Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Giulia Guiral (OAB 518063/SP), Ingrid Nunes Coutinho (OAB 524204/SP) Processo 1001284-98.2025.8.26.0115 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Tuyane Teixeira Martins Rodrigues -
Vistos. Providencie a autora a emenda da inicial, nos seguintes termos: 1) Regularize sua representação processual, mediante a apresentação do comprovante de endereço atualizado e em seu nome, inclusive para que seja verificada competência deste Juízo para processar e julgar a presente lide. 2) Sem prejuízo, deverá a autora elencar e descrever todas as dívidas existentes em seu nome e que ora se busca a repactuação das mesmas. 3) Outrossim, deverá a autora informar e comprovar documentalmente, de forma minuciosa e com a apresentação de planilha e/ou relatório, todas e quaisquer importâncias recebidas mensalmente, independentemente de sua fonte pagadora, além dos seus gastos mensais, incluindo as despesas com alimentação, vestuário, moradia, transporte, educação, saúde, vestuário, cartões de crédito, telefonia/internet, lazer, além de todas e quaisquer dívidas que possua, bem como acordos homologados e em cumprimento. Saliento que deverá ser estabelecida a média de gastos com as despesas fixas (por exemplo: consumo de energia elétrica), sendo que, para tanto, deverão ser juntadas as 03 (três) últimas faturas mensais de consumo para a comprovação. 4) Além disso, a autora deverá apresentar a Certidão de Distribuições Cíveis do E. Tribunal de Justiça de São Paulo em seu nome, com o intuito de ser verificada a existência de qualquer ação em seu desfavor. 5) A autora ainda deverá preencher e juntar aos vertentes autos o "Formulário Padrão" existente no Anexo II, da Recomendação n.º 125, de 24 de dezembro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, cujo "link" de acesso é: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/08/cartilha-superendividamento.pdf, especificando, sobretudo, os seus dados socioeconômicos e o mapa dos credores. 6) Ressalvo, no mais, que a simples alegação de que a autora não tem condições de arcar com as custas do processo, por si só, não tem o condão de demonstrar o alegado estado de pobreza. Analisando detidamente os autos em epígrafe, verifico a existência de elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da almejada gratuidade da justiça. Entrementes e à luz do disposto no § 2.º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, determino que a autora comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, sob pena de indeferimento. Neste passo, a autora deverá acostar aos presentes autos: a) As cópias dos seus 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal, abrangendo todas as suas fontes pagadoras; b) As cópias integrais de suas 03 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física; c) As cópias das 03 (três) últimas faturas de todos os seus cartões de crédito, bem como dos 03 (três) últimos meses dos extratos de todas as contas correntes de sua titularidade, presentes no extrato registrato do Bacen, com a vinda dele, também, aos autos. Alternativamente, a autora deverá recolher as custas e despesas de ingresso, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int.