Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rogério Ribeiro Magri (OAB 300546/SP), Daniel Jose Silveira (OAB 318559/SP) Processo 1000014-46.2025.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rita de Cássia Mendes - INTIMAÇÃO PARA DAR INICIO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Tendo em vista que sentença transitou regularmente em julgado, fica a parte vencedora intimada a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado 1789/2017 (DJE 2401, de 02/08/17, p. 20/22), que orienta de forma pormenorizada a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença. Deverá acessar o portal e-SAJ e: A) escolher o menu Petição Intermediária"; B) Preencher os campos Foro e Competência; C) No campo Classe do processo, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso: D) Preencher os campos Assunto principal, Outros assuntos. E) Cadastrar polo ativo (credor) e polo passivo (devedor), como no exemplo a seguir. O cadastramento que não observar o supra estipulado, será rejeitado. Desnecessária a juntada ao incidente de cópia do processo de conhecimento, pois o Cumprimento de Sentença se processará em apenso. Não havendo cadastro em 30 dias os autos serão arquivados. Atibaia, 09/05/2025.