Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Froner Minatel (OAB 210198/SP) Processo 0000149-22.2024.8.26.0659 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Coim Brasil Ltda, Minatel Advogados -
Vistos. Considerando a concordância/ausência de impugnação da executada, fica homologada a conta de liquidação apresentada pela parte exequente, para que dela surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito,. Nesse quadro, agora nada mais resta senão a expedição do requisitório. Contudo, para tanto, e após operado e certificado o trânsito desta decisão, deve o interessado apresentar petição digital própria e autônoma, em novo incidente em separado e em apartado, nos termos do COMUNICADO Nº 394/2015 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado pelo Comunicado SPI 64/2015, DJE de 23.10.2015. Aguarde-se por 90 dias. Intime-se.
13/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/05/2025, 01:27
Expedição de Certidão.
09/05/2025, 16:56
Homologado o Cálculo
09/05/2025, 16:56
Conclusos para decisão
09/04/2025, 16:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2025.
09/04/2025, 16:44
Expedição de Certidão.
08/12/2024, 10:27
Documentos
Decisão
•09/05/2025, 16:56
Despacho
•27/11/2024, 11:04
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 06:31
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 06:31
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 06:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Froner Minatel (OAB 210198/SP) Processo 0000149-22.2024.8.26.0659 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Coim Brasil Ltda, Minatel Advogados -
Vistos. Considerando a concordância/ausência de impugnação da executada, fica homologada a conta de liquidação apresentada pela parte exequente, para que dela surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito,. Nesse quadro, agora nada mais resta senão a expedição do requisitório. Contudo, para tanto, e após operado e certificado o trânsito desta decisão, deve o interessado apresentar petição digital própria e autônoma, em novo incidente em separado e em apartado, nos termos do COMUNICADO Nº 394/2015 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado pelo Comunicado SPI 64/2015, DJE de 23.10.2015. Aguarde-se por 90 dias. Intime-se.
13/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/05/2025, 01:27
Expedição de Certidão.
09/05/2025, 16:56
Homologado o Cálculo
09/05/2025, 16:56
Conclusos para decisão
09/04/2025, 16:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2025.
09/04/2025, 16:44
Expedição de Certidão.
08/12/2024, 10:27
Certidão de Publicação Expedida
28/11/2024, 00:52
Expedição de Certidão.
27/11/2024, 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino