Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Vinicius Antonio Maciel Junior (OAB 468127/SP) Processo 1001359-11.2022.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Priscila Sawasaki Iamaguti -
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por PRISCILA SAWASAKI IAMAGUTI em face de JOEL GONCALVES VIANNA, visando o recebimento de R$ 10.460,16, representados por três cheques devolvidos por insuficiência de fundos (fls. 1-5). O executado foi devidamente citado, conforme certidão do oficial de justiça às fls. 42-43, mas não efetuou o pagamento nem indicou bens à penhora no prazo legal. Na fase de busca de bens, a exequente requereu a penhora da parte ideal de um imóvel pertencente ao executado, registrado sob a matrícula 12.453, do CRI de Igarapava/SP (fls. 44-46). Verificou-se, pela análise da matrícula, que 49,38% do imóvel foi adjudicado a terceiros, permanecendo o executado como proprietário de 50,62% do bem (fls. 46). Uma primeira tentativa de avaliação restou frustrada, conforme certidão de fls. 85, pois o imóvel estava fechado e desocupado. A exequente juntou aos autos (fls. 86-87) avaliação realizada por oficial de justiça em outro processo (Carta Precatória nº 1002330-66.2024.8.26.0242), na qual o imóvel foi avaliado em R$ 550.000,00 no todo, sendo a parte correspondente ao executado (50,62%) avaliada em R$ 278.410,00. É o relatório. Fundamento e decido. Diante da impossibilidade de avaliação do imóvel pelo oficial de justiça designado nestes autos, e considerando que o mesmo bem foi objeto de avaliação em outro processo judicial, conforme documento juntado às fls. 87, HOMOLOGO a avaliação realizada, em observância aos princípios da economia e celeridade processual, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil. Desta feita, DETERMINO a INTIMAÇÃO do executado JOEL GONCALVES VIANNA acerca da penhora de sua parte ideal (50,62%) do imóvel matriculado sob o nº 12.453 no CRI de Igarapava/SP, bem como da respectiva avaliação no valor de R$ 278.410,00 (duzentos e setenta e oito mil, quatrocentos e dez reais), para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 917 do CPC; Decorrido o prazo para impugnação, EXPEÇA-SE mandado para registro da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Igarapava/SP, nos termos do art. 844 do CPC; Em seguida, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o meio que pretende utilizar para expropriação do bem. Intime-se.