Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0000397-78.2024.8.26.0144 - TJSP | JusConsulta
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Aposentadoria Urbana (Art. 48/51)
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Benefícios em Espécie
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Urbana (Art. 48/51)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
22/04/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Vara Unica de Conchal
Partes do Processo
MARIA HELENA MODRO
CPF
094.***.***-97
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Autor
GESLER LEITãO
CPF
271.***.***-60
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Autor
FLAVIA ELIENE MODRO
CPF
345.***.***-26
Mostrar
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
29.***.***.0001-40
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Reu
MARIA LUCIA BRAZ DA SILVA
CPF
141.***.***-30
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TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
GESLER LEITÃO
OAB/SP 201023
·
CPF
271.***.***-60
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·
Representa: Autor
CRISTIANE KEMP PHILOMENO
OAB/SP 223940
·
CPF
300.***.***-79
Mostrar
·
Representa: Autor
BIANCA GUARNIERI SILVA
OAB/SP 424309
·
CPF
439.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
JULIA SEVERO SILVA
OAB/SP 424540
·
CPF
452.***.***-36
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (9)
Partes do Processo
(9)
MARIA HELENA MODRO
CPF
094.***.***-97
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Autor
GESLER LEITãO
CPF
271.***.***-60
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Autor
FLAVIA ELIENE MODRO
CPF
345.***.***-26
Mostrar
Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/07/2025, 16:46
Expedição de Certidão.
25/07/2025, 16:46
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
29.***.***.0001-40
Mostrar
Reu
MARIA LUCIA BRAZ DA SILVA
CPF
141.***.***-30
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TESTEMUNHA_JUIZO
VANDERLEI DE OLIVEIRA CAMPOS
CPF
090.***.***-45
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TESTEMUNHA_JUIZO
PEDRO BARTARIN
CPF
002.***.***-44
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TESTEMUNHA_JUIZO
JOAO BRASILINO
CPF
046.***.***-44
Mostrar
TESTEMUNHA_JUIZO
FLAVIO OLIMPIO BARTARIM
TESTEMUNHA_JUIZO
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
25/07/2025, 16:45
Expedição de Certidão.
25/07/2025, 16:45
Suspensão do Prazo
11/07/2025, 21:07
Certidão de Publicação Expedida
30/05/2025, 16:02
Certidão de Publicação Expedida
30/05/2025, 16:02
Certidão de Publicação Expedida
30/05/2025, 15:52
Certidão de Publicação Expedida
30/05/2025, 15:52
Certidão de Publicação Expedida
30/05/2025, 15:52
Certidão de Publicação Expedida
30/05/2025, 15:52
Expedição de Certidão.
20/05/2025, 07:02
Expedição de Alvará.
19/05/2025, 16:48
Expedição de Alvará.
19/05/2025, 16:48
Expedição de Alvará.
19/05/2025, 16:48
Ver todas as movimentações (70)
Todas as movimentações
(70)
Arquivado Definitivamente
25/07/2025, 16:46
Expedição de Certidão.
25/07/2025, 16:46
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
25/07/2025, 16:45
Expedição de Certidão.
25/07/2025, 16:45
Suspensão do Prazo
11/07/2025, 21:07
Certidão de Publicação Expedida
30/05/2025, 16:02
Certidão de Publicação Expedida
30/05/2025, 16:02
Certidão de Publicação Expedida
30/05/2025, 15:52
Certidão de Publicação Expedida
30/05/2025, 15:52
Certidão de Publicação Expedida
30/05/2025, 15:52
Certidão de Publicação Expedida
30/05/2025, 15:52
Expedição de Certidão.
20/05/2025, 07:02
Expedição de Alvará.
19/05/2025, 16:48
Expedição de Alvará.
19/05/2025, 16:48
Expedição de Alvará.
19/05/2025, 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/05/2025, 13:54
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
16/05/2025, 13:01
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 04:25
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 04:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gesler Leitão (OAB 201023/SP), Cristiane Kemp Philomeno (OAB 223940/SP), Bianca Guarnieri Silva (OAB 424309/SP), Julia Severo Silva (OAB 424540/SP) Processo 0000397-78.2024.8.26.0144 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Gesler Leitão, Gesler Leitão, Gesler Leitão, Gesler Leitão, Maria Helena Modro, Flávia Eliene Modro - Vistos. Tendo em vista que o executado já efetuou o depósito para pagamento de seu débito, JULGO EXTINTA a presente ação, ora em fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Nenhuma consideração deve ser feita em relação ao imposto de renda, vez que não depende de decisão judicial, mas decorre diretamente de Lei. Isto porque, não cabe ao judiciário antever e intervir em relações ainda incontroversas. Quanto ao honorários sucumbenciais arbitrados na fase de cumprimento de sentença (fls. 19), deverá ser observado o tema 1190 do STJ, uma vez que foi fixada a tese que na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. A tese repetitiva deverá ser aplicada apenas nos cumprimentos de sentença iniciados após a data da publicação do v. Acórdão, qual seja, 01/07/2024, o que ora se vislumbra neste incidente. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pelo executado/réu, certificando-se a serventia e intimando-se-o para pagamento em 60 dias (art. 1.098, §2º, das NSCGJ). Decorrido o prazo sem pagamento, fica desde já determinada a inscrição do débito na dívida ativa. Esclareça o beneficiário se é isento do imposto de renda, nos termos do Comunicado 744/2023. Com a informação, expeçam-se os alvarás observando-se os extratos de pagamentos de fls. 65/66. Se necessário, na inviabilidade do alvará (Banco 001 - informação no extrato de pagamento), fica autorizada a expedição de MLE do valor, devendo o Exequente fornecer o respectivo formulário em 15 dias. P. R. I. C. e, oportunamente arquivem-se os autos.
13/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/05/2025, 00:57
Expedição de Certidão.
09/05/2025, 14:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
09/05/2025, 14:19
Conclusos para julgamento
08/05/2025, 15:52
Conclusos para despacho
05/05/2025, 15:05
Juntada de Outros documentos
05/05/2025, 15:04
Juntada de Outros documentos
05/05/2025, 15:04
Suspensão do Prazo
04/05/2025, 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/04/2025, 13:08
Expedição de Certidão.
17/03/2025, 14:16
Expedição de Certidão.
14/12/2024, 07:33
Certidão de Publicação Expedida
04/12/2024, 23:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/12/2024, 01:01
Expedição de Certidão.
03/12/2024, 16:12
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
03/12/2024, 16:11
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
03/12/2024, 16:11
Juntada de Ofício
03/12/2024, 16:08
Expedição de Certidão.
03/12/2024, 16:07
Certidão de Publicação Expedida
22/11/2024, 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
21/11/2024, 10:36
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
21/11/2024, 10:27
Conclusos para decisão
19/11/2024, 18:57
Conclusos para despacho
11/11/2024, 09:44
Expedição de Certidão.
11/11/2024, 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/11/2024, 15:58
Certidão de Publicação Expedida
02/11/2024, 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/11/2024, 05:32
Expedição de Certidão.
31/10/2024, 15:00
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
31/10/2024, 15:00
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
31/10/2024, 14:59
Juntada de Ofício
31/10/2024, 14:57
Juntada de Ofício
31/10/2024, 14:57
Expedição de Certidão.
31/10/2024, 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/10/2024, 20:44
Expedição de Certidão.
19/10/2024, 07:33
Juntada de Ofício
15/10/2024, 16:17
Certidão de Publicação Expedida
10/10/2024, 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/10/2024, 06:03
Expedição de Certidão.
08/10/2024, 16:22
Homologado o Cálculo
08/10/2024, 16:21
Conclusos para decisão
08/10/2024, 15:26
Conclusos para despacho
27/09/2024, 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/09/2024, 21:57
Expedição de Certidão.
20/09/2024, 13:48
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
20/09/2024, 13:48
Certidão de Publicação Expedida
15/08/2024, 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/08/2024, 01:07
Recebida a Petição Inicial
13/08/2024, 16:40
Conclusos para decisão
13/08/2024, 15:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
02/07/2024, 11:15
Documentos
Ato Ordinatório
•
16/05/2025, 13:01
Sentença
•
09/05/2025, 14:19
Ato Ordinatório
•
03/12/2024, 16:11
Ato Ordinatório
•
03/12/2024, 16:11
Decisão
•
21/11/2024, 10:27
Ato Ordinatório
•
31/10/2024, 15:00
Ato Ordinatório
•
31/10/2024, 14:59
Decisão
•
08/10/2024, 16:21
Ato Ordinatório
•
20/09/2024, 13:48
Decisão
•
13/08/2024, 16:40