Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eliane Aparecida Alvize Nogueira -
Apelado: Citrosuco S/A Agroindústria (Atual Denominação) -
Nº 0005432-85.2007.8.26.0347 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão -
Vistos. Como houve pedido de concessão de gratuidade, intime-se a apelante para apresentar, em cinco dias úteis, as declarações fiscais dos últimos dois anos, extratos de TODAS as contas bancárias (corrente, poupança e investimento) abrangendo os últimos três meses, extratos de TODOS os cartões de crédito abrangendo os últimos três meses, holerites dos últimos três meses, livros contábeis dos últimos dois anos, informações concretas sobre faturamento e eventuais participações societárias, entre outros documentos pertinentes. A juntada de documentos deve vir acompanhada de lista no corpo da petição, facilitando o manuseio e a análise das provas. A falta de documentos (p. ex., declaração de imposto de renda) deve ser justificada especificamente, apresentando documentos que comprovem sua ausência (p. ex., print do sítio eletrônico Meu Imposto de Renda atestando a inexistência de pendência na declaração fiscal, não bastando a mera certidão de regularidade, que nada diz acerca da ausência ou presença de declaração). Quanto ao imposto de renda, não serão admitidos prints de "Consulta de Restituição" ou "Certidão de Regularidade Fiscal", dado que tais provas são irrelevantes para fins de apurar se houve ou não declaração e qual o teor desta declaração (por exemplo, é possível não restituir absolutamente nada e, paralelamente, ostentar um patrimônio robusto). Na petição, a apelante deverá esclarecer, especificamente, qual a renda mensal média obtida nos últimos três meses, comprovando suas alegações com documentos pertinentes, desde já protestando contra a vazia alegação de gastos pagos por terceiros ou "ausência de recursos", caso não estejam amparadas em mínimos indícios de veracidade. Ainda, a apelante deverá explicar se ainda obtem rendimentos ligados à lavoura, pois sua afirmação de que é mera professora de ensino infantil contrasta com a controvérsia deduzida neste processo. Int. - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Luiz Regis Galvao Filho (OAB: 147387/SP) - Eduardo Nogueira Monnazzi (OAB: 164539/SP) - Elaine Cristina Peruchi Monnazzi (OAB: 151275/SP) - Paulo César Nunes Leitão (OAB: 236272/SP) - 5º andar