Execução de Título Extrajudicial 1002655-31.2025.8.26.0428 - TJSP | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 1.233,91
Órgão julgador
03 Cumulativa
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL HM BRISA DA MATA ARAUCARIA
CNPJ
54.***.***.0001-71
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Autor
GLEICE ERICA DOS SANTOS VILELA COUTINHO
CPF
424.***.***-11
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Reu
THALES VINICIUS COUTINHO SOUZA
CPF
399.***.***-05
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Reu
Advogados / Representantes
ERALDO JOSE BARRACA
OAB/SP 136942
·
CPF
096.***.***-60
Mostrar
·
Representa: Autor
ROSEMARA DE TOLEDO
OAB/SP 250891
·
CPF
286.***.***-90
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Certidão de Publicação Expedida
14/04/2026, 08:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/04/2026, 15:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
13/04/2026, 15:01
Conclusos para despacho
13/04/2026, 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/04/2026, 11:56
Arquivado Provisoriamente
10/03/2026, 16:23
Expedição de Certidão.
10/03/2026, 16:22
Certidão de Publicação Expedida
15/08/2025, 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/08/2025, 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
14/08/2025, 16:03
Conclusos para despacho
14/08/2025, 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/08/2025, 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
05/08/2025, 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
04/08/2025, 02:15
Juntada de Certidão
22/07/2025, 06:43
Ver todas as movimentações (39)
Todas as movimentações
(39)
Certidão de Publicação Expedida
14/04/2026, 08:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/04/2026, 15:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
13/04/2026, 15:01
Conclusos para despacho
13/04/2026, 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/04/2026, 11:56
Arquivado Provisoriamente
10/03/2026, 16:23
Expedição de Certidão.
10/03/2026, 16:22
Certidão de Publicação Expedida
15/08/2025, 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/08/2025, 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
14/08/2025, 16:03
Conclusos para despacho
14/08/2025, 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/08/2025, 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
05/08/2025, 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
04/08/2025, 02:15
Juntada de Certidão
22/07/2025, 06:43
Juntada de Certidão
22/07/2025, 06:43
Expedição de Carta.
18/07/2025, 12:00
Expedição de Carta.
18/07/2025, 12:00
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
18/07/2025, 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/07/2025, 17:30
Certidão de Publicação Expedida
23/06/2025, 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/06/2025, 18:05
Ato ordinatório
20/06/2025, 17:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
01/06/2025, 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
01/06/2025, 03:03
Juntada de Certidão
27/05/2025, 17:26
Juntada de Certidão
27/05/2025, 17:26
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 18:02
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 18:02
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 18:01
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 18:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) Processo 1002655-31.2025.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Hm Brisa da Mata Araucária - Vistos. Trata-se de execução de título executivo extrajudicial. E o relatório. CITE(M)-SE o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela 1/2 (metade). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 NCPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Nos termos do art. 828 doNCPC, esta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é
13/05/2025, 00:00
Expedição de Carta.
12/05/2025, 10:12
Expedição de Carta.
12/05/2025, 10:11
Expedição de Certidão.
12/05/2025, 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/05/2025, 02:12
Recebida a Petição Inicial
09/05/2025, 14:46
Conclusos para despacho
08/05/2025, 17:16
Distribuído por sorteio
08/05/2025, 16:46
Documentos
Sentença
•
13/04/2026, 15:01
Decisão
•
14/08/2025, 16:03
Ato Ordinatório
•
18/07/2025, 10:47
Ato Ordinatório
•
20/06/2025, 17:13
Decisão
•
09/05/2025, 14:46