Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1015767-28.2024.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apte/Apdo: Muzaine Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apdo/Apte: Munich Locadora de Veículos Ltda. - Apdo/Apte: Frederico Tarallo - Os apelantes Munich Locadora de Veículos Ltda. e Frederico Tarallo pleiteiam a concessão de gratuidade judiciária, sem, contudo, juntar documentos suficientes para demonstrar a atual situação econômico-financeira. Em relação à pessoa jurídica, deve-se recordar que a presunção de hipossuficiência só se aplica à pessoa natural, consoante prevê a norma exposta no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil. É necessário, portanto, que a pessoa jurídica comprove a impossibilidade de efetuar o pagamento dos custos do processo, de acordo com o entendimento consolidado do colendo Superior Tribunal de Justiça e constante no enunciado de sua Súmula nº 481. Sendo assim e tendo em conta o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, traga a apelante Munich Locadora de Veículos Ltda. documentos idôneos e atuais para aferir o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade judiciária pleiteada (cópia da última declaração de bens e rendimentos apresentada à Receita Federal, extratos atualizados de conta corrente e aplicações financeiras, balancetes, entre outros), em 5 (cinco) dias (art. 932, parágrafo único, do CPC), ou, no mesmo prazo, providencie o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 99, § 2º, do CPC). No tocante à pessoa física, traga o apelante Frederico Tarallo, em 5 (cinco) dias (art. 932, parágrafo único, do CPC) documentos idôneos e atuais para aferir o preenchimento dos pressupostos à concessão da gratuidade judiciária pleiteada (comprovantes de rendimentos, inclusive de benefício previdenciário, se houver, cópia da última declaração de imposto de renda que apresentou à Receita Federal ou declaração de que é isento do imposto de renda pessoa física, extratos atualizados de todas as contas e aplicações financeiras existentes em seu nome dos últimos três meses, bem como cópia de sua CTPS), ou, em igual prazo, providencie o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 99, § 2º, do CPC). Fls. 163/167: regularize a apelante Muzaine Empreendimentos Imobiliários Ltda., em cinco dias, o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do CPC). Int. São Paulo, 9 de maio de 2025. MONTE SERRAT - Magistrado(a) Monte Serrat - Advs: Adir Martins Coutinho Junior (OAB: 260490/SP) - Neri Caceri Piratelli (OAB: 103411/SP) - 5º andar