Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luciana Chaves Penteado Giarola (OAB 162635/SP), Mauro Alves de Araujo (OAB 88801/SP) Processo 0009991-97.2008.8.26.0655 - Execução Fiscal - Exectdo: Peme - Empreendimentos Imobiliários Ltda - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, havendo depósito(s) nos autos, ainda não levantado(s), fica desde já deferida a expedição de MLE em favor do executado, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Havendo requerimento de renúncia ao prazo recursal, fica o mesmo, desde já, homologado, para transite desde logo em julgado. 5 - Fica o executado intimado a efetuar o pagamento das custas R$ 185,10 (DARE Cod.230-6 Satisfação da execução) e despesas processuais (R$ 37,02 FEDTJ Cod.434-1) prazo de 60 dias. Decorrido, inscreva-se o débito na dívida ativa. A seguir, procedidas as devidas anotações, arquivem-se. Cumpra-se.