Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Matheus Yago da Silva (OAB 367477/SP), Mayara Lima Pelison (OAB 440152/SP) Processo 0007253-30.2024.8.26.0509 - Execução da Pena - Exectdo: ANDRE SILVA DE LIMA -
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE INDULTO PLENO formulado pelo sentenciado, o que faço com fundamento no artigo 192 da Lei de Execução Penal e no artigo 107, inciso II (3ª figura), do Código Penal, observado o disposto no Decreto nº 12.338/2024. Por conseguinte, DECLARO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, aplicada nos autos do processo criminal nº: - 1501963-28.2022.8.26.0024, da 3ª Vara Judicial da Comarca de Andradina (PEC n. 7253-30.2024), em relação ao sentenciado ANDRE SILVA DE LIMA. No tocante a eventual guia de execução ativa no BNMP com relação ao presente PEC, seja expedida nos presentes autos ou no processo de conhecimento respectivo, deverá ser baixada mediante emissão da certidão de arquivamento da guia.