Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marina Zanutto Ferraresi Ximenes Lima (OAB 264996/SP), Gustavo Chiarelli (OAB 58903RS/) Processo 1004775-08.2023.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Real Couros Ltda - Exectdo: Rui Lazáro Tosi Zanutto -
Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes com a concordância dos patronos (fls. 219/221), para que produza os efeitos legais, envolvendo débito perseguido nesta execução de título extrajudicial, bem como os embargos à execução nº 1004953-54.2023.8.26.0302 e ainda os processos: 01...0006289-47.2022.8.26.0302, em trâmite nesta Vara Cível; 02...0000594-10.2025.8.26.0302, em trâmite nesta Vara Cível; 03...0003634-05.2022.8.26.0302, em trâmite perante à 1ª Vara Cível local; 04...0004262-38.2021.8.26.0302, em trâmite perante à 1ª Vara Cível local; 05...0004558-16.2022.8.26.0302, em trâmite perante à 2ª Vara Cível local; 06...0002596-60.2019.8.26.0302, em trâmite perante à 2ª Vara Cível local; 07...0010064-12.2018.8.26.0302, em trâmite perante à 2ª Vara Cível local; 08...0004560-83.2022.8.26.0302, em trâmite perante à 2ª Vara Cível Local; 09...0002598-30.2019.8.26.0302, em trâmite perante à 2ª Vara Cível Local: e, 10...0010065-94.2018.8.26.0302, em trâmite perante à 2ª Vara Cível Local. Aguarde-se o cumprimento do avençado em arquivo provisório, lançando-se a movimentação respectiva (61614), suspendendo-se a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Fica desde já a parte exequente intimada a noticiar nos autos a quitação integral do acordo para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. Eventual descumprimento do acordo será denunciado por simples petição nos autos, devendo a parte exequente, na oportunidade requerer o que de direito em prosseguimento da execução. Trasladem-se cópias desta decisão para juntada nos embargos à execução nº 1004953-54.2023.8.26.0302, bem como na execução de título extrajudicial nº 0006289-47.2022.8.26.0302 e ainda o cumprimento de sentença nº 0000594-10.2025.8.26.0302. Comuniquem-se à 1ª e 2ª Vara Cível local a realização deste acordo e sua homologação, que englobam os débitos discutidos nos processos nºs 0003634-05.2022.8.26.0302 e 0004262-38.2021.8.26.0302, em trâmite perante à 1ª Vara Cível local, bem como os processos nºs 0004558-16.2022.8.26.0302, 0002596-60.2019.8.26.0302, 0010064-12.2018.8.26.0302, 0004560-83.2022.8.26.0302, 0002598-30.2019.8.26.0302 e 0010065-94.2018.8.26.0302, em trâmite perante à 2ª Vara Cível Local. Intime-se.