Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alexandre Villaça Micheletto (OAB 237434/SP) Processo 1001459-80.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliano da Silva Montini -
Vistos. Visando maior celeridade na prestação da tutela jurisdicional, considerando a natureza da causa, as partes envolvidas, de forma a garantir maior eficiência na intimação/cientificação das partes (na pessoa de seus patronos), e evitar prejuízos causados por eventuais insucessos em citações e intimações via oficial de justiça, por ora, dispenso a realização da audiência prevista no artigo 139, inciso V, do Novo Código de Processo Civil, sem prejuízo de sua realização no momento oportuno, ou mesmo composição extra-autos, procedimento recomendável, que pode ser realizado pelos patronos das partes. ANOTO que, acaso não haja composição amigável extra-autos neste período, no momento oportuno será designada referida audiência. Condicionada a pratica do ato a correção/comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais indispensáveis para tanto (todas as taxas e/ou diligências), Cite-se e intime-se a parte requerida do inteiro teor da ação proposta, constando desta as advertências legais, ou seja, o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, bem como que a ausência desta implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Acaso seja necessário, fica determinada desde já a CITAÇÃO POR HORA CERTA da parte requerida, nos termos da legislação vigente. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Por fim, em face das determinações supra e visando a celeridade processual, determino que a parte interessada encaminhe o(s) ofício(s) ao(s) destinatário(s), sendo que dessa forma a resposta será mais rápida e consequentemente o andamento processual também e no presente caso, inclusive por no presente caso, não se tratar de justiça gratuita. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como documento apto ao cumprimento do nele(a) constante. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.