SuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 305.908,20
Órgão julgador
02 Civel de Leme
Partes do Processo
FILIPE ROGERIO DE MORAES
CPF
Autor
BANCO C6 CONSIGNADO S/A
CNPJ
Reu
NUBANK S/A (NU PAGAMENTOS S.A.)
CNPJ
Reu
BANCO INTER SA
CNPJ
Reu
REALIZE SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIO CASTILHO SPINELLI
OAB/SP 254506·CPF·Representa: Autor
WANDERLEY ROMANO DONADEL
OAB/MG 78870·CPF·Representa: Autor
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE 32766·Representa: Réu
PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE
OAB/RJ 231176·CPF·Representa: Réu
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255·Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para despacho
12/05/2026, 14:58
Conclusos para despacho
12/05/2026, 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/04/2026, 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/04/2026, 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/04/2026, 22:06
Certidão de Publicação Expedida
15/04/2026, 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/04/2026, 16:02
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
14/04/2026, 15:40
Juntada de Outros documentos
14/04/2026, 15:35
Certidão de Publicação Expedida
10/04/2026, 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/04/2026, 10:31
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
09/04/2026, 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/02/2026, 09:32
Conclusos para decisão
19/02/2026, 16:50
Conclusos para despacho
13/02/2026, 17:00
Documentos
Ato Ordinatório
•14/04/2026, 15:40
Decisão
•09/04/2026, 10:24
Certidão de Publicação Expedida
15/04/2026, 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/04/2026, 16:02
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
14/04/2026, 15:40
Juntada de Outros documentos
14/04/2026, 15:35
Certidão de Publicação Expedida
10/04/2026, 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/04/2026, 10:31
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
09/04/2026, 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/02/2026, 09:32
Conclusos para decisão
19/02/2026, 16:50
Conclusos para despacho
13/02/2026, 17:00
Conclusos para julgamento
13/02/2026, 16:54
Expedição de Certidão.
13/02/2026, 16:54
Juntada de Petição de Alegações finais
12/02/2026, 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/02/2026, 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/02/2026, 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/02/2026, 12:32
Certidão de Publicação Expedida
04/02/2026, 05:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/02/2026, 19:00
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
03/02/2026, 18:10
Conclusos para despacho
09/01/2026, 09:50
Expedição de Certidão.
09/01/2026, 09:46
Certidão de Publicação Expedida
22/12/2025, 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
19/12/2025, 15:03
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
19/12/2025, 14:43
Conclusos para despacho
19/12/2025, 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/12/2025, 11:32
Certidão de Publicação Expedida
18/12/2025, 05:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/12/2025, 12:00
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
17/12/2025, 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/12/2025, 18:49
Suspensão do Prazo
30/11/2025, 21:32
Certidão de Publicação Expedida
26/11/2025, 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/11/2025, 12:06
Concedida a Dilação de Prazo
25/11/2025, 11:05
Conclusos para despacho
25/11/2025, 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/11/2025, 22:53
Juntada de Petição de Réplica
17/11/2025, 16:49
Certidão de Publicação Expedida
12/11/2025, 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/11/2025, 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/11/2025, 17:10
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
11/11/2025, 16:06
Juntada de Outros documentos
11/11/2025, 12:42
Juntada de Outros documentos
11/11/2025, 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/11/2025, 11:44
Certidão de Publicação Expedida
30/10/2025, 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/10/2025, 17:43
Juntada de Outros documentos
29/10/2025, 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/10/2025, 15:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
29/10/2025, 14:26
Juntada de Outros documentos
29/10/2025, 14:22
Juntada de Outros documentos
29/10/2025, 14:22
Juntada de Outros documentos
29/10/2025, 14:22
Juntada de Outros documentos
29/10/2025, 14:21
Juntada de Outros documentos
29/10/2025, 14:21
Juntada de Outros documentos
29/10/2025, 14:21
Juntada de Petição de Contestação
29/10/2025, 13:55
Certidão de Publicação Expedida
29/10/2025, 05:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/10/2025, 17:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
28/10/2025, 16:04
Expedição de Certidão.
28/10/2025, 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/10/2025, 19:50
Juntada de Outros documentos
27/10/2025, 09:42
Juntada de Petição de Contestação
24/10/2025, 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/10/2025, 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/10/2025, 20:22
Juntada de Outros documentos
21/10/2025, 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/10/2025, 16:48
Juntada de Outros documentos
21/10/2025, 16:48
Juntada de Outros documentos
21/10/2025, 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/10/2025, 17:06
Juntada de Outros documentos
15/10/2025, 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/10/2025, 15:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
15/10/2025, 11:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
13/10/2025, 16:26
Expedição de Certidão.
13/10/2025, 16:26
Juntada de Outros documentos
13/10/2025, 16:22
Audiência Realizada Inexitosa
13/10/2025, 16:15
Expedição de Certidão.
13/10/2025, 15:40
Juntada de Outros documentos
13/10/2025, 15:37
Juntada de Outros documentos
13/10/2025, 15:37
Juntada de Outros documentos
13/10/2025, 15:37
Juntada de Outros documentos
13/10/2025, 15:37
Juntada de Petição de Contestação
13/10/2025, 13:54
Juntada de Petição de Contestação
13/10/2025, 13:31
Juntada de Outros documentos
13/10/2025, 10:08
Juntada de Outros documentos
13/10/2025, 10:08
Juntada de Outros documentos
13/10/2025, 10:08
Juntada de Outros documentos
13/10/2025, 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/10/2025, 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/10/2025, 21:02
Juntada de Outros documentos
10/10/2025, 21:02
Juntada de Outros documentos
10/10/2025, 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/10/2025, 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/10/2025, 17:32
Juntada de Outros documentos
10/10/2025, 17:32
Expedição de Certidão.
10/10/2025, 16:04
Juntada de Outros documentos
10/10/2025, 16:02
Juntada de Outros documentos
10/10/2025, 16:02
Juntada de Outros documentos
10/10/2025, 16:02
Juntada de Outros documentos
10/10/2025, 16:01
Juntada de Outros documentos
10/10/2025, 16:01
Juntada de Outros documentos
10/10/2025, 16:01
Juntada de Outros documentos
10/10/2025, 16:01
Juntada de Outros documentos
10/10/2025, 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/10/2025, 15:35
Juntada de Petição de Contestação
10/10/2025, 15:30
Juntada de Outros documentos
10/10/2025, 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/10/2025, 13:21
Expedição de Certidão.
10/10/2025, 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/10/2025, 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
10/10/2025, 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/10/2025, 19:52
Juntada de Outros documentos
09/10/2025, 18:24
Expedição de Certidão.
09/10/2025, 11:55
Juntada de Outros documentos
09/10/2025, 11:52
Juntada de Outros documentos
09/10/2025, 11:51
Juntada de Outros documentos
09/10/2025, 11:51
Juntada de Outros documentos
09/10/2025, 11:51
Juntada de Outros documentos
09/10/2025, 11:51
Juntada de Petição de Contestação
09/10/2025, 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/10/2025, 18:43
Juntada de Outros documentos
08/10/2025, 18:43
Juntada de Outros documentos
08/10/2025, 18:43
Juntada de Outros documentos
07/10/2025, 11:37
Juntada de Outros documentos
07/10/2025, 11:37
Juntada de Outros documentos
07/10/2025, 11:37
Juntada de Petição de Contestação
07/10/2025, 00:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
04/10/2025, 09:01
Juntada de Outros documentos
02/10/2025, 16:27
Juntada de Outros documentos
02/10/2025, 16:27
Juntada de Outros documentos
02/10/2025, 16:27
Juntada de Outros documentos
02/10/2025, 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2025, 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
24/09/2025, 15:58
Juntada de Certidão
18/09/2025, 19:15
Juntada de Certidão
18/09/2025, 19:15
Expedição de Carta.
17/09/2025, 14:49
Expedição de Carta.
17/09/2025, 14:49
Juntada de Certidão
17/09/2025, 06:27
Expedição de Carta.
16/09/2025, 15:59
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
16/09/2025, 15:46
Juntada de Outros documentos
15/09/2025, 11:33
Juntada de Outros documentos
15/09/2025, 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/09/2025, 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/08/2025, 11:31
Juntada de Outros documentos
29/08/2025, 11:31
Juntada de Outros documentos
28/08/2025, 23:31
Certidão de Publicação Expedida
25/08/2025, 05:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/08/2025, 14:00
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
22/08/2025, 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/08/2025, 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/08/2025, 18:54
Juntada de Outros documentos
21/08/2025, 18:54
Juntada de Outros documentos
21/08/2025, 18:54
Certidão de Publicação Expedida
21/08/2025, 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/08/2025, 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/08/2025, 10:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
20/08/2025, 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
20/08/2025, 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/08/2025, 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/08/2025, 13:25
Expedição de Certidão.
07/08/2025, 14:01
Expedição de Certidão.
07/08/2025, 14:01
Expedição de Certidão.
07/08/2025, 14:01
Expedição de Certidão.
07/08/2025, 14:01
Expedição de Certidão.
07/08/2025, 14:01
Expedição de Certidão.
07/08/2025, 14:01
Expedição de Certidão.
07/08/2025, 14:00
Juntada de Certidão
05/08/2025, 06:24
Expedição de Mandado.
04/08/2025, 21:43
Expedição de Mandado.
04/08/2025, 21:43
Expedição de Mandado.
04/08/2025, 21:43
Expedição de Mandado.
04/08/2025, 21:41
Expedição de Mandado.
04/08/2025, 21:41
Expedição de Mandado.
04/08/2025, 21:40
Expedição de Mandado.
04/08/2025, 21:39
Expedição de Carta.
04/08/2025, 15:27
Certidão de Publicação Expedida
04/08/2025, 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/08/2025, 12:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
01/08/2025, 11:52
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
01/08/2025, 11:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/10/2025 03:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
01/08/2025, 11:41
Certidão de Publicação Expedida
01/08/2025, 10:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
01/08/2025, 09:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
31/07/2025, 13:17
Expedição de Certidão.
31/07/2025, 13:17
Classe retificada de 7 para 15217
31/07/2025, 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
31/07/2025, 11:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
31/07/2025, 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/07/2025, 15:02
Recebida a Petição Inicial
30/07/2025, 14:09
Conclusos para despacho
16/07/2025, 14:01
Expedição de Certidão.
16/07/2025, 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/07/2025, 21:32
Juntada de Outros documentos
15/07/2025, 21:32
Juntada de Outros documentos
15/07/2025, 21:32
Juntada de Outros documentos
15/07/2025, 21:32
Juntada de Outros documentos
15/07/2025, 21:32
Certidão de Publicação Expedida
02/07/2025, 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/07/2025, 01:06
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
30/06/2025, 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/06/2025, 19:34
Certidão de Publicação Expedida
04/06/2025, 18:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/06/2025, 12:05
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
03/06/2025, 10:47
Conclusos para despacho
02/06/2025, 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/05/2025, 20:44
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 20:25
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Claudio Castilho Spinelli (OAB 254506/SP) Processo 1001859-79.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reqte: F. R. de M. -
Vistos. Quanto ao pedido da gratuidade da justiça, o inciso LXXIV, da CRFB/88, preconiza que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência. A propósito: Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre. (STJ-RJ 686/185). É certo que o artigo 99, parágrafo 3º, do CPC/2015, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Trata-se, entretanto, depresunção relativa da hipossuficiência, de forma que pode ser contrariada por outros elementos que indiquem a capacidade financeira. Mesmo sob a égide da Lei nº 1.060, de 05/02/1950, já era entendimento jurisprudencial que o pedido de assistência judiciária gratuita poderia ser indeferido quando o magistrado tivesse fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado (STJ: 1. AgRg no Ag 881.512/RJ, Rel. Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS, JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 18/12/2008; 2. AgRg no AREsp 613.443/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 12/06/2015). E, conforme Deliberação nº 89, de 08/08/2008, do Conselho Superior da Defensoria Pública de São Paulo, salvo casos especiais, considera que de regra: Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; (Inciso alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009.) II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs. III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. Segundo critério atual da Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, A expressão 'necessitados' (art. 134, caput, da Constituição), que qualifica, orienta e enobrece a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo, de modo a incluir, ao lado dos estritamente carentes de recursos financeiros - os miseráveis e pobres -, os hipervulneráveis (isto é, os socialmente estigmatizados ou excluídos, as crianças, os idosos, as gerações futuras), enfim, todos aqueles que, como indivíduo ou classe, por conta de sua real debilidade perante abusos ou arbítrio dos detentores de poder econômico ou político, 'necessitem' da mão benevolente e solidarista do Estado para sua proteção, mesmo que contra o próprio Estado (EREsp 1.192.577-RS, Corte Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/10/2015, DJe 13/11/2015). Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar - cumulativamente - os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de sua renda mensal atualizado, (holerite, contracheque, etc.); b) cópias dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade, dos últimos três meses e c) cópias de suas três últimas declarações do imposto de renda, apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou extratos de que não as apresentou, os quais poderão ser obtidos junto ao site da receita federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou "https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/". Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), sem nova intimação. Int.
13/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino