Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Elizabeth Bueno Guimarães (OAB 213659/SP), Ulysses Bueno de Oliveira Junior (OAB 235457/SP), Jaqueline Martins de Oliveira (OAB 485274/SP) Processo 0001928-12.2014.8.26.0352 - Ação Civil Pública - Reqdo: VERGILIO BARBOSA FERREIRA -
Vistos.
Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de VERGILIO BARBOSA FERREIRA. O feito encontra-se sentenciado (fl. 949/965), com Acórdão proferido à fl. 1.043/1.061 e 1.076/1.098 e trânsito em julgado certificado à fl. 1.101. O título judicial oriundo da demanda, contudo, demanda complementação quanto à quantificação do dano ao erário, condição necessária para a adequada liquidação e restituição. O Ministério Público, em diversas oportunidades (fls. 1.113, 1.139, 1.161), requereu à Fazenda Pública Municipal a apresentação das informações indispensáveis à execução, não tendo obtido resposta satisfatória. O ente público limitou-se a apresentar justificativas (fls. 1.147 e 1.177/1.179) que não suprem a omissão verificada. À fl. 1.214, o Ministério Público pleiteia a aplicação da multa diária (astreintes), conforme previsão contida no despacho de fl. 1.200. DECIDO. No que tange às astreintes, consta expressamente do despacho de fl. 1.205 que: "decorrido o prazo supra, inicia-se a contabilização das astreintes fixadas no r. Despacho de fl. 1.200". Assim, diante do descumprimento da obrigação fixada, opera-se automaticamente a incidência da multa, cuja execução deverá se dar, em sede de cumprimento de sentença, mediante requerimento incidental. No mais, diante da inércia reiterada do ente público e da ausência de providência efetiva, determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, até eventual manifestação superveniente. Int.