Cumprimento de sentençaEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/09/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
01 Civel de Braganca Paulista
Partes do Processo
ANTONIO ALVES DE SOUZA
Autor
RUBENS DIAS TORRES
CPF
Reu
IVANILDO JOSE DA SILVA
CPF
TESTEMUNHA_JUIZO
LUIZ ANTONIO ROQUE
CPF
TESTEMUNHA_JUIZO
MARILENE DOS SANTOS ROQUE
CPF
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
20/02/2026, 16:06
Arquivado Definitivamente
20/02/2026, 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
30/09/2025, 07:05
Juntada de Certidão
12/09/2025, 04:03
Expedição de Carta.
11/09/2025, 10:26
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
11/09/2025, 10:25
Suspensão do Prazo
08/07/2025, 05:10
Certidão de Publicação Expedida
05/06/2025, 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/06/2025, 12:17
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
04/06/2025, 12:10
Certidão de Publicação Expedida
20/05/2025, 16:27
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luis Carlos Rojas do Amaral (OAB 144948/SP), Aparecido Donizeti da Silva Pinto (OAB 293781/SP) Processo 0002836-08.2021.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ANTONIO ALVES DE SOUZA - Exectdo: Rubens Dias Torres -
Vistos. A parte exequente comunicou o pagamento do débito e pediu a extinção da ação (fl. 48).
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, diante da declaração de satisfação do exequente. A comunicação de satisfação da execução é incompatível com o interesse de recorrer. Assim, esta sentença transita em julgado nesta data, ficando dispensada a certificação. Intime-se a parte executada, via DJE, para pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. No silêncio, cumpra-se integralmente o disposto no artigo 1098 das NJCGJ, expedindo-se carta para intimação pessoal para pagamento em 60 dias e expedindo-se certidão para inscrição na dívida ativa. Pagas as custas e certificado o pagamento, arquivem-se o incidente de cumprimento de sentença e os autos principais. Com as cautelas de praxe, P. I.
13/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/05/2025, 01:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação