti Bell (OAB 108034/SP), Jose Aparecido Buin (OAB 74541/SP) Processo 0000410-40.2025.8.26.0533 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: José Petrone da Silva -
Vistos. Considerando a manifestação do(a) exequente (fls. 118), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) impugnante a fls. 42/44, fixando o valor da execução em R$ 118.702,06 a título de principal, e R$ 11.308,32 a título de honorários advocatícios.. Em razão da sucumbência, condeno o(a) exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor do excesso da execução, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, ressalvado o disposto no artigo 98, § 3º, do mesmo Código. Após a publicação da presente decisão, proceda o exequente conforme o disposto no Comunicado 394/2015. Fica desde já deferida a requisição com destaque dos honorários contratuais, caso requerido e se em termos. Intime-se.
13/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/05/2025, 01:19
Homologado o Cálculo
09/05/2025, 16:36
Conclusos para decisão
09/05/2025, 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/03/2025, 00:45
Documentos
Decisão
•09/05/2025, 16:36
Decisão
•17/02/2025, 16:48
Expedição de Certidão.
06/06/2025, 14:11
Incidente Processual Instaurado
13/05/2025, 12:31
Incidente Processual Instaurado
13/05/2025, 11:55
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 09:55
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcos Sergio Forti Bell (OAB 108034/SP), Jose Aparecido Buin (OAB 74541/SP) Processo 0000410-40.2025.8.26.0533 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: José Petrone da Silva -
Vistos. Considerando a manifestação do(a) exequente (fls. 118), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) impugnante a fls. 42/44, fixando o valor da execução em R$ 118.702,06 a título de principal, e R$ 11.308,32 a título de honorários advocatícios.. Em razão da sucumbência, condeno o(a) exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor do excesso da execução, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, ressalvado o disposto no artigo 98, § 3º, do mesmo Código. Após a publicação da presente decisão, proceda o exequente conforme o disposto no Comunicado 394/2015. Fica desde já deferida a requisição com destaque dos honorários contratuais, caso requerido e se em termos. Intime-se.
13/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/05/2025, 01:19
Homologado o Cálculo
09/05/2025, 16:36
Conclusos para decisão
09/05/2025, 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/03/2025, 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/03/2025, 18:17
Certidão de Publicação Expedida
18/02/2025, 22:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino