Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Evandro Demetrio (OAB 137172/SP), Roberto Marcellino Junior (OAB 141458/SP), Denis Caio Tobias dos Santos (OAB 265279/SP), Leonardo Antonio de Lima Musegante (OAB 280797/SP), Aquiles Vitorino de França (OAB 301246/SP) Processo 0017641-61.2006.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Luis Antonio Milani, Eduardo Francisco Sangaletti - Reqdo: Fatima Aparecida Scarabello Serra Epp- -
Vistos. Chamei verbalmente os autos à conclusão. Atenta ao contido no COMUNICADO CONJUNTO Nº 698/2023, em que pese a ordem contida na sentença/decisão retro, que, determinou que - nos termos do Comunicado Conjunto 704/2024, os processos digitalizados pela empresa de guarda Iron Mountain do Brasil Ltda fossem remetidos ao arquivo - fato é que somente se aplica a guarda dos autos físicos, quando se tratarem de feitos permanentes. O que não é o caso dos presentes autos. Desta feita, tendo em vista que não houve apontamento de qualquer irregularidade de digitalização, expeça-se edital (modelo 506906) para ciência de que os autos físicos serão eliminados, possibilitando-se às partes ou aos terceiros interessados a faculdade de retirada e guarda definitiva dos autos físicos digitalizados, observando-se o contido no comunicado acima. O edital deverá ser inserido no expediente administrativo 0003054-04.2024.8.26.0302 digital para eventual consulta, bem como os pedidos de guarda definitiva, os termos de entrega de autos e documentos relacionados. Em caso de eventual interesse na retirada dos autos físicos, o interessado deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial por meio de mensagem eletrônica seguindo-se o modelo 3 do Comunicado 698/2023. Ademais, no momento da retirada dos autos físicos, a Serventia deverá emitir o Termo de Entrega à parte (modelo 507068), e certificar que o processo físico foi retirado, especificando o nome da parte custodiadora. Após o decurso do prazo para manifestação de interesse na retirada dos autos físicos, os fragmentos deverão ser eliminados, de acordo com as orientações contidas no Provimento CSM nº 1676/2009 e Comunicado SAD (SAAB) nº 11/2010. Intime-se.