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1021252-12.2018.8.26.0002
Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2018
Valor da Causa
R$ 12.964,64
Orgao julgador
Juízo Titular I - 10ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
Processos relacionados
Partes do Processo
BANCO J SAFRA S/A
CNPJ 03.***.***.0001-20
PANIFICADORA GRAO MESTRE LTDA
CNPJ 43.***.***.0001-20
Advogados / Representantes
FABIO OLIVEIRA DUTRA
OAB/SP 292207•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
06/05/2026, 08:04Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 414
06/05/2026, 01:58Juntada - Registro de pagamento - Guia 414477747, Subguia 414705767 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 188,03
16/04/2026, 10:51Link para pagamento - Guia: 414477747, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=414705767&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&idProcesso=611775562928864212661432134655&idProcessoParte=611775562928864212661432136584&sinEmModal=N&hash=a947ec4b0a60b6338b5870c2bb483f86'>414705767</a>
15/04/2026, 13:08Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 414477747 - R$ 188,03
15/04/2026, 13:08Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/04/2026 - Refer. ao Evento: 414
09/04/2026, 05:39Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/04/2026 - Refer. ao Evento: 414
08/04/2026, 09:28Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/04/2026, 14:58Despacho
07/04/2026, 14:58Conclusos para decisão
07/04/2026, 09:22Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
07/04/2026, 09:21Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
07/04/2026, 09:21Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0682/2026Data da Publicação: 23/03/2026
20/03/2026, 00:31Juntada
20/03/2026, 00:31Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0682/2026Teor do ato: 1) Defiro a pesquisa de endereços do réu, nos sistemas indicados. Nos termos do artigo 82 do CPC, incumbe à parte o dever de prover antecipadamente as despesas dos atos que realizar ou que houver requerido e, ainda, o dever de adiantas as despesas relativas aos atos determinados pelo juíz. Caso não seja beneficiária da justiça gratuita, ou não tenha juntado o comprovante de pagamento, providencie a parte requerente o recolhimento das custas correspondentes à pesquisa, no prazo de 05 dias. Fica a parte intimada, desde já, de que o não recolhimento das custas, caso não juntadas previamente ou após intimada desta decisão, será interpretada como desistência da realização do ato, caso não requeira dilação de prazo para cumprimento desta determinação. 2) Com a juntada do resultado da pesquisa, providencie a z. Serventia a intimação da parte autora, por ato ordinatório, a fim de que tome ciência do resultado e requeira o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Deverá a parte autora, quando intimada por ato acerca do resultado da pesquisa, promover requerimento de citação da parte requerida, acompanhada das custas pertinentes (salvo se beneficiária da justiça gratuita), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, sem nova intimação. Nesse sentido: "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame do mérito, prescindindo da intimação prévia do autor"(AgInt no AREsp nº 1872705/PE. Ministro Ricardo Vilas Boas Cuêva. Terceira Turma. Julgado em 2.06.2).Advogados(s): Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP)
19/03/2026, 14:04Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•07/04/2026, 14:58
DECISÃO
•19/03/2026, 13:55
DECISÃO
•12/03/2026, 14:55
ATO ORDINATÓRIO
•05/03/2026, 16:00
DECISÃO
•19/02/2026, 18:45
ATO ORDINATÓRIO
•02/02/2026, 09:17
ATO ORDINATÓRIO
•15/01/2026, 09:25
ATO ORDINATÓRIO
•08/01/2026, 16:24
ATO ORDINATÓRIO
•18/12/2025, 10:33
DECISÃO
•09/12/2025, 17:45
ATO ORDINATÓRIO
•27/11/2025, 15:57
ATO ORDINATÓRIO
•11/11/2025, 14:16
DECISÃO
•07/11/2025, 14:20
DECISÃO
•04/11/2025, 17:17
ATO ORDINATÓRIO
•20/10/2025, 08:52