Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gustavo Moura Tavares (OAB 122475/SP), Rossano Rossi (OAB 93560/SP), Aléssio Caetano Rossi (OAB 332088/SP) Processo 1002728-54.2024.8.26.0099 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Tasca Auto Posto Lt - Reqdo: Roberto Rossi Imóveis Ltda. - Cumpra-se o v. acórdão de fls. 164/167, o qual deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo requerente, a fim de: (i) declarar a inexigibilidade da duplicata mencionada na petição inicial; (ii) diante da sucumbência recíproca, condenar cada parte ao pagamento de metade das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do proveito econômico obtido (valor do título declarado inexigível, em favor da requerente, e valor da pretendida indenização por danos morais, em favor da parte requerida). Havendo custas e despesas processuais em aberto, cujo cálculo deverá ser elaborado pelo cartório, intimem-se as partes para pagamento de metade cada uma, no prazo de 05 dias, por meio de seus patronos, pela imprensa oficial. No silêncio, inscreva-se na dívida ativa do Estado, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe, observando-se que todas as guias DARE deverão estar vinculadas e inutilizadas, certificando-se nos autos (art. 1.098, das NSCGJ).Havendo pagamento extemporâneo, expeça-se o necessário para o cancelamento da inscrição. Int.