Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
29/04/2026, 09:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.26.70008039-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/04/2026 18:15
28/04/2026, 18:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0630/2026Data da Publicação: 17/04/2026
16/04/2026, 18:16
Juntada
16/04/2026, 18:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0630/2026Teor do ato: Vistos. Defiro. Oficie-se à Fazenda do Estado de São Paulo, Gol Linhas Aéreas S.A, LATAM Airlines Group S.A, Azul Linhas Aéreas Brasileiras SA, SUSEP e à CNSEG para que informem a existência saldo do programa Nota Fiscal Paulista, milhas/pontos aéreos ou de quaisquer planos de seguro e outros valores de controle em nome do executado Hildemar Martin 03899836839. Cópia da presente decisão servirá de OFÍCIO, devendo a parte exequente providenciar o encaminhamento aos órgãos mencionados acima, os quais deverão enviar resposta a este juízo endereçada aos autos do processo em epígrafe, preferencialmente por e-mail, em até 30 (trinta) dias. Acrescento que o encaminhamento à SUSEP pela parte interessada deverá observar o teor do Ofício Circular Eletrônico nº 132/2021/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP, da Resolução SUSEP nº 5, de 4/10/2021 e da Deliberação SUSEP nº 230, de 12/11/2019, que dispõem sobre a implementação de Peticionamento Eletrônico para envio de documentos à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. O cadastramento do usuário externo no SEI/SUSEP está disponível no endereço (https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei). Para enviar demandas judiciais, a parte interessada no cumprimento da medida (requisição de informações, bloqueio de bens, busca de contratos etc), além de efetuar o mencionado cadastro, deve selecionar, no momento do peticionamento à SUSEP, o tipo de processo RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL - DEMANDA DO PODER JUDICIÁRIO. Intime(m)-se.Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)
15/04/2026, 13:01
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Defiro. Oficie-se à Fazenda do Estado de São Paulo, Gol Linhas Aéreas S.A, LATAM Airlines Group S.A, Azul Linhas Aéreas Brasileiras SA, SUSEP e à CNSEG para que informem a existência saldo do programa Nota Fiscal Paulista, milhas/pontos aéreos ou de quaisquer planos de seguro e outros valores de controle em nome do executado Hildemar Martin 03899836839. Cópia da presente decisão servirá de OFÍCIO, devendo a parte exequente providenciar o encaminhamento aos órgãos mencionados acima, os quais deverão enviar resposta a este juízo endereçada aos autos do processo em epígrafe, preferencialmente por e-mail, em até 30 (trinta) dias. Acrescento que o encaminhamento à SUSEP pela parte interessada deverá observar o teor do Ofício Circular Eletrônico nº 132/2021/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP, da Resolução SUSEP nº 5, de 4/10/2021 e da Deliberação SUSEP nº 230, de 12/11/2019, que dispõem sobre a implementação de Peticionamento Eletrônico para envio de documentos à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. O cadastramento do usuário externo no SEI/SUSEP está disponível no endereço (https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei). Para enviar demandas judiciais, a parte interessada no cumprimento da medida (requisição de informações, bloqueio de bens, busca de contratos etc), além de efetuar o mencionado cadastro, deve selecionar, no momento do peticionamento à SUSEP, o tipo de processo RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL - DEMANDA DO PODER JUDICIÁRIO. Intime(m)-se.
15/04/2026, 12:58
Conclusos para despacho
14/04/2026, 10:44
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.26.70007004-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 13/04/2026 11:18
13/04/2026, 11:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0474/2026Data da Publicação: 24/03/2026
23/03/2026, 03:11
Juntada
23/03/2026, 03:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0474/2026Teor do ato: Fls. retro: diga a parte contrária, em 15 (quinze) dias.Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)
20/03/2026, 11:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. retro: diga a parte contrária, em 15 (quinze) dias.
20/03/2026, 10:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.26.70005171-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/03/2026 11:43
19/03/2026, 11:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0313/2026Data da Publicação: 27/02/2026
26/02/2026, 02:57
Juntada
26/02/2026, 02:57
Documentos
DESPACHO
•15/04/2026, 12:58
ATO ORDINATÓRIO
•20/03/2026, 10:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0630/2026Teor do ato: Vistos. Defiro. Oficie-se à Fazenda do Estado de São Paulo, Gol Linhas Aéreas S.A, LATAM Airlines Group S.A, Azul Linhas Aéreas Brasileiras SA, SUSEP e à CNSEG para que informem a existência saldo do programa Nota Fiscal Paulista, milhas/pontos aéreos ou de quaisquer planos de seguro e outros valores de controle em nome do executado Hildemar Martin 03899836839. Cópia da presente decisão servirá de OFÍCIO, devendo a parte exequente providenciar o encaminhamento aos órgãos mencionados acima, os quais deverão enviar resposta a este juízo endereçada aos autos do processo em epígrafe, preferencialmente por e-mail, em até 30 (trinta) dias. Acrescento que o encaminhamento à SUSEP pela parte interessada deverá observar o teor do Ofício Circular Eletrônico nº 132/2021/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP, da Resolução SUSEP nº 5, de 4/10/2021 e da Deliberação SUSEP nº 230, de 12/11/2019, que dispõem sobre a implementação de Peticionamento Eletrônico para envio de documentos à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. O cadastramento do usuário externo no SEI/SUSEP está disponível no endereço (https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei). Para enviar demandas judiciais, a parte interessada no cumprimento da medida (requisição de informações, bloqueio de bens, busca de contratos etc), além de efetuar o mencionado cadastro, deve selecionar, no momento do peticionamento à SUSEP, o tipo de processo RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL - DEMANDA DO PODER JUDICIÁRIO. Intime(m)-se.Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)
15/04/2026, 13:01
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Defiro. Oficie-se à Fazenda do Estado de São Paulo, Gol Linhas Aéreas S.A, LATAM Airlines Group S.A, Azul Linhas Aéreas Brasileiras SA, SUSEP e à CNSEG para que informem a existência saldo do programa Nota Fiscal Paulista, milhas/pontos aéreos ou de quaisquer planos de seguro e outros valores de controle em nome do executado Hildemar Martin 03899836839. Cópia da presente decisão servirá de OFÍCIO, devendo a parte exequente providenciar o encaminhamento aos órgãos mencionados acima, os quais deverão enviar resposta a este juízo endereçada aos autos do processo em epígrafe, preferencialmente por e-mail, em até 30 (trinta) dias. Acrescento que o encaminhamento à SUSEP pela parte interessada deverá observar o teor do Ofício Circular Eletrônico nº 132/2021/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP, da Resolução SUSEP nº 5, de 4/10/2021 e da Deliberação SUSEP nº 230, de 12/11/2019, que dispõem sobre a implementação de Peticionamento Eletrônico para envio de documentos à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. O cadastramento do usuário externo no SEI/SUSEP está disponível no endereço (https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei). Para enviar demandas judiciais, a parte interessada no cumprimento da medida (requisição de informações, bloqueio de bens, busca de contratos etc), além de efetuar o mencionado cadastro, deve selecionar, no momento do peticionamento à SUSEP, o tipo de processo RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL - DEMANDA DO PODER JUDICIÁRIO. Intime(m)-se.
15/04/2026, 12:58
Conclusos para despacho
14/04/2026, 10:44
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.26.70007004-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 13/04/2026 11:18
13/04/2026, 11:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0474/2026Data da Publicação: 24/03/2026
23/03/2026, 03:11
Juntada
23/03/2026, 03:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0474/2026Teor do ato: Fls. retro: diga a parte contrária, em 15 (quinze) dias.Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)
20/03/2026, 11:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. retro: diga a parte contrária, em 15 (quinze) dias.
20/03/2026, 10:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.26.70005171-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/03/2026 11:43
19/03/2026, 11:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0313/2026Data da Publicação: 27/02/2026
26/02/2026, 02:57
Juntada
26/02/2026, 02:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0313/2026Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído, para que indique bens à penhora, bem como seus valores de mercado, sob pena de multa (art. 774, inciso V, § único do novo CPC). Com a manifestação, abra-se vista à parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito. Intime(m)-se.Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)
25/02/2026, 18:06
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído, para que indique bens à penhora, bem como seus valores de mercado, sob pena de multa (art. 774, inciso V, § único do novo CPC). Com a manifestação, abra-se vista à parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito. Intime(m)-se.
25/02/2026, 17:23
Conclusos para despacho
25/02/2026, 11:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.26.70003165-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 24/02/2026 16:34
24/02/2026, 16:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0250/2026Data da Publicação: 18/02/2026
13/02/2026, 02:50
Juntada
13/02/2026, 02:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0250/2026Teor do ato: Ciência à parte interessada.Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)
12/02/2026, 17:08
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte interessada.
12/02/2026, 16:34
Juntada - SAJ
12/02/2026, 16:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.26.70000269-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 12/01/2026 14:39
12/01/2026, 14:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.25.70032628-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 23/12/2025 15:35
23/12/2025, 15:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1442/2025Data da Publicação: 11/11/2025
10/11/2025, 01:27
Juntada
10/11/2025, 01:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1442/2025Teor do ato: 1) Indefiro a pesquisa em relação ao CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), considerando o IRDR nº 2256317-05.2020.8.26.0000 (Tema 44), deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Recurso retirado da decisão que, dentre outras deliberações, indeferiu o pedido de emissão de ordem para indisponibilidade de bens das executadas à CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Inconformismo dos exequentes. Provimento 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça. Aplicação restrita. Impossibilidade da aplicação da medida no caso concreto. Questão alusiva à possibilidade ou não de adoção dos meios executivos atípicos de que trata o art. 139, inciso IV, do CPC. Matéria que está suspensa, por determinação do C. STJ (Tema 1137) e IRDR TJSP (Tema 44). Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;Agravo 2070344-35.2024.8.26.0000; 35ª Câmara de Direito Privado; 31/07/2024) Na decisão de admissibilidade do incidente, foi determinada a suspensão dos processos que tenham como cerne discussão específica sobre este tema. Assim, ao menos por ora, improcede a pretensão de indisponibilidade de bens via CNIB, podendo o pedido ser reiterado após a decisão final do incidente, a depender da tese jurídica a ser aplicada. Isto posto, indefiro por ora o pedido de indisponibilidade de bens via CNIB formulado pela parte credora, sem prejuízo de oportuna reapreciação, após o julgamento do tema. 2) Indefiro o bloqueio da CNH do devedor, uma vez que essa restrição não é meio hábil a induzir a parte executada a pagar sua dívida, por ultrapassar os limites legais de coerção por parte do Estado. Em que pesem os judiciosos argumentos apresentados pelo(a) exequente, tem-se que as providências requeridas (suspensão de CNH, apreensão de passaporte e bloqueio de cartões de crédito) não guardam relação direta com o objetivo de satisfazer a obrigação pecuniária pleiteada ne
07/11/2025, 17:07
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - 1) Indefiro a pesquisa em relação ao CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), considerando o IRDR nº 2256317-05.2020.8.26.0000 (Tema 44), deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Recurso retirado da decisão que, dentre outras deliberações, indeferiu o pedido de emissão de ordem para indisponibilidade de bens das executadas à CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Inconformismo dos exequentes. Provimento 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça. Aplicação restrita. Impossibilidade da aplicação da medida no caso concreto. Questão alusiva à possibilidade ou não de adoção dos meios executivos atípicos de que trata o art. 139, inciso IV, do CPC. Matéria que está suspensa, por determinação do C. STJ (Tema 1137) e IRDR TJSP (Tema 44). Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;Agravo 2070344-35.2024.8.26.0000; 35ª Câmara de Direito Privado; 31/07/2024) Na decisão de admissibilidade do incidente, foi determinada a suspensão dos processos que tenham como cerne discussão específica sobre este tema. Assim, ao menos por ora, improcede a pretensão de indisponibilidade de bens via CNIB, podendo o pedido ser reiterado após a decisão final do incidente, a depender da tese jurídica a ser aplicada. Isto posto, indefiro por ora o pedido de indisponibilidade de bens via CNIB formulado pela parte credora, sem prejuízo de oportuna reapreciação, após o julgamento do tema. 2) Indefiro o bloqueio da CNH do devedor, uma vez que essa restrição não é meio hábil a induzir a parte executada a pagar sua dívida, por ultrapassar os limites legais de coerção por parte do Estado. Em que pesem os judiciosos argumentos apresentados pelo(a) exequente, tem-se que as providências requeridas (suspensão de CNH, apreensão de passaporte e bloqueio de cartões de crédito) não guardam relação direta com o objetivo de satisfazer a obrigação pecuniária pleiteada nes
07/11/2025, 16:34
Conclusos para despacho
07/11/2025, 13:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.25.70029168-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 06/11/2025 12:39
06/11/2025, 12:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1309/2025Data da Publicação: 22/10/2025
21/10/2025, 01:15
Juntada
21/10/2025, 01:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1309/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a pesquisa SISBAJUD, com resultado negativo, no prazo de quinze dias.Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)
20/10/2025, 17:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora sobre a pesquisa SISBAJUD, com resultado negativo, no prazo de quinze dias.
20/10/2025, 16:53
Juntada - SAJ
20/10/2025, 16:45
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
10/09/2025, 15:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.25.70022973-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 01/09/2025 11:08
01/09/2025, 11:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0807/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 07:37
Juntada
08/08/2025, 07:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0807/2025Teor do ato: Apresente a planilha atualiza do débito, conforme determinado no item 2 de fl. 579, no prazo de quinze dias.Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)
07/08/2025, 12:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Apresente a planilha atualiza do débito, conforme determinado no item 2 de fl. 579, no prazo de quinze dias.
07/08/2025, 11:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.25.70020560-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 06/08/2025 13:22
06/08/2025, 13:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0659/2025Data da Publicação: 17/07/2025
16/07/2025, 08:27
Juntada
16/07/2025, 08:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0659/2025Teor do ato: Vistos. 1) Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, via SisbaJud, considerando o não pagamento voluntário da dívida no prazo legal e a preferência da penhora em dinheiro, conforme o art.835, inc. I e art.854 do CPC. Fica deferida, também, a utilização do recurso teimosinha, que permite a reiteração da ordem pelo prazo máximo disponível no sistema (30 dias). 2) Incumbe ao exequente o recolhimento adequado das custas processuais e apresentação de memória de cálculo atual, para que a diligência seja efetivada. Providencie a serventia a conferência das custas processuais e cálculos, intimando-se o exequente da necessidade de eventual adequação. 3) Atendido o item 2, em sigilo, providencie a serventia a efetivação da indisponibilidade dos ativos financeiros (SISBAJUD), até o valor indicado no cálculo atualizado. 4) Em caso de diligência frutífera, libere-se de imediato eventual valor excedente (art. 854, § 1º, do CPC) e intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, e independente de termo de penhora (art. 854, § 2º e 3º, do CPC) para apresentar impugnação. Em caso de diligência infrutífera, ou encontrados valores irrisórios, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema, proceda-se ao desbloqueio e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Intime(m)-se.Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)
15/07/2025, 16:32
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1) Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, via SisbaJud, considerando o não pagamento voluntário da dívida no prazo legal e a preferência da penhora em dinheiro, conforme o art.835, inc. I e art.854 do CPC. Fica deferida, também, a utilização do recurso teimosinha, que permite a reiteração da ordem pelo prazo máximo disponível no sistema (30 dias). 2) Incumbe ao exequente o recolhimento adequado das custas processuais e apresentação de memória de cálculo atual, para que a diligência seja efetivada. Providencie a serventia a conferência das custas processuais e cálculos, intimando-se o exequente da necessidade de eventual adequação. 3) Atendido o item 2, em sigilo, providencie a serventia a efetivação da indisponibilidade dos ativos financeiros (SISBAJUD), até o valor indicado no cálculo atualizado. 4) Em caso de diligência frutífera, libere-se de imediato eventual valor excedente (art. 854, § 1º, do CPC) e intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, e independente de termo de penhora (art. 854, § 2º e 3º, do CPC) para apresentar impugnação. Em caso de diligência infrutífera, ou encontrados valores irrisórios, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema, proceda-se ao desbloqueio e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Intime(m)-se.
15/07/2025, 16:25
Conclusos para despacho
15/07/2025, 11:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.25.70018267-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 14/07/2025 11:46
14/07/2025, 11:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0547/2025Data da Publicação: 01/07/2025
30/06/2025, 09:44
Juntada
30/06/2025, 09:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0547/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s).Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)
27/06/2025, 15:08
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s).
27/06/2025, 14:33
Juntada - SAJ
27/06/2025, 14:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.25.70016403-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 23/06/2025 14:11
23/06/2025, 14:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0334/2025Data da Publicação: 14/05/2025
13/05/2025, 11:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0334/2025Data da Publicação: 14/05/2025
13/05/2025, 10:28
Juntada
13/05/2025, 10:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0334/2025Teor do ato: Vistos. Defiro as pesquisas de bens em nome da parte executada, através dos sistemas solicitados. Concedo o prazo de trinta dias para recolhimento da taxa necessária. Com as respostas, abra-se vista ao exequente. Intime(m)-se.Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)
12/05/2025, 01:38
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Defiro as pesquisas de bens em nome da parte executada, através dos sistemas solicitados. Concedo o prazo de trinta dias para recolhimento da taxa necessária. Com as respostas, abra-se vista ao exequente. Intime(m)-se.
09/05/2025, 17:35
Conclusos para despacho
09/05/2025, 16:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.25.70012362-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/05/2025 14:09
08/05/2025, 14:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0263/2025Data da Publicação: 15/04/2025Número do Diário: 4184
11/04/2025, 23:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0263/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s).Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)
11/04/2025, 00:54
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s).
10/04/2025, 14:56
Juntada - SAJ
10/04/2025, 14:53
Juntada - SAJ
10/04/2025, 14:53
Juntada - SAJ
10/04/2025, 14:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.25.70008741-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 28/03/2025 13:12
28/03/2025, 13:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0166/2025Data da Publicação: 11/03/2025Número do Diário: 4159
07/03/2025, 22:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0166/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a pesquisa SISBAJUD, com resultado negativo, no prazo de quinze dias.Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)
07/03/2025, 05:43
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora sobre a pesquisa SISBAJUD, com resultado negativo, no prazo de quinze dias.
06/03/2025, 13:42
Juntada - SAJ
06/03/2025, 13:36
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
27/02/2025, 10:45
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.25.70005803-0Tipo da Petição: Petição de Juntada de CálculoData: 25/02/2025 11:08
25/02/2025, 11:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0109/2025Data da Publicação: 18/02/2025Número do Diário: 4146
15/02/2025, 00:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0109/2025Teor do ato: Vistos. 1) Desarquivados os autos. 2) Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, via SisbaJud, considerando o não pagamento voluntário da dívida no prazo legal e a preferência da penhora em dinheiro, conforme o art.835, inc. I e art.854 do CPC. 3) Incumbe ao exequente o recolhimento adequado das custas processuais e apresentação de memória de cálculo atual, para que a diligência seja efetivada. Providencie a serventia a conferência das custas processuais e cálculos, intimando-se o exequente da necessidade de eventual adequação. 4) Atendido o item 2, em sigilo, providencie a serventia a efetivação da indisponibilidade dos ativos financeiros (SISBAJUD), até o valor indicado no cálculo atualizado. 5) Em caso de diligência frutífera, libere-se de imediato eventual valor excedente (art. 854, § 1º, do CPC) e intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, e independente de termo de penhora (art. 854, § 2º e 3º, do CPC) para apresentar impugnação. Em caso de diligência infrutífera, ou encontrados valores irrisórios, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema, proceda-se ao desbloqueio e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. 6) Na hipótese de ineficácia do SISBAJUD, defiro desde logo consultas para localização de bens eventualmente existentes em nome da parte executada, através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, desde que apresentado requerimento e recolhidas as custas processuais. Intime(m)-se.Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)
14/02/2025, 00:53
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1) Desarquivados os autos. 2) Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, via SisbaJud, considerando o não pagamento voluntário da dívida no prazo legal e a preferência da penhora em dinheiro, conforme o art.835, inc. I e art.854 do CPC. 3) Incumbe ao exequente o recolhimento adequado das custas processuais e apresentação de memória de cálculo atual, para que a diligência seja efetivada. Providencie a serventia a conferência das custas processuais e cálculos, intimando-se o exequente da necessidade de eventual adequação. 4) Atendido o item 2, em sigilo, providencie a serventia a efetivação da indisponibilidade dos ativos financeiros (SISBAJUD), até o valor indicado no cálculo atualizado. 5) Em caso de diligência frutífera, libere-se de imediato eventual valor excedente (art. 854, § 1º, do CPC) e intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, e independente de termo de penhora (art. 854, § 2º e 3º, do CPC) para apresentar impugnação. Em caso de diligência infrutífera, ou encontrados valores irrisórios, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema, proceda-se ao desbloqueio e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. 6) Na hipótese de ineficácia do SISBAJUD, defiro desde logo consultas para localização de bens eventualmente existentes em nome da parte executada, através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, desde que apresentado requerimento e recolhidas as custas processuais. Intime(m)-se.
13/02/2025, 17:11
Conclusos para despacho
13/02/2025, 11:09
Reabertura de processo
13/02/2025, 11:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.25.70004397-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 12/02/2025 15:22
12/02/2025, 15:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0029/2025Data da Publicação: 22/01/2025Número do Diário: 4127
20/01/2025, 22:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0029/2025Teor do ato: Recolher taxa de desarquivamento. Prazo: 15 (quinze) dias.Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)
20/01/2025, 00:49
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Recolher taxa de desarquivamento. Prazo: 15 (quinze) dias.
17/01/2025, 15:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.25.70001064-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 17/01/2025 11:43
17/01/2025, 11:46
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613
21/08/2024, 12:12
Arquivo - Em Secretaria
21/08/2024, 12:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0571/2024Data da Publicação: 06/08/2024Número do Diário: 4021
02/08/2024, 23:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0571/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 500: Remetam-se os autos ao arquivo provisório, retomado o curso prescricional (fls. 455), nos termos do artigo 921, §2º do CPC. Proceda a Serventia à anotação, em sistema informatizado, da movimentação 61613 (execução frustrada), encaminhando-se o feito à fila processual respectiva. Intime(m)-se.Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)
02/08/2024, 00:45
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 500: Remetam-se os autos ao arquivo provisório, retomado o curso prescricional (fls. 455), nos termos do artigo 921, §2º do CPC. Proceda a Serventia à anotação, em sistema informatizado, da movimentação 61613 (execução frustrada), encaminhando-se o feito à fila processual respectiva. Intime(m)-se.
01/08/2024, 17:09
Conclusos para despacho
31/07/2024, 15:39
Juntada - SAJ - Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado - Nº Protocolo: WTTE.24.70024316-3Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 diasData: 30/07/2024 00:30
30/07/2024, 02:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0552/2024Data da Publicação: 29/07/2024Número do Diário: 4015
25/07/2024, 22:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0552/2024Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s).Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)
25/07/2024, 12:37
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s).
25/07/2024, 12:11
Juntada - SAJ
25/07/2024, 12:09
Juntada - SAJ
25/07/2024, 12:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0519/2024Data da Publicação: 17/07/2024Número do Diário: 4007
15/07/2024, 23:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0519/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 474/475: Defiro a pesquisa em relação a existência de veículos em nome do executado através do sistema RENAJUD, bem como pesquisa pelo sistema INFOJUD, das últimas 3 (três) declarações de Imposto de Renda. Por ora, indefiro o pedido de pesquisa pelo sistema SNIPER. Com as respostas, abra-se vista ao exequente. Intime(m)-se.Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)
15/07/2024, 00:37
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 474/475: Defiro a pesquisa em relação a existência de veículos em nome do executado através do sistema RENAJUD, bem como pesquisa pelo sistema INFOJUD, das últimas 3 (três) declarações de Imposto de Renda. Por ora, indefiro o pedido de pesquisa pelo sistema SNIPER. Com as respostas, abra-se vista ao exequente. Intime(m)-se.
12/07/2024, 16:09
Conclusos para despacho
11/07/2024, 16:01
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.24.70021812-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/07/2024 15:14
08/07/2024, 15:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0442/2024Data da Publicação: 19/06/2024Número do Diário: 3989
17/06/2024, 23:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0442/2024Teor do ato: Recolher a(s) taxa(s) para realização da(s) pesquisa(s) solicitada(s), por ato e por CPF/CNPJ; bem como apresentar planilha atualizada do débito, se o caso. Prazo: 15 (quinze) dias.Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)
17/06/2024, 09:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Recolher a(s) taxa(s) para realização da(s) pesquisa(s) solicitada(s), por ato e por CPF/CNPJ; bem como apresentar planilha atualizada do débito, se o caso. Prazo: 15 (quinze) dias.
17/06/2024, 08:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.24.70018901-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 14/06/2024 10:41
14/06/2024, 10:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0381/2024Data da Publicação: 29/05/2024Número do Diário: 3976
27/05/2024, 23:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0381/2024Teor do ato: Fls. retro: diga a parte autora, em 15 (quinze) dias.Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)
27/05/2024, 12:34
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. retro: diga a parte autora, em 15 (quinze) dias.
27/05/2024, 11:28
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
27/05/2024, 11:26
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 629.2024/002800-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/05/2024 Local: Oficial de justiça - Nádia Maria Citroni Plácido
25/04/2024, 17:13
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - AO CUMPRIMENTO.
22/04/2024, 07:28
Pedido de Extinção - Execução Fiscal - CPC 924 II - Nº Protocolo: WTTE.24.70012358-3Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)Data: 19/04/2024 12:37
19/04/2024, 12:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0238/2024Data da Publicação: 12/04/2024Número do Diário: 3944
10/04/2024, 23:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0238/2024Teor do ato: Vistos. Defiro prazo solicitado, conforme requerido pela parte interessada. No mais, reitero decisão de fls. 455. Int.Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)
10/04/2024, 00:53
Despacho/Decisão - Interlocutória - Vistos. Defiro prazo solicitado, conforme requerido pela parte interessada. No mais, reitero decisão de fls. 455. Int.
09/04/2024, 20:00
Conclusos para despacho
09/04/2024, 16:30
Juntada - SAJ - Pedido de Prazo Juntada - Nº Protocolo: WTTE.24.70011044-9Tipo da Petição: Pedido de PrazoData: 09/04/2024 13:21
09/04/2024, 13:25
Evoluída a classe
18/03/2024, 16:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0164/2024Data da Publicação: 18/03/2024Número do Diário: 3927
14/03/2024, 23:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0164/2024Teor do ato: Vistos. Primeiro, anote-se a conversão da ação monitória para Título Executivo, conforme determinado às fls. 310. Fls. 453/454: 1 - Para fim de regularização do feito, desde a data 09/10/2023, data do despacho seguinte à primeira diligência sobre bens frustrada (fls. 420), o exequente tomou ciência inequívoca da execução frustrada, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, razão pela qual tem-se como termo do prazo prescricional. 2 - Defiro o pedido. Após o recolhimento da diligência respectiva e planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens indicados às fls. 442 e 453, bem como de outros bens eventualmente existentes em nome do executado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)
14/03/2024, 00:51
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Primeiro, anote-se a conversão da ação monitória para Título Executivo, conforme determinado às fls. 310. Fls. 453/454: 1 - Para fim de regularização do feito, desde a data 09/10/2023, data do despacho seguinte à primeira diligência sobre bens frustrada (fls. 420), o exequente tomou ciência inequívoca da execução frustrada, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, razão pela qual tem-se como termo do prazo prescricional. 2 - Defiro o pedido. Após o recolhimento da diligência respectiva e planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens indicados às fls. 442 e 453, bem como de outros bens eventualmente existentes em nome do executado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
13/03/2024, 16:26
Conclusos para despacho
13/03/2024, 11:50
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.24.70007882-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 11/03/2024 15:22
11/03/2024, 15:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0086/2024Data da Publicação: 20/02/2024Número do Diário: 3908
16/02/2024, 23:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0086/2024Teor do ato: Parte autora: Manifeste-se nos autos, no prazo de quinze dias.Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)
16/02/2024, 00:41
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte autora: Manifeste-se nos autos, no prazo de quinze dias.
15/02/2024, 16:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.24.70004684-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/02/2024 16:00
15/02/2024, 16:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0899/2023Data da Publicação: 19/12/2023Número do Diário: 3880
15/12/2023, 23:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0899/2023Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indique a localização dos bens descritos às fls. 441/443 ou justifique sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Com a informação, deverá o exequente recolher as diligências necessárias para realização do ato. Decorrido o prazo sem manifestação. nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)
15/12/2023, 05:36
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indique a localização dos bens descritos às fls. 441/443 ou justifique sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Com a informação, deverá o exequente recolher as diligências necessárias para realização do ato. Decorrido o prazo sem manifestação. nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.
14/12/2023, 19:34
Conclusos para decisão
12/12/2023, 09:23
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
04/12/2023, 13:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0809/2023Data da Publicação: 14/11/2023Número do Diário: 3858
13/11/2023, 05:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0809/2023Teor do ato: Parte autora: Manifeste-se nos autos, no prazo de quinze dias.Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)
10/11/2023, 12:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte autora: Manifeste-se nos autos, no prazo de quinze dias.
10/11/2023, 12:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.23.70031713-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/11/2023 15:29
06/11/2023, 15:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0747/2023Data da Publicação: 20/10/2023Número do Diário: 3843
19/10/2023, 07:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0747/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 423/425: Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído, para que indique bens à penhora, bem como seus valores de mercado, sob pena de multa (art. 774, inciso V, § único do novo CPC). Com a manifestação, abra-se vista à parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito. Na inércia do exequente, arquivem-se provisoriamente os autos. Int.Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)
18/10/2023, 00:38
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 423/425: Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído, para que indique bens à penhora, bem como seus valores de mercado, sob pena de multa (art. 774, inciso V, § único do novo CPC). Com a manifestação, abra-se vista à parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito. Na inércia do exequente, arquivem-se provisoriamente os autos. Int.
17/10/2023, 17:24
Conclusos para despacho
17/10/2023, 16:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.23.70029552-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 16/10/2023 17:34
16/10/2023, 17:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0716/2023Data da Publicação: 09/10/2023Número do Diário: 3836
06/10/2023, 02:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0716/2023Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros. Todavia, tendo a ordem de bloqueio restado negativa ou ocorrido eventual liberação de valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não restaram montantes passíveis de constrição. Sendo assim, intime-se oexequente, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de até 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Em caso de inércia da parte exequente por prazo superior a 30 dias, arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se. Tiete, 04 de outubro de 2023.Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)
05/10/2023, 05:41
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros. Todavia, tendo a ordem de bloqueio restado negativa ou ocorrido eventual liberação de valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não restaram montantes passíveis de constrição. Sendo assim, intime-se oexequente, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de até 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Em caso de inércia da parte exequente por prazo superior a 30 dias, arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se. Tiete, 04 de outubro de 2023.
04/10/2023, 19:59
Conclusos para decisão
04/10/2023, 13:31
Juntada - SAJ
04/10/2023, 13:27
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
17/08/2023, 16:39
Bloqueio/penhora on line - SAJ
30/06/2023, 15:09
Conclusos para decisão
29/06/2023, 13:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.23.70016521-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 21/06/2023 11:30
21/06/2023, 11:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0399/2023Data da Publicação: 16/06/2023Número do Diário: 3757
15/06/2023, 04:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0399/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 401/405: Antes de apreciar o pedido, recolha a parte exequente a taxa necessária em até 15 (quinze) dias. Decorridos sem manifestação, arquivem-se provisoriamente os autos. Int.Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)
14/06/2023, 12:33
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 401/405: Antes de apreciar o pedido, recolha a parte exequente a taxa necessária em até 15 (quinze) dias. Decorridos sem manifestação, arquivem-se provisoriamente os autos. Int.
14/06/2023, 11:40
Conclusos para despacho
13/06/2023, 16:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.23.70014985-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 05/06/2023 15:21
05/06/2023, 15:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0322/2023Data da Publicação: 22/05/2023Número do Diário: 3740
19/05/2023, 04:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0322/2023Teor do ato: Vistos. Defiro prazo solicitado, conforme requerido pela parte interessada. Int.Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)
18/05/2023, 05:41
Despacho/Decisão - Interlocutória - Vistos. Defiro prazo solicitado, conforme requerido pela parte interessada. Int.
17/05/2023, 17:08
Conclusos para despacho
17/05/2023, 13:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.23.70012156-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 10/05/2023 14:32
10/05/2023, 14:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0247/2023Data da Publicação: 20/04/2023Número do Diário: 3720
19/04/2023, 01:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0247/2023Teor do ato: Vistos. Defiro prazo solicitado, conforme requerido pela parte interessada. Int.Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)
18/04/2023, 09:34
Despacho/Decisão - Interlocutória - Vistos. Defiro prazo solicitado, conforme requerido pela parte interessada. Int.
17/04/2023, 17:55
Conclusos para despacho
17/04/2023, 14:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.23.70009115-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 11/04/2023 14:46
11/04/2023, 14:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0206/2023Data da Publicação: 03/04/2023Número do Diário: 3709
31/03/2023, 01:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0206/2023Teor do ato: Parte autora: manifeste-se nos autos, no prazo de 5 dias, quanto a certidão de fls. 378.Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)
30/03/2023, 00:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Parte autora: manifeste-se nos autos, no prazo de 5 dias, quanto a certidão de fls. 378.
29/03/2023, 15:41
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIFICO E DOU FÉ que DECORREU PRAZO LEGAL: - sem que fosse efetuado pagamento da dívida ou houvesse manifestação nos autos. O referido é verdade e dou fé.
29/03/2023, 15:33
Mandado devolvido resultado - Assim sendo, devolvo-o em cartório para os devidos fins.
09/02/2023, 17:54
Juntada - SAJ
09/02/2023, 17:54
Juntada de mandado
09/02/2023, 17:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.23.70002257-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/02/2023 17:32
01/02/2023, 17:37
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 629.2023/000564-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/02/2023 Local: Oficial de justiça - Regina Marcelo E Martelini
31/01/2023, 09:28
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
30/01/2023, 14:14
Execução iniciada
30/01/2023, 12:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0001/2023Data da Publicação: 23/01/2023Número do Diário: 3654
10/01/2023, 03:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0001/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 323: Defiro prazo solicitado, conforme requerido pela parte interessada. Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos. Int.Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)
09/01/2023, 01:04
Republicação - Vistos. Fls. 323: Defiro prazo solicitado, conforme requerido pela parte interessada. Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos. Int.
19/12/2022, 16:23
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
15/12/2022, 14:20
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WTTE.22.70031337-2Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 12/12/2022 14:18
12/12/2022, 14:35
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WTTE.22.70031040-3Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 08/12/2022 15:52
08/12/2022, 15:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0776/2022Data da Publicação: 23/11/2022Número do Diário: 3634
22/11/2022, 02:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0776/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 323: Defiro prazo solicitado, conforme requerido pela parte interessada. Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos. Int.Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
21/11/2022, 00:40
Despacho/Decisão - Interlocutória - Vistos. Fls. 323: Defiro prazo solicitado, conforme requerido pela parte interessada. Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos. Int.
20/11/2022, 10:12
Conclusos para despacho
16/11/2022, 18:53
Conclusos para despacho
11/11/2022, 13:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.22.70027876-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/11/2022 10:13
08/11/2022, 10:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0696/2022Data da Publicação: 20/10/2022Número do Diário: 3614
19/10/2022, 02:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0696/2022Teor do ato: Parte autora: recolher, em 15 dias, diligência(s) do oficial de justiça, para intimação do executado nos termos da decisão de fls. 310 .Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
18/10/2022, 00:50
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Parte autora: recolher, em 15 dias, diligência(s) do oficial de justiça, para intimação do executado nos termos da decisão de fls. 310 .
17/10/2022, 15:38
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.22.70025043-5Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos SolicitadosData: 06/10/2022 11:52
06/10/2022, 11:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0608/2022Data da Publicação: 19/09/2022Número do Diário: 3592
16/09/2022, 01:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0608/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 313: O cumprimento de sentença será feito nos próprios autos, conforme último parágrafo da decisão de fls. 310. Apresente o exequente a planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias. Int. Tiete, quarta-feira, 14 de setembro de 2022.Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
15/09/2022, 09:31
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 313: O cumprimento de sentença será feito nos próprios autos, conforme último parágrafo da decisão de fls. 310. Apresente o exequente a planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias. Int. Tiete, quarta-feira, 14 de setembro de 2022.
15/09/2022, 09:14
Conclusos para despacho
14/09/2022, 16:25
Conclusos para despacho
14/09/2022, 15:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.22.70022336-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/09/2022 15:59
08/09/2022, 17:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0547/2022Data da Publicação: 26/08/2022Número do Diário: 3577
25/08/2022, 01:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0547/2022Teor do ato: Vistos. Indefiro a gratuidade processual pleiteada pelo embargante, bem como diante da sua inércia, indefiro a prova pericial pleiteada. Decorrido o prazo para efetuar o pagamento da importância reclamada no prazo legal, ocorre a conversão ex lege do mandado monitório em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, independente de qualquer formalidade, prosseguindo-se nos termos do art. 523 do CPC. Anote-se. Assim, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 200.512,45, com a incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento da ação. Caberá ainda ao devedor até esta fase processual, além do débito acima, o pagamento de despesas processuais e honorários de advogado de 5% do débito, nos termos do art.701, caput e § 1º [a contrario sensu], do CPC. Após a juntada de planilha atualizada do débito, intime-se a parte executada para pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de multa e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Int.Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
24/08/2022, 05:35
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Indefiro a gratuidade processual pleiteada pelo embargante, bem como diante da sua inércia, indefiro a prova pericial pleiteada. Decorrido o prazo para efetuar o pagamento da importância reclamada no prazo legal, ocorre a conversão ex lege do mandado monitório em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, independente de qualquer formalidade, prosseguindo-se nos termos do art. 523 do CPC. Anote-se. Assim, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 200.512,45, com a incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento da ação. Caberá ainda ao devedor até esta fase processual, além do débito acima, o pagamento de despesas processuais e honorários de advogado de 5% do débito, nos termos do art.701, caput e § 1º [a contrario sensu], do CPC. Após a juntada de planilha atualizada do débito, intime-se a parte executada para pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de multa e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Int.
23/08/2022, 17:33
Conclusos para decisão
12/07/2022, 11:29
Conclusos para despacho
22/06/2022, 11:10
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIFICO E DOU FÉ que DECORREU PRAZO LEGAL: - sem manifestação pelo embargante quanto a decisão de fls. 306. O referido é verdade e dou fé.
22/06/2022, 11:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0289/2022Data da Publicação: 20/05/2022Número do Diário: 3509
19/05/2022, 01:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0289/2022Teor do ato: Vistos. Conforme certidão de fls. 305 dos autos, verifica-se que o embargante deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca dos documentos trazidos aos autos pelo autor, assim como não comprovou sua hipossuficiência econômica, como determinado, impedindo, assim, a análise do pedido de gratuidade processual. Nesse sentido, e considerando que a prova pericial foi requerida e interessa ao embargante, intime-se o embargante, novamente, para que, no derradeiro prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento e apresente os documentos necessários à análise da gratuidade. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Tiete, 17 de maio de 2022.Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
18/05/2022, 00:41
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Conforme certidão de fls. 305 dos autos, verifica-se que o embargante deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca dos documentos trazidos aos autos pelo autor, assim como não comprovou sua hipossuficiência econômica, como determinado, impedindo, assim, a análise do pedido de gratuidade processual. Nesse sentido, e considerando que a prova pericial foi requerida e interessa ao embargante, intime-se o embargante, novamente, para que, no derradeiro prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento e apresente os documentos necessários à análise da gratuidade. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Tiete, 17 de maio de 2022.
17/05/2022, 15:19
Conclusos para decisão
25/03/2022, 16:29
Conclusos para despacho
25/03/2022, 14:39
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIFICO E DOU FÉ que decorreu prazo legal sem manifestação do embargante. O referido é verdade e dou fé.
25/03/2022, 14:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0067/2022Data da Publicação: 10/02/2022Número do Diário: 3444
09/02/2022, 02:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0067/2022Teor do ato: Fls. 179/301: Manifeste-se o requerido.Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
08/02/2022, 00:47
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 179/301: Manifeste-se o requerido.
07/02/2022, 14:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.22.70002307-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 07/02/2022 08:30
07/02/2022, 08:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0695/2021Data da Publicação: 09/12/2021Número do Diário: 3414
07/12/2021, 01:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0695/2021Teor do ato: Rejeito a preliminar de rejeição liminar dos embargos em decorrência da ausência de planilha demonstrativa do débito correto, por parte do embargante. Com efeito, a alegação do embargante não é, pura e simplesmente, alegação de excesso de execução decorrente do contrato celebrado, e sim, alegação do desvirtuamento da natureza rural do crédito, sujeito à condições de contratação absolutamente diversas, o que impede o acolhimento da preliminar. De acordo com suas alegações, o embargante teria realizado uma sucessão de operações para quitar créditos contratados anteriormente, de acordo com o MCR, razão pela qual pretende comprovar a inexistência de obrigação nova, nos termos apresentados pelo embargado. Ainda que não se trate de relação regida pelo Código de Defesa do Consumidor, evidente que possui o banco embargado melhores condições de trazer aos autos os documentos que demonstram a sucessão das obrigações entre as partes, razão pela qual defiro o pedido, com fundamento no princípio da carga dinâmica da prova. Deve o embargado trazer aos autos, no prazo de 30 dias, a integralidade dos extratos bancários do embargante, desde o início da relação contratual até os dias atuais, indicando em quais momentos houve a liberação de crédito em seu favor, por qualquer meio, apresentando nos autos, ainda, os contratos referentes a tais operações, ainda que já liquidados, sob pena de descumprimento de determinação judicial e fixação de multa. No mais, para apreciação do pedido de gratuidade processual, traga o embargante, aos autos, suas últimas três declarações de imposto de renda, no mesmo prazo. Apresentados os documentos nos autos, dê-se vista ao embargante e tornem conclusos para deliberação acerca da produção de prova pericial. Intime-se. Tiete, 08 de novembro de 2021.Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
06/12/2021, 00:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo - Rejeito a preliminar de rejeição liminar dos embargos em decorrência da ausência de planilha demonstrativa do débito correto, por parte do embargante. Com efeito, a alegação do embargante não é, pura e simplesmente, alegação de excesso de execução decorrente do contrato celebrado, e sim, alegação do desvirtuamento da natureza rural do crédito, sujeito à condições de contratação absolutamente diversas, o que impede o acolhimento da preliminar. De acordo com suas alegações, o embargante teria realizado uma sucessão de operações para quitar créditos contratados anteriormente, de acordo com o MCR, razão pela qual pretende comprovar a inexistência de obrigação nova, nos termos apresentados pelo embargado. Ainda que não se trate de relação regida pelo Código de Defesa do Consumidor, evidente que possui o banco embargado melhores condições de trazer aos autos os documentos que demonstram a sucessão das obrigações entre as partes, razão pela qual defiro o pedido, com fundamento no princípio da carga dinâmica da prova. Deve o embargado trazer aos autos, no prazo de 30 dias, a integralidade dos extratos bancários do embargante, desde o início da relação contratual até os dias atuais, indicando em quais momentos houve a liberação de crédito em seu favor, por qualquer meio, apresentando nos autos, ainda, os contratos referentes a tais operações, ainda que já liquidados, sob pena de descumprimento de determinação judicial e fixação de multa. No mais, para apreciação do pedido de gratuidade processual, traga o embargante, aos autos, suas últimas três declarações de imposto de renda, no mesmo prazo. Apresentados os documentos nos autos, dê-se vista ao embargante e tornem conclusos para deliberação acerca da produção de prova pericial. Intime-se. Tiete, 08 de novembro de 2021.
03/12/2021, 15:01
Conclusos para decisão
15/10/2021, 11:38
Juntada - SAJ - Especificação de Provas Juntada - Nº Protocolo: WTTE.21.70023669-5Tipo da Petição: Indicação de ProvasData: 14/10/2021 16:52
15/10/2021, 05:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.21.70023455-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/10/2021 09:18
13/10/2021, 09:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.21.70022771-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/10/2021 14:19
04/10/2021, 15:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0518/2021Data da Disponibilização: 21/09/2021Data da Publicação: 22/09/2021Número do Diário: 3365Página: 2302/2304
21/09/2021, 13:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0518/2021Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes, em até 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando pormenorizadamente sua pertinência, sob pena de indeferimento. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada Em caso de pretensão de oitiva de testemunhas, o rol deverá ser apresentado no mesmo prazo, sob pena de preclusão, esclarecendo-se quais fatos serão comprovados pelas testemunhas cuja oitiva se pretende. No mesmo prazo, as partes deverão informar também se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se.Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
20/09/2021, 13:43
Decisão outras - Decisão - Vistos. Especifiquem as partes, em até 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando pormenorizadamente sua pertinência, sob pena de indeferimento. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada Em caso de pretensão de oitiva de testemunhas, o rol deverá ser apresentado no mesmo prazo, sob pena de preclusão, esclarecendo-se quais fatos serão comprovados pelas testemunhas cuja oitiva se pretende. No mesmo prazo, as partes deverão informar também se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se.
17/09/2021, 13:33
Conclusos para sentença
06/08/2021, 20:11
Conclusos para decisão
21/07/2021, 11:40
Juntada - SAJ - Embargos Monitórios Juntados - Nº Protocolo: WTTE.21.70015230-0Tipo da Petição: Embargos MonitóriosData: 15/07/2021 11:01
15/07/2021, 11:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0320/2021Data da Disponibilização: 22/06/2021Data da Publicação: 23/06/2021Número do Diário: 3303Página: 3590/3591
22/06/2021, 13:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0320/2021Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em 15 dias sobre os embargos monitórios apresentados.Advogados(s): Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
21/06/2021, 13:42
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em 15 dias sobre os embargos monitórios apresentados.
18/06/2021, 16:44
Juntada - SAJ - Embargos Monitórios Juntados - Nº Protocolo: WTTE.21.70012870-1Tipo da Petição: Embargos MonitóriosData: 17/06/2021 15:13
17/06/2021, 15:27
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR272530683TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPCDestinatário : Hildemar MartinDiligência : 25/05/2021
26/05/2021, 16:01
Juntada
26/05/2021, 16:01
Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC
17/05/2021, 15:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0236/2021Data da Disponibilização: 12/05/2021Data da Publicação: 13/05/2021Número do Diário: 3276Página: 3707/3709
12/05/2021, 09:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0236/2021Teor do ato: Vistos. Diante dos documentos que instruem a petição inicial, DEFIRO de plano o pedido. Cite-se e intime-se para pagamento, no prazo de quinze dias. Conste que, no mesmo prazo, a parte requerida poderá oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial e que, se os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se a presente ação em execução. Na hipótese de cumprimento da obrigação no devido prazo, a parte requerida ficará isenta de custas e honorários advocatícios. Int. Tiete, 10 de maio de 2021.Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
11/05/2021, 11:34
Decisão outras - Decisão - Vistos. Diante dos documentos que instruem a petição inicial, DEFIRO de plano o pedido. Cite-se e intime-se para pagamento, no prazo de quinze dias. Conste que, no mesmo prazo, a parte requerida poderá oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial e que, se os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se a presente ação em execução. Na hipótese de cumprimento da obrigação no devido prazo, a parte requerida ficará isenta de custas e honorários advocatícios. Int. Tiete, 10 de maio de 2021.